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Moro rechaça 'críticas genéricas' às prisões da Lava Jato

Ao mandar prender operadores do PMDB, juiz federal assinala que 'há somente sete presos provisórios sem julgamento'; no início de fevereiro, ministro Gilmar Mendes disse que Supremo tem encontro marcado com 'as prisões alongadas' da operação

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Por Ricardo Brandt , Julia Affonso e Mateus Coutinho
Atualização:

O juiz Sérgio Moro, em seu gabinete na Justiça Federal, em Curitiba / Fotos: Ricardo Brandt/Estadão Foto: Estadão

Sem citar nomes daqueles que lançam 'críticas genéricas' às prisões preventivas decretadas no âmbito da Operação Lava Jato, o juiz federal Sérgio Moro assinalou no decreto de prisão dos lobistas Jorge e Bruno Luz, apontados como operadores de propinas do PMDB, que atualmente há somente sete presos provisórios sem julgamento no âmbito da maior investigação já desfechada contra a corrupção no País.

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No início de fevereiro, uma voz de peso no Judiciário brasileiro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ergueu-se contra o que chamou de 'prisões alongadas da Lava Jato'.

Ao mandar prender Jorge e Bruno Luz, na Operação Blackout - deflagrada nesta quinta-feira, 23 -, o juiz da Lava Jato destacou a importância do papel de alguns protagonistas do esquema de corrupção instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014, como ex-diretores da estatal petrolífera.

"Em que pesem as críticas genéricas às prisões preventivas decretadas na assim denominada Operação Lava Jato, cumpre reiterar que atualmente há somente sete presos provisórios sem julgamento, e que a medida, embora drástica, foi essencial para interromper a carreira criminosa de Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás), Renato de Souza Duque (Serviços), Alberto Youssef (doleiro) e de Fernando Soares (Fernando Baiano, operador do PMDB), entre outros."

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Moro observa, ainda, que as prisões que decretou desde que a Lava Jato eclodiu, em março de 2014, 'interromperam, espera-¬se que em definitivo, a atividade do cartel das empreiteiras e o pagamento sistemático pelas maiores empreiteiras do Brasil de propinas a agentes públicos, incluindo o desmantelamento do Departamento de Propinas de uma delas' - uma referência à Odebrecht.

"A prisão preventiva, embora excepcional, pode ser utilizada, quando presente boa prova de autoria e de materialidade de crimes graves, e a medida for essencial à interrupção da prática profissional de crimes e assim proteger a sociedade e outros indivíduos de novos delitos", assinala o magistrado.

Moro segue. "Não se trata de menosprezar o valor da liberdade em uma sociedade livre."

"Na assim denominada Operação Lava Jato, identificados elementos probatórios que apontam para um quadro de corrupção sistêmica, nos quais ajustes fraudulentos para obtenção de contratos públicos e o pagamento de propinas a agentes públicos, a agentes políticos e a partidos políticos, bem como o recebimento delas por estes, passaram a ser vistas como rotina e encaradas pelos participantes como a regra do jogo, algo natural e não anormal", adverte o juiz titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, base da espetacular operação.

O juiz da Lava Jato tem adotado um ritmo acelerado nos processos sob sua alçada - enquanto o Supremo Tribunal Federal vai capengando nas ações que envolvem políticos com foro privilegiado.

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"Além do risco à ordem pública, presente igualmente risco à aplicação da lei penal, considerando que os investigados Jorge Antônio da Silva Luz e Bruno Gonçalvez Luz controlam diversas contas secretas no exterior, nas quais circularam ativos milionários, e com tais recursos teriam facilidade em evadir-¬se do país e furtarem-¬se a apuração de suas responsabilidades", fundamenta Moro o decreto de prisão dos operadores do PMDB.

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Ele voltou a abordar os ataques às prisões da grande operação. "Embora as prisões cautelares decretadas no âmbito da Lava Jato recebam pontualmente críticas, o fato é que, se a corrupção é sistêmica e profunda, impõe¬-se a prisão preventiva para debelá-¬la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso."

Moro reiterou alerta que faz quando autoriza a deflagração de nova etapa da Lava Jato. "Se os custos do enfrentamento hoje são grandes, certamente serão maiores no futuro. O país já paga, atualmente, um preço elevado, com várias autoridades públicas denunciadas ou investigadas em esquemas de corrupção, minando a confiança na regra da lei e na democracia."

"Não há como ocultar essa realidade sem ter que enfrentá-¬la na forma da lei", segue o magistrado.

Para ele, 'impor a prisão preventiva em um quadro de corrupção e lavagem de dinheiro sistêmica é aplicação ortodoxa da lei processual penal'.

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Em outro trecho de sua decisão na Operação Blackout, Sérgio Moro chama a atenção para o rombo bilionário na Petrobrás e o envolvimento de políticos. "Excepcional não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelos processos na Operação Lava Jato, com prejuízos já assumidos de cerca de seis bilhões de reais somente pela Petrobrás e a possibilidade, segundo investigações em curso no Supremo Tribunal Federal, de que os desvios tenham sido utilizados para pagamento de propina a dezenas de parlamentares, comprometendo a própria qualidade de nossa democracia."

Ainda sobre Jorge e Bruno Luz, escreveu o juiz. "Em relação às condutas dos investigados Jorge Antônio da Silva Luz e Bruno Gonçalves Luz, a dimensão e o caráter serial dos crimes, com intermediação reiterada de pagamento de vantagem indevida a diversos agentes públicos, pelo menos dois Diretores e dois gerentes da Petrobrás, em pelo menos cinco contratos diferentes da Petrobrás, aliada à duração da prática delitiva por anos e a sofisticação das condutas delitivas, com utilização de contas secretas em nome de off¬shores no exterior, cinco já identificadas, sendo quatro comprovadamente utilizadas para repasses de propinas, é indicativo de atuação criminal profissional."

Na assim denominada Operação Lavajato, identificados elementos probatórios que apontam para um quadro de corrupção sistêmica, nos quais ajustes fraudulentos para obtenção de contratos públicos e o pagamento de propinas a 23/02/2017 agentes públicos, a agentes políticos e a partidos políticos, bem como o recebimento delas por estes, passaram a ser vistas como rotina e encaradas pelos participantes como a regra do jogo, algo natural e não anormal.

Ao sustentar que não está menosprezando o valor da liberdade, o juiz transcreveu trecho de decisão da Suprema Corte ¬americana em United States v. Salerno, U.S 739, 107 (1987). "Não minizamos a importância e a natureza fundamental deste direito (a liberdade). Mas, como o caso revela, este direito pode, em circunstâncias nas quais o interesse comunitário é suficientemente relevante, ser subordinado às necessidades maiores da sociedade. (...) Quando as autoridades demonstram através de provas claras e convincentes que um acusado representa uma ameaça identificada e articulada para outro indivíduo ou para a sociedade, nós acreditamos que, de forma compatível com o devido processo legal, uma Corte judicial pode desabilitar o acusado de executar tal ameaça. Nessas circunstâncias, nós categoricamente não podemos concordar que uma prisão anterior ao julgamento 'ofende princípios de justiça estabelecidos nas tradições e consciências de nosso povo ao ponto de ser considerado fundamental'."

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