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MPF recomenda que hospital da Universidade Federal de Santa Catarina faça aborto em menina de 11 vítima de estupro

Hospital Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina, negou procedimento porque a menina estava com 22 semanas de gravidez, mas lei não prevê limite temporal

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Por Rayssa Motta
Atualização:

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou nesta quarta-feira, 22, que o Hospital Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) atenda a menina de 11 anos, vítima de estupro, que teve aborto legal negado pela instituição.

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A recomendação diz que o procedimento de interrupção assistida da gravidez deve ser realizado, "independentemente da idade gestacional e peso fetal", desde que um representante legal "manifeste o consentimento".

"O aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, assim como não existem, na legislação, limites relacionados à idade gestacional e ao peso fetal para realização do procedimento", diz a notificação.

É a primeira medida tomada pela Procuradoria da República em Santa Catarina na investigação sobre o caso. O documento foi enviado à médica Joanita Angela Gonzaga Del Moral, que é superintendente do hospital.

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Hospital Polydoro Ernani de São Thiago negou fazer aborto em menina de 11 anos estuprada. Foto: Divulgação/Governo federal

A justificativa da instituição para negar o aborto foi a de que o procedimento só poderia ser realizado até a 20.ª semana de gestação. A criança estava com 22 semanas quando procurou o hospital. O Código Penal, no entanto, não prevê limite temporal. A lei permite o aborto em casos de violência sexual, risco à vida da mãe e de anencefalia do feto.

A procuradora da República Daniele Cardoso Escobar, que assina o documento, diz que a norma administrativa "não encontra previsão legal".

"A negativa de realização do aborto ou exigência de requisitos não previstos em lei nos casos de abortamento legal configura hipótese de violência psicológica, fere o direto à saúde das mulheres, a integridade psicológica e a proibição de submissão a tortura ou a tratamento desumano ou degradante das mulheres e diversos compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário", escreveu.

A recomendação vale para o caso concreto da menina, mas também para todas as outras pacientes que buscarem a instituição para fazer o aborto dentro das hipóteses legais.

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