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Mudança da lei de direitos autorais? De novo?

Por Fernanda Galera
Atualização:
Fernanda Galera. FOTO: DIVULGAÇÃO  

Não é novidade os questionamentos acerca da atualização da lei de direitos autorais (LDA - Lei nº 9.610 de 1998).

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Há quem diga que a referida norma é retrógada e não prevê a popularização da internet. Por outro lado, também existe a corrente que questiona o poder de interpretação do jurista, esclarecendo que basta interpretar a referida lei com base nas normas pátrias, tal qual já acontece com a Constituição Federal e outras tantas legislações pretéritas a 98.

Em que pese esses impasses, é certo que ainda existem questões a serem levantadas e um trabalho detalhado acerca da melhor aplicação desta norma. Ainda que originalmente e historicamente a LDA tenha sido criada para proteger o autor e artista, a aplicação prática desta norma por vezes é controvertida e questionada.

Por um lado, os criadores de conteúdo que alegam estarem presos a contratos abusivos, também questionam a necessidade de se pedir autorização de "tudo" para a criação de uma nova obra com trechos de outras criações. Do outro lado, entre os veículos de mídias há a crença que a lei traz alguns empecilhos para a ampla circulação das criações e não reconhece o investimento, o trabalho e, também, o esforço necessário para o desenvolvimento e publicação de qualquer conteúdo por tais veículos.

Histórias de sucessos de bilheteria, best-sellers, músicas temas de grandes novelas e hits do verão, nem sempre estão envolvidos em grandes debates. Porém, o mercado não é formado somente por tais conteúdos e é preciso estar atento as demandas e questões de todos. Em especial, quando temos uma publicação como a "Análise de Mercado da Música Independente no Brasil", da ABMI - Associação Brasileira da Música Independente, que destaca o sucesso dos artistas independentes na reprodução diária do Spotify, frente ao conteúdo produzido pelas majors da música.

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Com tantos interesses díspares, os quais versam sobre uma mesma matéria é complexo dizer ou defender uma alteração legislativa sem um plano específico e bem detalhado para tanto. Inclusive, sem ouvir a sociedade como um todo neste sentido. A construção das leis de direitos autorais, tanto a de 1973 quanto a de 1998 foram fruto de intensas discussões e debates acerca da melhor redação, ou ao menos aquela que conseguisse apaziguar os diferentes interesses dos mais variados atingidos pela norma. Algumas questões foram historicamente debatidas e não incluídas, com o intuito de finalização e entrada em vigor da norma de direitos autorais. Como a controvertida questão das obras sob encomenda e as criações fruto da relação de trabalho.

Por tal motivo, conhecer esse arcabouço jurídico e saber da complexidade do tema é necessário antes da criação de um novo projeto ou mesmo da sua defesa. É certo que existem questões a serem mais bem alinhadas. Neste sentido, existiram alguns movimentos em defesa da construção desta nova norma. Em 2011 foi aberta uma consulta pública para debater o tema. Apesar da ampla participação popular e dos mais diversos setores da economia criativa, o projeto não andou e a minuta gerada não seguiu seu caminho legislativo. Em 2019, novamente tivemos um movimento similar, porém, até o momento sem andamentos significativos.

A realização de uma consulta pública é um momento importante da criação de um processo democrático e para a criação de uma legislação mais próxima a realidade do mercado e os interesses sociais. Com a opinião popular é possível criar um anteprojeto de lei que concilie os interesses distintos e caminhe dentro das casas legislativas para a construção de uma norma mais próxima de atender a realidade.

Ocorre, que até o momento não existiram movimentos significativos para a concretização de uma ampla mudança. De fato, existem pequenas iniciativas para a criação e modificação da norma, contudo, em sua maioria elas são pontuais ou fruto da defesa de um ou outro interesse, o qual nem sempre está acobertado por todo o histórico e a visão dos dois lados da moeda.

Além dos movimentos do executivo, inclusive por meio dos seus ministérios, existentes ao longo dos anos para a modernização de um ou outro ponto da LDA, com o intuito de integrá-la, a internet, ao streaming, realidade virtual, 3D e tantas outras maravilhas tecnológicas desenvolvidas nos últimos anos, o legislativo também se mobilizou para realizar tais mudanças.

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Em uma busca rápida ao Congresso Nacional é possível identificar mais de dez projetos diferentes que versam sobre a mudança da legislação autoral pátria. Os enfoques são desde a adequação da legislação brasileira à parte dos tratados internacionais firmados, atualização dos termos da lei para integrar as novas tecnologias e expressões características da internet, até mesmo a regularização de problemas práticos que são recorrentemente levantados, como a questão de museus, criações e obras da imprensa, cessão de direitos e responsabilidade pela violação de direitos autorais.

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Em que pese todos esses esforços, ainda falta uma ampla conscientização e conhecimento acerca da matéria autoral para tais debates. Para além da defesa de um ou outro interesse, faz-se necessário um amplo estudo acerca da indústria criativa nacional, entendendo as especificidades deste setor econômico, suas dificuldades e principalmente, a popularização e conscientização acerca da existência do direito autoral de cada criação, com um efetivo combate as violações de direitos.

Sem um entendimento acerca do que é direito autoral por todos, não apenas pela indústria criativa, mas também pela população de maneira ampla e eficaz, os problemas com violações, infrações e defesa de um ou de outro interesse permanecerão. É necessário um longo e extenso trabalho de mudança cultural para entendimento e respeito ao direito autoral de cada um. Repensar a lei de direitos autorais não é algo simples, demanda um esforço conjunto, um entendimento amplo de todos os interesses envolvidos, do histórico legislativo e dos problemas enfrentados por cada um para que exista a aplicação de um devido equilíbrio entre os direitos dos criadores de conteúdo, dos veículos de mídia e da população.

Somente com uma ação conjunta, estruturada e bem alinhada será possível efetivamente construir uma nova legislação que garanta a ampla exploração, divulgação e popularização das obras nacionais, com o desenvolvimento da indústria criativa brasileira.

*Fernanda Galera, sócia da Daniel Advogados.

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