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'Motivado pela ganância'

Na sentença de 1.133 páginas em que condenou Paulo Vieira de Souza a 145 anos de prisão, a mais alta da Operação Lava Jato, Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Federal de São Paulo, destaca que desvio de R$ 7,7 milhões não era ‘amadoresco’ e que ele agiu motivado pela 'promessa de dinheiro fácil'

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Por Julia Affonso
Atualização:

Paulo Vieira de Souza. Foto: ROBSON FERNANDJES/AE

Ao condenar o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza a 145 anos de prisão, a mais alta pena já imposta em todas as ações da Operação Lava Jato, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Federal de São Paulo atribuiu a ele uma 'personalidade voltada para a prática criminosa'. A magistrada decretou a prisão preventiva do ex-dirigente da estatal paulista.

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'GANÂNCIA'

Apontado como operador do PSDB, Vieira de Souza foi condenado por peculato, inserção de dados falsos e associação criminosa em ação sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego.

"A personalidade do réu é voltada para a prática criminosa. Com efeito, houve nítida premeditação nas condutas perpetradas, e não apenas um ato isolado, pois se estendeu por um lapso temporal de anos", afirmou a magistrada.

"Veja-se que muitas famílias, todas elas de baixa renda e inclusas nos programas de reassentamento nas obras do Rodoanel Mario Covas, foram duramente prejudicadas com a ação do acusado."

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De acordo com a juíza, Vieira de Souza 'prevaleceu-se de influência política, de contatos e de alianças no interior da estatal para a prática do crime'.

A sentença registra que o comportamento do ex-diretor da Dersa 'foi motivado pela ganância, e pela promessa de dinheiro fácil'.

"Não se tratou de esquema amadoresco, mas de ações previamente coordenadas para a obtenção do resultado do crime", afirmou Maria Isabel.

A psicóloga Tatiana Arana de Souza Cremonini, filha de Vieira de Souza, pegou 24 anos e três meses de prisão pelos mesmos crimes atribuídos a seu pai.

O ex-chefe do Assentamento da Dersa José Geraldo Casas Vilela também foi condenado à mesma pena aplicada a Vieira de Souza: 145 anos e oito meses de prisão por peculato, inserção de dados falsos e associação criminosa.

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A ex-funcionária da Dersa Mércia Ferreira Gomes pegou 12 anos e 15 dias de prisão também por peculato e associação criminosa. Sua pena, no entanto, foi substituída por restritivas de direito.

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A juíza concedeu perdão judicial à ré Márcia Ferreira Gomes, irmã de Mércia.

"Verifico que os motivos do crime de peculato merecem reprovação em grau elevado, pois Paulo Vieira de Souza, valendo-se da posição hierárquica que possuía na Dersa, orientou os corréus Mércia e Geraldo para que promovessem cadastros fictícios de moradores, como se estes realmente residissem no local", indicou a magistrada.

"A própria Dersa, na qualidade de pessoa jurídica, sofreu prejuízo, tanto sob o prisma patrimonial, quanto em relação à questão moral, pois a imagem da empresa restou maculada e descredibilizada perante a sociedade, tendo em vista que seu próprio diretor de engenharia à época foi o responsável por articular o crime."

Vieira de Souza está preso desde 19 de fevereiro, capturado pela Lava Jato do Paraná, por suspeita de lavagem de dinheiro.

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Somadas, as duas penas já impostas a Vieira de Souza chegam a 172 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão.

Além da condenação imposta nesta quarta, 6, o ex-diretor da Dersa foi sentenciado por supostos crimes de cartel e fraudes a licitações a 27 anos e 8 dias de prisão.

CONFIRA COMO A JUÍZA MARIA ISABEL CONSTRUIU A PENA DE 145 ANOS E OITO MESES DE PRISÃO DE PAULO VIEIRA DE SOUZA

Peculato:

Fato 1: 21 anos e 4 meses Fato 2: 24 anos Fato 3: 26 anos

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Inserção de dados falsos:

Fato 1: 21 anos e 4 meses Fato 2: 24 anos Fato 3: 26 anos

Quadrilha ou bando: 3 anos

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