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MP do TCU pede apuração sobre financiamento de atos de 7 de Setembro com dinheiro público

O pedido, assinado pelo procurador Lucas Rocha Furtado, é para que a Corte de Contas autorize investigação para identificar os financiadores da convocação, mobilização, transporte, hospedagem e infraestrutura destinada à organização e realização dos ato

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Por Breno Pires/BRASÍLIA
Atualização:

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou apuração sobre o possível uso de dinheiro público nos atos de 7 de Setembro convocados pelo presidente Jair Bolsonaro.

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O pedido, elaborado pelo procurador Lucas Rocha Furtado, é para que a Corte de Contas autorize o início de investigação para identificar os financiadores da convocação, mobilização, transporte, hospedagem e infraestrutura destinada à organização e realização dos atos, de modo a individualizar as condutas e aplicar as sanções cabíveis previstas no sistema normativo.

O processo terá como relator o ministro Raimundo Carreiro e a apuração será conduzida pela Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado.

Para o MP junto ao TCU, as manifestações tiveram "caráter antidemocrático e golpista", e foram "realizadas por uma minoria sectária e radical, capitaneada pelo próprio chefe do Poder Executivo". O procurador Lucas Furtado escreveu que o presidente da República, em discursos em Brasília e São Paulo, defendeu abertamente a desobediência a ordens judiciais, proferiu ameaças ao Ministro Alexandre de Moraes e desacreditou o sistema eleitoral, cuja confiabilidade foi recentemente atestada por auditores do próprio Tribunal de Contas da União.

"Pleiteavam o fechamento do Supremo Tribunal Federal, a destituição de todos os ministros da Suprema Corte, intervenção militar, além de outras pautas inconstitucionais e até criminosas", disse o procurador.

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O presidente Jair Bolsonaro participa de cerimônia comemorativa do 7 de Setembro, no Palácio da Alvorada. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

"Os fatos ocorridos demandam averiguação contundente no campo do controle externo, afigurando-se a necessidade de atuação no intuito de verificar a possível utilização de recursos públicos, mediante, por exemplo, a eventual utilização de materiais, infraestrutura, instalações e mão de obra custeados pelos cofres públicos e colocados a disposição das atividades institucionais dos organizadores desses atos inconstitucionais e atentatórios aos princípios democráticos, republicanos e civilizatórios", escreveu o procurador.

Se comprovado prejuízo aos cofres públicos com os atos, segundo o procurador, deverão ser adotadas as providências necessárias para ressarcimento, a exemplo de multa, bem como aplicar as sanções cabíveis, como a inabilitação para o exercício de cargo público.

O TCU já tem dois processos em que apura o direcionamento de verbas de publicidade para sites ideológicos alinhados ao Presidente Jair Bolsonaro, ainda não concluído.

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