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Moro reduz pena de José Dirceu

Ex-ministro-chefe da Casa Civil do Governo Lula havia sido condenado, em maio, a 23 anos e três meses de prisão; juiz da Lava Jato reconheceu como circunstância atenuante o fato de o réu ter mais de 70 anos

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Foto do author Fausto Macedo
Por Ricardo Brandt , Julia Affonso , Mateus Coutinho , Fausto Macedo e enviado especial a Curitiba
Atualização:

José Dirceu. Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters

O juiz federal Sérgio Moro reduziu para 20 anos e dez meses a pena do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) na Operação Lava Jato. Moro reconheceu como circunstância atenuante o fato de o ex-ministro ter mais de 70 anos de idade - o Código Penal prevê o benefício nesses casos.

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Em maio, o juiz da Lava Jato havia condenado Dirceu a uma pena de 23 anos e três meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa - segundo o Ministério Público Federal, o ex-ministro de Lula recebeu propinas do esquema de corrupção instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014, via empresa JD Assessoria e Consultoria.

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Dirceu está preso em Curitiba desde 3 de agosto de 2015.

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O juiz também reconheceu primariedade de Dirceu. O último pagamento de propina que ele teria recebido ocorreu em 13 de novembro de 2013, quando o ex-ministro ainda não havia sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal no processo do Mensalão.

"Reconheço a atenuante para o fim de reduzir as penas de reclusão na segunda fase da dosimetria, bem como proporcionalmente a multa. Fica assim reformulada a dosimetria para José Dirceu de Oliveira e Silva", determinou Moro.

Mesmo com a redução, Dirceu continua sendo o acusado da Lava Jato com maior pena já imposta até aqui. Em segundo lugar está o ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque, que pegou 20 anos e oito meses em uma ação penal.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ROBERTO PODVAL, DEFENSOR DE JOSÉ DIRCEU

"A decisão do juiz Moro é muito boa para a defesa, uma vitória na Lava Jato é algo muito importante", declarou o criminalista Roberto Podval, defensor de José Dirceu.

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Podval observou que em embargos de declaração à sentença inicial do juiz da Lava Jato argumentou que não havia sido considerado o fato de José Dirceu ter mais de 70 anos de idade e nem sua primariedade.

"Alertamos nos embargos para o fato de que o juiz Moro não havia reconhecido o fato de Dirceu ter mais de 70 anos de idade. Além disso, segundo a a denúncia do Ministério Público Federal, o último recebimento (de propina) teria ocorrido antes da sentença definitiva do Supremo Tribunal Federal na ação penal 470 (Mensalão). O juiz Moro reconheceu assim a primariedade de José Dirceu. A jurisprudência diz que o acusado só é reincidente quando comete o crime depois do trânsito em julgado. Moro considerou que o fato atribuído ao Dirceu ocorreu antes da sentença do Mensalão. O juiz Moro tem sido muito atencioso com a defesa de Dirceu."

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