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Moro rejeita nova denúncia contra Vaccari

Decisão foi tomada com base em acórdãos que absolveram ex-tesoureiro do PT em segunda instância

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

João Vaccari Neto. Foto: Reprodução

O juiz federal Sérgio Moro não recebeu nova denúncia contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto no âmbito de decisão em que abriu mais uma ação penal contra o ex-ministro José Dirceu e outros três. O magistrado rejeitou a acusação contra Vaccari justificando que a denúncia traz elementos semelhantes aos de processos em que o petista foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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"Relativamente a João Vaccari Neto, o quadro probatório apontado é muito similar ao que existia em relação a ele na ação penal 5045241-84.2015.4.04.7000. No julgamento da apelação pela Corte de Apelação, entendeu-se inexistir prova de corroboração contra ele.  No contexto, quanto a ele, respeitando o precedente, reputo ausente justa causa", anotou Moro.

O magistrado, no entanto, ressaltou que quanto ao petista rejeita 'a denúncia por falta de justa causa sem prejuízo de retomada se apresentadas novas provas'.

Vaccari foi absolvido duas vezes e e teve sua pena de 10 anos mais do que dobrada, para 24, pelo Tribunal da Lava Jato. Ainda restam à defesa embargos no âmbito do TRF-4 antes que os desembargadores determinem a execução da pena. Nas decisões que livraram Vaccari das penas impostas por Moro, o voto do revisor, Leandro Paulsen, foi determinante no sentido de entender que não havia provas que corroborassem com delações premiadas que o citavam.

Nesta denúncia, oferecida em maio de 2017, a força-tarefa da Operação Lava Jato sustenta que 'a Engevix, com a finalidade de ocultar e dissimular a origem criminosa de recursos desviados da Petrobras, encobriu pagamentos por serviços de assessoria de comunicação prestados no interesse do ex-ministro-chefe da Casa Civil' José Dirceu.

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Para o Ministério Público Federal, Vaccari tinha o papel de arrecadar propinas para o PT no âmbito de contratos entre empreiteiras e a Petrobrás.

Por terem atingido o cumprimento máximo de pena em seus acordos de delação, outros acusados também não responderão por este processo.

"Justificada, por outro lado, a falta de oferecimento da denúncia contra outros envolvidos, como Ricardo Ribeiro Pessoa e Milton Pascowitch em virtude das previsões constantes nos acordos e o fato de já terem sido condenados, com trânsito em julgado, ao máximo das penas previstas no acordo", anotou Moro.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, QUE DEFENDE VACCARI

NOTA PÚBLICA

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A defesa do Sr. João Vaccari Neto, vem a público, se manifestar sobre a rejeição, pelo juiz Moro, da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o Sr. Vaccari, nos autos de n. 5018091-60.2017.4.04.7000/PR, a qual lhe imputava lavagem de dinheiro.

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Nesta denúncia, o Ministério Público Federal afirmava que os valores pagos pela UTC, para a empresa JD Assessoria, eram descontados de transferências ilegais para o PT e contavam com a anuência do Sr. Vaccari.

Ocorre que a denúncia tinha como base, exclusivamente, palavra de delator, sem que houvesse qualquer prova a corroborar tais informações. Como se sabe, a lei brasileira exige provas que corroborem a palavra do delator, pois esta deve ser recebida com muita reserva e desconfiança, isto porque, o delator, criminoso confesso que é, visa interesse próprio em diminuir a sua pena.

Após a apresentação da Resposta à Acusação realizada pela defesa, o juiz Moro decidiu pela rejeição da denúncia em relação ao Sr. Vaccari.

Há que se destacar, que em dois outros casos, as duas condenações anteriores, foram objeto de apelação e, por conseguinte, reformadas pelo TRF-4, que absolveu o Sr. Vaccari, face à inexistência de provas que viessem corroborar a palavra do delator.

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Na decisão de rejeição desta denúncia, o magistrado da 13. Vara Federal de Curitiba, expressamente, fez referência à decisão absolutória anterior, nos seguintes termos:

"Relativamente a João Vaccari Neto, o quadro probatório apontado é muito similar ao que existia em relação a ele na ação penal 5045241-84.2015.4.04.7000. No julgamento da apelação pela Corte de Apelação, entendeu-se inexistir prova de corroboração contra ele. No contexto, quanto a ele, respeitando o precedente, reputo ausente justa causa. Assim, quanto a João Vaccari Neto rejeito a denúncia por falta de justa causa...".

Para a defesa, essa decisão foi acertada e traduz justiça, pois nenhuma prova foi produzida pelo MPF contra o Sr. Vaccari, que é inocente também desta imputação. Por fim, tanto a defesa como o próprio Sr. Vaccari seguem confiando na Justiça brasileira.

São Paulo, 21 de fevereiro de 2018

Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso OAB/SP n. 69.991

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO ROBERTO PODVAL, QUE DEFENDE JOSE DIRCEU

O Moro recebeu a denúncia ontem e se manifestou no sentido de suspender o início da ação por um ano face a desnecessidade de uma ação contra o José Dirceu e outros nesse momento. A solução dada foi pitoresca, mas a princípio concordamos com o juiz. Não há nenhuma necessidade de um novo processo agora. Para nós, não deixou de ser mais uma vitória no caso do José Dirceu.

COM A PALAVRA, GERSON ALMADA

A reportagem entrou em contato com o ex-executivo da Engevix. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, WALMIR PINHEIRO

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A reportagem não localizou a defesa. O espaço está aberto para manifestação.

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