Luiz Vassallo, Julia Affonso e Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba
12 de julho de 2017 | 15h46
Foto: Reprodução
O juiz Sérgio Moro condenou, além do ex-presidente Lula (nove anos e meio de prisão), o empreiteiro da OAS, Léo Pinheiro, a 10 anos e 8 meses de reclusão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na ação penal do caso triplex, no Guarujá.
É a primeira vez que um ex-presidente da República é condenado por corrupção.
+ Moro proíbe Lula condenado em cargo ou função pública
+ Condenação não traz ‘qualquer satisfação pessoal’, diz Moro sobre Lula
Na sentença, Moro levou em consideração o que chamou de ‘colaboração tardia’ do empreiteiro e determinou a progressão de sua pena a partir do cumprimento de dois anos e seis meses de regime fechado.
Léo Pinheiro foi sentenciado por um crime de corrupção passiva em razão do ‘pagamento de vantagem indevida a agentes do Partido dos Trabalhadores, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás’ e por um crime de lavagem de dinheiro por supostamente ocultar e dissimular ‘a titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas’.
+ TUDO SOBRE O TRIPLEX: denúncia da Lava Jato, a defesa de Lula, a sentença do juiz Sérgio Moro e assista os depoimentos no processo que tornou o líder máximo do PT em condenado
Ao condenar Léo Pinheiro, Moro levou em consideração a colaboração do empresário, mas ponderou sobre a demora dele para confessar seus crimes.
“Observo que, considerando os processos no âmbito da assim denominada Operação Lavajato, a colaboração de José Adelmário Pinheiro Filho foi tardia, quando o esquema criminoso já havia sido revelado por outros”, anota o magistrado.
+ Procuradoria quer regime fechado para Lula no caso triplex
+ O apartamento era do presidente Lula, diz Léo Pinheiro
O juiz da Lava Jato ainda afirmou considerar, nos autos, ‘a elevada culpabilidade do condenado, o papel relevante dele no esquema criminoso, a colaboração tardia, a consistência do depoimento com as provas documentais dos autos’, e ‘a relevância do depoimento’ de Léo Pinheiro para o processo.
O empreiteiro já foi condenado em outros dos processos na Lava Jato. Moro determinou que a concessão de benefícios de colaborador a Pinheiro seja ‘condicionada à continuidade da colaboração, apenas com a verdade dos fatos em todos os outros casos criminais em que o condenado for chamado a depor’.
Léo Pinheiro foi absolvido da acusação de ter bancado, por meio da OAS, o armazenamento dos bens do ex-presidente, junto à empresa Granero.
“As declarações do acusado [Léo Pinheiro, presidente da OAS], de que não vislumbrou ilicitude ou que não houve débito da conta geral de propinas, afastam o crime de corrupção. A parte final, com a menção de que o pagamento tinha por propósito o estreitamento de laços, não basta para caracterizar corrupção, uma vez que não envolveu pagamento em decorrência do cargo presidencial ou de acertos envolvendo contratos públicos”, anotou o magistrado.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.