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MP: use o seu poder!

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Por José Renato Nalini
Atualização:
José Renato Nalini. FOTO: ALEX SILVA/ESTADÃO Foto: Estadão

Fui Promotor Público durante quatro anos. Era assim que se chamava o membro do Ministério Público de primeira instância, antes da Constituição Cidadã de 1988. Ela converteu o Parquet à Instituição mais poderosa da República. O imenso poder gera excessos. Mas em relação à fragilidade do ambiente brasileiro, vítima de tantas forças malévolas, é importante que o MP se utilize de toda a sua condição de impedir a continuidade das desgraças.

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Em todos os ângulos detectáveis a olho nu, constata-se não somente o menosprezo, mas uma consistente ação orquestrada contra a floresta, contra a preservação, contra a biodiversidade.

Breve consulta à mídia permite saber que o programa instituído para a defesa da Amazônia expandiu suas garras, não para impedir desmatamento e grilagem, para expulsar os criminosos exploradores de minério em áreas indígenas, para impedir a lucrativa indústria do tráfico. Mas para comprar dez caminhões compactadores de lixo num valor que se aproxima dos cinco milhões de reais. Enquanto isso, Funai, CMBio, Inpe, Ibama, estão desfalcados. Os que ousam defender a natureza são sumariamente defenestrados.

A Calha Norte foi criada em 1985 para garantir a soberania e a ocupação na área da fronteira com Bolívia, Colômbia, Peru, Venezuela, Guianas e Suriname. Agora foram incluídos Estados que não têm qualquer fronteira com esses países e faz licitações de quase cem milhões de reais.

Um discurso edificante em favor do agronegócio, procura contrapor a tutela ambiental à produção agrícola que, segundo praticamente todos os economistas, foi a "salvação da lavoura" numa fase em que a indústria foi sucateada, os cérebros e talentos foram para a civilização e a pandemia escancarou a mais abjeta miséria de milhões de brasileiros.

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Não se procede a uma comparação entre o que significaria a floresta em pé, a atrair bilhões de dólares disponíveis no processo da urgente descarbonização que a humanidade tem de encetar, para não perecer, e a continuidade na produção de grãos para alimentar gado estrangeiro.

A ciência já evidenciou a vantagem superlativa da proteção da natureza e as desvantagens de uma intensificada criação de gado, que além de ocasionar desmatamento, ainda colabora com as emissões de metano, gás causador do efeito estufa, assim como o CO2.

O segredo da ganância é ideologizar a tutela ambiental. Como se o interesse na preservação da última grande floresta tropical do planeta fosse uma bandeira esquerdista. Esquece-se de que a morte por falta d'água e de oxigênio não vai perguntar qual o partido da vítima. As mudanças climáticas geradas pelo aquecimento global já estão mostrando sua funérea face.

Enquanto isso, a Quarta Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal enfrenta dificuldades para barrar as nefastas tentativas de anistiar grileiros, legitimar a grilagem e incentivar a continuidade do extermínio do verde. Procura-se aparelhar o órgão, segundo os jornalistas Luiz Vassallo e Marcelo Godoy, designando-se como seu presidente um fazendeiro. Ao que tudo indica, dessa ala contra a natureza.

As notícias só trazem maior aflição ainda, para os que pressentem o tétrico amanhã, cada vez mais próximo. Aquilo que se chamou "Código Florestal", a Lei 12.651, de 25.05.2012, retrocedeu na defesa do verde, uma tradição brasileira da Colônia, ao tempo do ambientalista José Bonifácio. Foi um atraso em relação ao Código Florestal de 1934 e de 1965. Lamentavelmente, considerado "recepcionado" pela ordem democrática instaurada em 1988, cujo artigo 225 foi considerado a mais bela norma ecológica produzida no século 20.

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O retrocesso não é o da "ideologia ambiental", mas é o da legislação permissiva, que agora fornece o pretexto do Cadastro Ambiental Rural - CAR, para ocupar terras indígenas. Como ele é autodeclaratório, permite que proprietários obtenham financiamento aleatoriamente. O argumento de que o CAR serviria para monitorar e combater o desmate é falacioso. Há inúmeras sobreposições, com invasão de terras indígenas, pois a maior parte dos Estados não tem como controlar a sobreposição.

Para completar, uma portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária em 2021, acrescentou o status "pendente" para análise do CAR, o que permite a continuidade dessa prática lesiva, invalidando o que o próprio texto fundante assegura aos verdadeiros donos da terra, os indígenas.

Só um MP forte e corajoso pode se contrapor a essa bárbara subversão da ordem normativa e do violento atentado ao bom senso.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras - 2021-2022

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