Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

MPF pede devolução de R$ 122 mi de obras do aeroporto de Goiânia

Perícia do órgão apontou que obras que deveriam ter sido concluídas há quatro anos tiveram superfaturamento de mais de R$ 90 milhões

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

por Mateus Coutinho

PUBLICIDADE

A Procuradoria da República em Goiás ajuizou nesta segunda-feira, 9, uma ação civil pública e uma ação de improbidade administrativa contra o presidente da Infraero, Antônio Gustavo Matos do Vale, e as construtoras Odebrecht e Via Engenharia S/A, por ao menos seis irregularidades que teriam ocorrido nas obras de ampliação do aeroporto de Goiânia.

Segundo o MPF, houve um superfaturamento global de mais de R$ 90 milhões, em valores de 2009, das obras de ampliação da infraestrutura do aeroporto, que deveriam ter sido concluídas em 2008. O contrato da Infraero com o consórcio formado pelas empreiteiras foi firmado em 2005, e era para ser encerrado três anos depois, mas, segundo constatou o Ministério Público, nenhuma ação prevista no acordo foi realizada.

Ainda assim, em 2013 a Infraero retomou o contrato por meio de aditivo, o que seria ilegal. Diante destas e de outras irregularidades (veja a lista abaixo), a Procuradoria pede, na ação civil pública, que as  construtoras juntas devolvam ao erário R$ 122.987.418,47.

Dentre as obras previstas estão a criação do novo terminal de passageiros, do pátio de estacionamento de aeronaves, das pistas de táxi, do estacionamento de veículos, do sistema viário interno, da infraestrutura de utilidades e da elaboração dos projetos executivos do aeroporto.

Publicidade

Para evitar novos prejuízos, o MPF pede, na ação civil pública, que a Infraero seja impedida de emitir novas ordens de serviços ou autorizar qualquer tipo de pagamento às empreiteiras antes de sanar os problemas apontados nos projetos e planilhas anteriores queexcedam o valor de R$ 179.633.045,09, apontado pelo Tribunal de Contas da União como correto para o contrato.

 Foto: Divulgação

Caso sejam condenados na ação de improbidade administrativa, as empresas e o presidente da Infraero estão sujeitos à devoluçãodo dano causado ao erário, multa de até duas vezes o valor do prejuízo, perda dos bens ou valores que teriam sido adquiridos ilegalmente, caso fique comprovado, além da proibição de contratar com o poder público (no caso das empreiteiras). No caso do presidente da Infraero, ele pode ainda perder seu cargo público e ter seus direitos políticos suspensos por até oito anos.

Governo estadual. Mesmo não sendo alvo das ações, o governo do Estado de Goiás também aparece nas irregularidades apontadas pela Procuradoria da República e que teriam levado à não execução das obras, previstas para serem concluídas a quatro anos atrás.

Segundo o MPF, o Estado de Goiás firmou convênio com a Infraero em 2005 comprometendo-se a arcar com R$ 51.551.246,70 para a ampliação do aeroporto; contudo, até2007apenas 1% deste valor teria sido repassado. Além disso, a Procuradoria aponta que, no aditivo de 2013 para retomar as obras, a Infraero deixou de exigir a contrapartida financeira do Estado, que em valores atualizados supera os R$ 100 milhões.

Defesa. A Infraero informou que ainda não foi notifica oficialmente das ações e que tomou conhecimento delas pela imprensa (veja a íntegra da nota ao final da matéria). A estatal alegou ainda que obra de terminal de passageiros (uma das obras que consta no contrato de ampliação da infraestrutura do aeroporto) foi retomada com aval do TCU.

Publicidade

Por meio de nota, as empreiteiras alegaram estar "surpresas" com as ações e informaram que ainda não foram notificadas.

PUBLICIDADE

Veja a íntegra da nota: 

"O Consorcio Aeroporto Goiânia, formado pelas empresas Odebrecht Infraestrutura e Via Engenharia, informa que até o fim desta segunda-feira não recebeu qualquer notificação relacionada às ações movidas pelo Ministério Publico Federal em Goiás e mencionadas em seu site oficial. As empresas se mostram surpresas porque não só a retomada da obra do novo terminal de passageiros do aeroporto, cujo contrato encontrava-se suspenso nos termos da lei, se deu em cumprimento a todos os tramites legais, como também, apenas como exemplo, com 100% do projeto executivo do terminal de passageiros aprovado, e até em razão disso, contratou a preço global, sem que haja previsão de aditivos contratuais."

ABAIXO AS IRREGULARIDADES APONTADAS PELO MPF-GO:

- Inexistência de vínculo contratual entre a Infraero e as construtoras - O contrato firmado para a execução da obra, assinado em 3 de março de 2005, encerrou-se em 10 de setembro de 2008, sem a execução do objeto contratado. Mesmo assim, em agosto de 2013, a Infraero reavivou o contrato, por meio de aditivo, para a retomada das obras. O ato mostrou-se ilegal, pois a prorrogação de contrato administrativo só é possível se providenciada antes do término do prazo de vigência do ajuste.

Publicidade

- Alteração na composição do custeio do empreendimento - O Estado de Goiás firmou convênio com a Infraero comprometendo-se a arcar com R$ 51.551.246,70 para as obras; contudo, até o ano de 2007 havia integralizado apenas 1% da sua parte no ajuste, o que contribuiu para interrupção dos serviços. O MPF-GO verificou que, no aditivo para a retomada da construção, a Infraero simplesmente eximiu o Estado da contrapartida financeira, que atualizada seria superior a R$ 100 milhões.

