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Moro nega novos pedidos de prazo da Odebrecht

Juiz da Lava Jato diz que requerimentos são 'protelatórios' e intima réus da maior empreiteira do País a apresentarem alegações finais no processo até o dia 8 de fevereiro

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Por Ricardo Brandt e Julia Affonso
Atualização:

 

Sede da empreiteira foi alvo de buscas. Foto: Marcos Bezerra/Futura Press

O juiz federal Sérgio Moro negou nesta quinta-feira, 21, novos pedidos das defesas do empresário Marcelo Odebrecht e do ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque, presos na Operação Lava Jato. Os pedidos são protelatórios segundo o magistrado, que conduz os processos da Lava Jato em primeiro grau. Com a decisão está mantida a data para que os réus entreguem suas alegações finais na ação penal da Odebrecht até o dia 8 de fevereiro.

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"Como já consignado em despacho anterior, a instrução ordinária e a complementar estão encerradas. O feito está em fase de alegações finais.Não se voltam a etapas anteriores. As questões colocadas na petição já foram decididas anteriormente", despachou Moro.

No pedido apresentado pelo criminalista Nabor Bulhões, que defende Odebrecht, ele solicita que sejam desconsiderados documentos anexados aos autos pelo Ministério Público Federal, bem como pede acesso integral a material anexado aos autos e oitiva de testemunhas no exterior, antes que se inicie a fase final do processo.

"Ressalte-se que a reiterada invocação por esse d. Juízo da duração razoável do processo para indeferir sucessivos e pertinentes pedidos de produção de prova pela defesa não pode servir de pretexto para eliminar direitos e suprimir garantias, concessa máxima venia. Afinal, num Estado Democrático de Direito, o processo penal não é, nem pode ser, um instrumento de opressão judicial, mas via indispensável à realização dos direitos e à administração da justiça", escreveu Bulhões, no pedido.

Na decisão que indeferiu os "novos requerimentos probatórios da defesa de Marcelo Odebrecht", Moro afirma que "as questões colocadas na petição já foram decididas anteriormente". Quanto aos documentos juntados pela força-tarefa da Lava Jato nos autos, o juiz diz que o réus já foi intimado e sua defesa "não formulou requerimentos na ocasião".

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"Não cabe formular agora novos requerimentos sobre essas juntadas, máxime após encerramento da instrução."

Após a decisão do juiz da Lava Jato, outros dois pedidos de mais prazos foram apresentados pelas defesas dos réus Rogério Araújo e Alexandrino Alencar - este último, solicitando acesso integral às delações de Rafael Angulo Lopez e Carlos Rocha, dois carregadores de malas de dinheiro do doleiro Alberto Youssef.

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