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Moro tira tornozeleira de Adir Assad, mas o mantém na prisão

Juiz da Lava Jato mantém decreto de prisão de lobista e pagador de propinas, alvo de mais duas operações contra corrupção, a Saqueador e a Pripyat

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Por Julia Affonso e Mateus Coutinho
Atualização:

9/3/2016 - Adir Assad fala à CPI dos Fundos de Pensão. Foto: Lúcio Bernardo Júnior/Câmara dos Deputados

O juiz federal Sérgio Moro manteve nesta terça-feira, 23, o decreto de prisão preventiva do lobista Adir Assad. Na mesma decisão, o magistrado determinou que seja retirada a tornozeleira eletrônica de Assad - que estava usando o acessório em regime de prisão domiciliar.

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A DECISÃO DE MORO

Investigado em diversas operações contra a corrupção, Adir Assad foi alvo de três mandados de prisão em pouco mais de um ano - Lava Jato, no Paraná, Operação Saqueador, no Rio, e Operação Pripyat, desdobramento da Lava Jato no estado fluminense.

Na terça-feira, 16, o Superior Tribunal de Justiça deu habeas corpus para o lobista, livrando-o da prisão na Operação Saqueador. Mas o juiz da Lava Jato alertou que havia 'ordem de prisão vigente' contra o lobista na Justiça Federal do Paraná. Na sexta, 19, Assad voltou a ser preso.

"Muito embora a revisão da prisão domiciliar tenha sido inicialmente motivada pela decretação da prisão preventiva de Adir Assad por outro Juízo, gerando incompatibilidade com a medida substitutiva de prisão domiciliar, os fatos supervenientes acima referidos, inclusive a superveniência da prova, em cognição sumária, do envolvimento de Adir Assad em diversos outros esquemas criminosos posteriores a 2012 e de que ele mantém contas secretas no exterior e que foram utilizada para lavagem de dinheiro para o Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, justificam, como requer o Ministério Público Federal, a ratificação da decisão de 5 de agosto de 2016 , que restabeleceu a prisão preventiva com base no risco à ordem pública", afirmou Moro.

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O magistrado foi taxativo. "Quanto aos pressupostos da preventiva, a sentença condenatória, na qual afirmada a certeza de materialidade e autoria da prática de crimes de lavagem e de associação criminosa, são suficientes por ora, sem embargo da prova relativamente aos crimes dos demais esquemas criminosos. Ante o exposto, ratifico a decisão que restabeleceu a prisão preventiva de Adir Assad, mantendo-a."

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