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MP do Ambiente de Negócios e sua influência na Lei das S.A.

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Por Rafaela Aiex Parra e Luana Dalmut
Atualização:

Rafaela Aiex Parra e Luana Dalmut. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Foi assinada pelo Presidente da República Medida Provisória (MP) que, apesar de não ter texto publicado até o momento, prevê mudanças importantes na Lei das S.A (Lei nº 6.404/1976). O escopo também prevê outras alterações legislativas, cuja justificativa se fundamenta na melhora do ambiente de negócios no País. Afinal, o Brasil, hoje, ocupa a 124ª posição no ranking Doing Business,[1] numa escala de 190 países analisados.

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As principais mudanças pretendidas pela MP estão na esfera de diminuir burocracias, além de determinações na seara dos Conselhos e assembleias gerais, Comércio Exterior e garantia da segurança jurídica no ambiente empresarial, impactando, inclusive, o agronegócio. Neste contexto a propositura de unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ é tida pelo mercado como um avanço, visto que até o momento era necessário ter, além do CNPJ perante a Receita Federal, a inscrição estadual para o ICMS, a inscrição municipal para o IPTU e o Imposto Sobre Serviços - ISS.

O Ministério da Economia elencou mais algumas mudanças advindas com a edição da MP, sendo elas, exemplificadamente, a eliminação da pesquisa prévia de viabilidade locacional, a eliminação da pesquisa prévia de nome empresarial, a exclusão da proibição de arquivamento de nomes empresariais semelhantes, a vedação para o pedido de reconhecimento de firma, a revogação da previsão de inativação por ausência de registro. [2]

No que toca às proposituras de cunho societário, o Ministério da Economia destacou que a MP altera a Lei das S.A. em relação a proteção de investidores minoritários, já que, a partir de seu texto, deverá ser feita a adequação de prazos e poderes da Assembleia-Geral às melhores práticas do Banco Mundial.

A MP prevê ainda a ampliação de competências e prazos de assembleias, o que implica diretamente na alteração do artigo 124, § 1º, II desta lei, passando de 15 para 30 dias o prazo de antecedência da primeira convocação. Permite, também, que a Comissão de Valores Mobiliários adie o prazo por até 30 dias nos casos em que os documentos considerados pertinentes não sejam divulgados aos acionistas.

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A CVM se manifestou por meio da Resolução CVM 25 apontando única e exclusivamente as considerações a respeito da permissão às companhias abertas continuarem observando o prazo de antecedência mínimo de 15 dias, conforme o artigo 124, § 1º, II da Lei nº 6.404/1976 que dispõe sobre a primeira convocação de assembleias gerais, desde que tais assembleias já tenham sido ou venham a ser convocadas até 30/4/2021.

Outro ponto é que a MP possibilita seja feita a celebração de transações com partes relacionadas - desde que atendam aos critérios de relevância definidos pela Comissão de Valores Mobiliários [3] -, diretamente na Assembleia-Geral. Por fim, é válido destacar que a MP passa a determinar a presença de conselheiro independente no conselho de administração de empresas abertas e proíbe o acúmulo de cargos em grandes companhias abertas.

Referida "MP dos Negócios" tem sua edição facultada ao Executivo Federal pelo artigo 62 da Constituição Federal e, como instrumento com força de lei, produz efeitos imediatos a partir de sua publicação, com prazo de tramitação para aprovação pelo Congresso Nacional de até 120 dias.

Ainda é incerto afirmar que a intenção da Medida Provisória de deixar o país mais atrativo para investimentos e melhorar, com essas alterações, pelo menos 20 posições no ranking Doing Business do Banco Mundial, será alcançada. É preciso aguardar a recepção do texto pelo mercado e eventuais vetos pelo Congresso, já que, nos bastidores, existe o temor de que algumas proposições engessem mais ainda o ambiente empresarial.

*Rafaela Parra é mestre em Direito Negocial, coordenadora de pós-graduação em Direito do Agronegócio e sócia em Araúz Advogados

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*Luana Dalmut é bacharel em Direito e estagiária em Araúz Advogados

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[1] Source: Doing Business database. Acessado em 30 de março de 2021. Disponível em: https://www.doingbusiness.org/content/dam/doingBusiness/pdf/db2020/Doing-Business-2020_rankings.pdf

[2] Ministério da Economia Governo Federal.  Publicado em 29/03/2021 15h22. Acessado em 30 de março de 2021. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/marco/governo-apresenta-medida-provisoria-para-modernizar-o-ambiente-de-negocios-do-brasil

[3] Ministério da Economia Governo Federal.  Publicado em 29/03/2021 15h22. Acessado em 30 de março de 2021. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/marco/governo-apresenta-medida-provisoria-para-modernizar-o-ambiente-de-negocios-do-brasil

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