Um homem preso em flagrante por dirigir embriagado assinou acordo de não persecução penal em Palhoças, distante 22,1 km de Porto Alegre. Previsto no pacote anticrime do ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública), o artigo 28-A estabelece que o réu deve confessar o crime e este não pode ser cometido com violência ou grave ameaça. A medida vale apenas para casos com pena mínima inferior a quatro anos.
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NÃO PERSECUÇÃO PENAL
José Luiz Alves Barbosa Filho dirigia embriagado pela Avenida Barão do Rio Branco por volta das 23h15 do dia 25 de fevereiro. Policiais militares que realizavam barreira na avenida o submeteram ao teste do bafômetro após constatar 'forte odor etílico'.
O teste confirmou a embriaguez.
Ele foi preso em flagrante.
Durante a audiência de custódia, o juiz Fúlvio Borges Filho negou a conversão em prisão preventiva. Destacou que 'o indiciado não apresenta antecedentes criminais e que o boletim de ocorrência individual de vida pregressa do conduzido aponta endereço e profissão certos'.
O promotor de Justiça propôs acordo de não persecução penal. Em troca Barbosa Filho deverá prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por dois meses. Ele aceitou a proposta e admitiu o crime.