- Deficiência do projeto básico - A contratação do consórcio Odebrecht/Via Engenharia contemplava, durante a execução da obra, o detalhamento do projeto básico em projeto executivo. Diante da carência do projeto básico, o contrato foi aditivado por várias vezes para sanar deficiências encontradas no momento da execução. Para o MPF/GO, permitir a continuidade do empreendimento, simultaneamente à revisão e complementação dos projetos básico e do executivo, implicou a duplicidade de serviços, além de contribuir para a desorganização da obra custeada pelos cofres públicos.

- Irregularidades na celebração de aditivos - Ao se examinar os termos aditivos celebrados antes da retomada das obras, verificou-se que as alterações contratuais ultrapassaram o limite de 25% previsto na Lei de Licitações, mesmo com a promoção, por parte dos demandados, da redução ou supressão de itens, de modo que o "saldo de alterações" ficasse dentro do permitido. Com a retomada das obras, ficaram encampados os aditivos anteriores.

- Sobrepreço - Perícias realizadas antes da renovação do contrato constataram o sobrepreço superior a R$ 104 milhões, correspondendo a 56,79% do valor total do contrato. Com a retomada das obras, o novo orçamento apresentado pelo consórcio e encampado pela Infraero permite constatar novas ocorrências de sobrepreço, a dilapidar ainda mais o erário.

- Superfaturamento - Perícias constataram, ainda, a ocorrência de superfaturamento decorrente de pagamento por serviços não prestados, além de divergência de quantidades medidas e executadas. O superfaturamento global da obra supera R$ 90 milhões, valor atualizado até fevereiro de 2009. O acordo celebrado para a continuidade da construção implica validar os valores já pagos a maior pelo erário, pois o aditivo refere-se somente aos serviços não executados, nada mencionando quanto aos já realizados.

Publicidade

VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA DIVULGADA PELA INFRAERO:

"A Diretoria Executiva da Infraero comunica que, apesar de não sido ainda citada nas ações civil pública e de improbidade administrativa propostas pelo Ministério Público Federal em Goiás, está absolutamente tranquila quanto à legalidade e regularidade das medidas administrativas que adotou em relação ao Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia. Aliás, medidas com suporte em decisão Plenária do Tribunal de Contas da União (Acórdão n. 1823/2013), para a conclusão das obras de construção do novo terminal de passageiros do aeroporto, que se encontravam paralisadas desde 2007, causando prejuízos incomensuráveis à sociedade goiana e à própria Infraero.

Neste momento, entretanto, não pode a Infraero deixar de manifestar sua surpresa diante da espetaculosa iniciativa do representante do MPF, que propõe medidas judiciais de motivação duvidosa, as quais poderão levar a nova interdição das obras do aeroporto. Uma eventual interdição faria com que a sociedade goiana e os demais usuários do sistema aeroportuário aguardassem ainda por mais tempo por uma estrutura indispensável para o atendimento da demanda de passageiros e cargas do Estado e da região.

O representante do MPF não se dignou sequer a solicitar prévio esclarecimento da Infraero nem de consultar a decisão proclamada no Acórdão n. 1823/2013 do TCU, que aprovou a retomada do contrato com o consórcio construtor do Aeroporto de Goiânia. Porém, foi ágil na convocação de entrevista coletiva à imprensa, sem que a Infraero pudesse contrapor suas razões. E o fez induzindo prejulgamentos apressados e juízos de valor inapropriados, numa atitude contaminada por visível má-fé.

Embora legítima a atuação fiscalizadora do MPF, o bom senso e o zelo com os recursos públicos recomendam que o autor das ações deveria inteirar-se melhor das circunstâncias em que foram retomadas as obras. Ressaltamos mais uma vez que houve aprovação prévia do TCU, órgão de fiscalização e controle do uso dos recursos públicos, com novo orçamento, novo projeto executivo revisado e aderente às novas normas dos órgãos reguladores - normas estas que entraram em vigor após a paralisação das obras originais em 2007.

Publicidade

Na contramão dos fatos, o representante do MPF preferiu seguir a via obtusa e despropositada de embaralhamento das cartas, confundindo obra iniciada sem projeto básico adequado com obra retomada com projeto executivo revisado e atualizado segundo as melhores técnicas de engenharia. Enfim, mistura irregularidades e responsabilidades do passado, relativas a diferentes períodos de gestão, ainda não inteiramente julgadas pelos órgãos competentes, tudo para desacreditar e pôr sob suspeita atos da atual gestão, composta por técnicos de reputação ilibada que, neste caso e em outros, têm atuado com o firme e corajoso propósito de olhar para a frente, não para o retrovisor. Cabe ao Poder Judiciário apurar eventual responsabilidade por fatos do passado. A esta Diretoria cabe banir do presente e do futuro da Infraero obras inacabadas ou inexequíveis, agindo nos estritos limites da lei.

A atual gestão da Infraero e seus 13 mil colaboradores, em 63 aeroportos, 75 estações prestadoras de serviços de telecomunicações e de trafego aéreo e 31 terminais de logística de carga, orgulham-se de apresentar resultados concretos. Nos últimos três anos, a empresa investiu mais de R$ 5 bilhões na infraestrutura aeroportuária brasileira e está executando obras, no momento, em 40 aeroportos. Tudo isto com transparência, com prestação de contas de cada centavo, sem nenhuma ação condenatória em qualquer instância, do Poder Judiciário ou de qualquer um dos órgãos de controle.

Por fim, a Diretoria Executiva informa que a Infraero se reserva para contestar cada um dos pontos arguidos pelo MPF, nas ações em questão, após ser regularmente citada."

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.