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Moro solta quatro da Abismo

Empresários haviam sido presos temporariamente na segunda-feira, 4, por suspeita de envolvimento no esquema de propinas de R$ 39 milhões na construção do Centro de Pesquisas da Petrobrás (Cenpes)

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Foto do author Fausto Macedo
Por Ricardo Brandt , Julia Affonso , Fausto Macedo e enviado especial a Curitiba
Atualização:

 Foto: André Dusek/Estadão

O juiz federal Sérgio Moro mandou soltar quatro empresários que a Operação Abismo pegou na segunda-feira, 4 - Genésio Schiavinato Júnior, Edison Freire Coutinho, Erasto Messias da Silva Júnior e Roberto Capobianco.

Abismo é a etapa da Lava Jato que investiga propinas de R$ 39 milhões na construção do Centro de Pesquisas da Petrobrás (Cenpes). Os empresários haviam sido presos em caráter temporário, por cinco dias.

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A PF se manifestou pela desnecessidade da prorrogação da custódia.

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Ao soltar os quatro alvos da Abismo, o juiz Moro impôs a eles restrições - comparecimento a todos os atos da investigação e do processo e atendimento à intimação por qualquer meio, inclusive por telefone. "Considerando-se os indícios de que os investigados estariam envolvidos na prática de graves crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, a postura mais prudente recomenda a aplicação de medidas cautelares alternativas", decidiu o juiz da Lava Jato.

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Moro advertiu. "O descumprimento das medidas cautelares poderá ensejar a decretação da prisão preventiva."

A ÍNTEGRA DA DECISÃO DE SÉRGIO MORO

DESPACHO/DECISÃO

A pedido do MPF, decretada, em 07/06/2016, a prisão temporária por cinco dias de Genésio Schiavinato Júnior, Edison Freire Coutinho, Erasto Messias da Silva Júnior e Roberto Ribeiro Capobianco (evento 3).

A prisão de Edison Freire Coutinho e de Roberto Ribeiro Capobianco foi efetivada em 04/07/2016. A prisão de Genésio Schiavinato Junior e de Erasto Messias da Silva Junior, em 05/07/2016.

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Assim, o prazo da prisão vence hoje para Edison e Roberto, e amanhã para Genésio e Erasto. A autoridade policial posicionou-se pela colocação em liberdade dos investigados, sem prorrogação da temporária ou decretação da prisão preventiva (evento 78, desp2).

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O MPF informou que entende desnecessária a prorrogação da custódia temporária e/ou a decretação da prisão preventiva (evento 81). Considerando que a prisão temporária cumpriu o seu objetivo e que não há requerimento de prorrogação ou de decretação da prisão preventiva, é o caso de determinar a soltura dos investigados.

Revogo, assim, a prisão temporária, pelo prazo remanescente, de Genésio Schiavinato Júnior, Edison Freire Coutinho, Erasto Messias da Silva Júnior e Roberto Ribeiro Capobianco.

Considerando-se, entretanto, os indícios, em cognição sumária, de que os investigados estariam envolvidos na prática de graves crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, a postura mais prudente recomenda a aplicação de medidas cautelares alternativas, nos termos dos arts. 282 e 319 do CPP.

Assim, e com base nos artigos supramencionados, imponho a Genésio Schiavinato Júnior, Edison Freire Coutinho, Erasto Messias da Silva Júnior e Roberto Ribeiro Capobianco as seguintes obrigações:

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- comparecimento a todos os atos da investigação e do processo;

- intimação por qualquer meio, inclusive por telefone.

O descumprimento das medidas cautelares poderá ensejar a decretação da prisão preventiva.

Expeçam-se alvarás de soltura e termos de compromisso a serem cumpridos concomitantemente.

Ciência ao MPF, à PF e à Defesa.

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Curitiba, 08 de julho de 2016.

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