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MP do Ensino Médio é inconstitucional, diz Janot

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal, procurador-geral da República afirma que proposta 'não apresenta os requisitos de relevância e urgência' e destaca que o próprio MEC reconhece 'a complexidade do projeto e a necessidade de participação democrática e amadurecimento'

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Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Rodrigo Janot. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta segunda-feira, 19, ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) 746/2016, que busca a reforma da ensino médio. A manifestação foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5599, proposta pelo PSOL. Para Janot, Medida Provisória, 'por seu próprio rito abreviado, não é instrumento adequado para reformas estruturais em políticas públicas, menos ainda em esfera crucial para o desenvolvimento do país, como é a educação'.

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As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República.

Segundo o PSOL, a norma viola os pressupostos exigidos pela Constituição para edição de Medidas Provisórias. O partido sustenta que seria 'cristalina a ausência do requisito constitucional da urgência, além de desrespeitar o acesso amplo à educação e dificultar a redução de desigualdades, ao promover verdadeiro retrocesso social'.

O procurador-geral concordou com os argumentos. Segundo Janot, 'há flagrante inobservância dos pressupostos de edição de medida provisória como urgência e pressuposto de provisoriedade de seus efeitos jurídicos'.

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"Demonstração concreta de faltar urgência para edição precipitada da norma está no fato de que, se aprovada pelo Congresso Nacional ainda em 2016, a reforma só será adotada nas escolas em 2018", argumenta Janot.

O procurador destacou que a discussão da Base Nacional Comum Curricular 'é complexa e vem sendo feita de maneira participativa há anos, como deve ser, pois não se pode admitir que projeto dessa magnitude e relevância seja precipitado'.

De acordo com ele, o próprio Ministério da Educação demonstra em seu site 'a complexidade do projeto e a necessidade de participação democrática e amadurecimento'.

"Não parece aceitável nem compatível com os princípios constitucionais da finalidade, da eficiência e até da razoabilidade que tal matéria, de forma abrupta, passe a ser objeto de normas contidas em medida provisória, que atropelam do dia para a noite esse esforço técnico e gerencial do próprio MEC, em diálogo com numerosos especialistas e com a comunidade, ao longo de anos", assinala.

O procurador-geral também aponta que a MP 746/2016 não atende ao requisito da provisoriedade. Ele explica que 'o desfazimento dos efeitos da concretização da reforma do ensino médio desenhada pela MP 746/2016 conduziria a grave situação de insegurança jurídica e a severos prejuízos pedagógicos e pessoais para toda a comunidade'.

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Para Janot, mudanças a serem implantadas em sistema que envolve 28 redes públicas de ensino - União, Estados e Distrito Federal - e ampla rede privada 'precisam de amadurecimento, estabilidade e segurança jurídica, que o instrumento da medida provisória não pode conferir, por estar sujeito a alterações em curto espaço de tempo pelo Congresso Nacional'.

Inconstitucionalidade material - O procurador-geral da República ainda destaca a inconstitucionalidade material da Medida Provisória 746/2016.

Para ele, a norma fere o direito fundamental à educação como preparo para a cidadania e para o trabalho, os princípios constitucionais da educação, em especial o da gestão democrática, e as determinações da Constituição quanto à gestão colaborativa dos sistemas de ensino e quanto ao plano nacional de educação.

O objetivo fundamental de redução das desigualdades regionais e o princípio da igualdade são igualmente violados, segundo o parecer de Janot.

Entre as irregularidades apontadas no parecer, está 'a supressão indevida do ensino de Artes e Educação Física'.

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Segundo o procurador-geral, artes e cultura são dimensões fundamentais para o pleno desenvolvimento humano, na medida em que aprimoram capacidades importantes como empatia, crítica, pensamento criativo e sensibilidade.

"Desse modo, a facultatividade prevista para o ensino da Arte viola, frontalmente, o artigo 206, II, pois, para largas porções de alunos, impedirá o exercício da liberdade de aprender 'o pensamento, a arte e o saber'", sustenta.

Sobre a Educação Física, o procurador assinala que também é conteúdo essencial aos processos de socialização e formação sadia do indivíduo. Ele explica que a medida provisória, no que se refere a Educação Física, fere o comando expresso do artigo 217 da Constituição, que torna 'dever do Estado fomentar praticas desportivas formais e não-formais'.

"Ao dispensar os estabelecimentos de ensino médio de oferecer a disciplina, por torná-la facultativa, a norma atacada segue no sentido exatamente oposto do dever constitucional de fomento da atividade desportiva", argumenta Janot.

O parecer ainda aborda 'outras irregularidades na proposta como a flexibilização na admissão de profissionais de educação, a supressão do ensino noturno e os itinerários formativos específicos'.

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Janot comenta que, 'sem debate nem amadurecimento, bons propósitos podem comprometer seriamente todo o arcabouço legislativo relativo a educação'. Segundo ele, 'tudo isso é, obviamente, incompatível com a urgência das medidas provisórias e esse requisito também influencia a tramitação do processo legislativo, que, pela própria concepção dessa espécie legislativa, deve ser expedita e encerrar-se em no máximo 120 dias'.

"Esse prazo é inibidor de debates sérios, consistentes e aprofundados como os que o tema exige, impede que se convoquem os atores relevantes para apresentar suas perspectivas, experiências e objetivos. Compromete-se inevitavelmente a própria tomada de decisão em assunto absolutamente fundamental para o futuro do pais", conclui.

COM A PALAVRA, O MEC

O Ministério da Educação respeita o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no entanto, mantém o entendimento de que a Medida Provisória da reforma do ensino médio obedece ao requisito constitucional da urgência e da relevância. O MEC entende que toda matéria para melhorar a qualidade da educação é relevante. Assim como, é urgente apresentar à sociedade a uma proposta para enfrentar o flagelo do ensino médio. É importante lembrar que, há 20 anos, o País discute a reforma do ensino médio sem avançar no sentido de torná-la realidade. Destaca-se ainda, que a MP teve admitida a sua constitucionalidade pelo Congresso Nacional.

O MEC reafirma que adiar a reforma do ensino médio comprometeria uma geração de jovens, enredada num sistema de péssima qualidade com os piores resultados de aprendizagem em avaliações nacionais, como o IDEB que está estagnado, e internacionais, como o PISA, no qual o Brasil piorou. O MEC destaca que o sistema atual é um dos mais injustos, com alto grau de exclusão. O Brasil não pode conviver com o flagelo de cerca de 1,7 milhão de jovens que nem trabalham nem estudam. E com outros cerca de 1 milhão de jovens com 17 anos que deveriam estar no terceiro ano do ensino médio e estão fora da escola. Infelizmente, muitos deles terminam atraídos pela criminalidade.

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O MEC entende que o novo ensino médio dará oportunidade ao jovem para escolher áreas de conhecimento, de acordo com sua vocação e projeto de vida e optar pela formação técnica. O MEC mantém a defesa da reforma em todas as instâncias.

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