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Moro nega absolvição sumária em início de processo contra Palocci

Advogados de ex-ministro preso pedem a juiz da Lava Jato, em defesa prévia, que ele seja inocentado, antes mesmo da instrução processual

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Ricardo Brandt , Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Atualização:
 Foto: Estadão

O juiz federal Sérgio Moro negou nesta segunda-feira, 5, a absolvição sumária para o ex-ministro Antônio Palocci (Fazenda, governo Lula, e Casa Civil, governo Dilma) no processo penal em que ele é réu por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, na Operação Lava Jato.

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"Não é caso de reconhecer inépcia, falta de justa causa ou causa manifesta para absolvição sumária", escreveu Moro, em despacho desta segunda-feira, 5.

"As alegações quanto a Antônio Palocci Filho a esse respeito, pleiteando reconhecimento de inépcia ou absolvição sumária, dizem respeito, a toda evidência, ao mérito", explicou o juiz. Segundo ele, a "absolvição sumária somente diante de causa manifesta e a própria extensão da resposta preliminar da Defesa, de 178 páginas, deixa claro que suas razões nada têm de manifestas".

"Acerca das provas, em cognição sumária, que apontam para autoria e materialidade dos crimes, reporto-me ao já fundamentado na decisão de recebimento da denúncia, o que, para a continuidade da ação penal, é suficiente."

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Moro explicou que a "presente fase processual não permite cognição profunda sobre fatos e provas, bem como sobre questões de direito envolvidas, sendo impertinente um exame aprofundado".

Na ação penal, Palocci teria participado do repasse de US$ 10 milhões ao marqueteiro do PT, João Santana, e dua mulher, Mônica Moura, por campanhas eleitorais do partido. O valor imputado faz parte dos US$ 28 milhões registrados em planilha da Odebrecht, que teriam sido pagos no esquema de corrupção descoberto pela Lava Jato, entre 2008 e 2013, via Palocci. Os pagamentos foram feitos via Setor de Operação Estruturas da Odebrecht, chamado de departamento da propina, para o codinome "Italiano", que seria usado para identificar Palocci. João Santana seria o "Feira".

 

"João Cerqueira de Santana Filho e Mônica Regina Cunha Moura, que prestavam serviços de publicidade eleitoral em diversas campanhas do Partido dos Trabalhadores, teriam recebido, conscientemente e sob a supervisão de Antônio Palocci Filho, parte dos pagamentos das propinas a título de remuneração dos aludidos serviços", informou Moro, ao aceitar a denúncia contra o ex-ministro.

 

 

Os pagamentos dos US$ 10 milhões teria sido feitos a João Santana "mediante depósitos subreptícios no exterior, no período de 19 de julho de 2011 a 18 de julho de 2012, e sob a supervisão de Antônio Palocci Filho".

"Tais pagamentos encontrariam correspondência em lançamento na planilha que retrataria o "caixa geral" da propina a título de "Feira (pgto fora=US10MM)", sendo "Feira" o codinome atribuído pelo Grupo Odebrecht ao casal de publicitários", destacou Moro. Os repasses teriam relação com a contratação pela Petrobrás da Odebrecht no pacote de construção de 28 sondas de perfuração marítica para exploração do petróleo do pré-sal - negócio feito via empresa Sete Brasil. O ex-ministro teria interferido "em favor do Grupo Odebrecht".

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Delator. A defesa de Palocci e de seu braço-direito, o ex-assessor Branislav Kontic, alegaram "ilicitude de depoimento tomado na investigação preliminar" do caso do ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT/MS), alegando que ele foi "tomado sem contraditório".

O ex-ministro e seu subordinado estão presos, em Curitiba, desde o dia 26 de setembro. Eles foram alvos da 35ª fase da Lava Jato, batizada de Operação Omertà.

Moro respondeu no despacho, anexado aos autos nesta segunda-feira, que "depoimentos na fase de investigação preliminar são usualmente tomados sem contraditório" e considerou ser "inexistente" o "vício" no processo alegado pela defesa.

"De todo modo, foi ele (Delcídio) arrolado como testemunha e será ouvido em contraditório em Juízo, oportunidade na qual a defesa poderá fazer as suas indagações", informa Moro. "Evidentemente, no julgamento, o depoimento a ser considerado pelo Juízo será o tomado sob contraditório."

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A defesa de Palocci e Branislav, conduzida pelo criminalista José Roberto Batochio, alegou ainda que denúncia dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato "é inepta ou que lhe falta justa causa". O juiz afastou os argumentos apresentados e disse entender haver "adequação formal da peça inicial e a presença de justa causa" para abertura da ação penal.

Ao final, Moro determinou que a defesa dos acusados termine de fornecer os endereços que faltam das 28 testemunhas arroladas no processo, em prazo de cinco dias, e marcou para os dias 1 e 3 de fevereiro, de 2017, os primeiros depoimentos da acusação no processo.

AGENDA DOS DEPOIMENTOS

Testemunhas de acusação, chamadas pelo Ministério Público Federal:

01/02/2017, às 14:00: Ricardo Ribeiro Pessoa e Walmir Pinheiro Santana, da empreiteira UTC / Vinicius Veiga Borin, Marco Pereira de Souza Bilinski, Luiz Augusto França, ligados aos negócios do Grupo Odebrecht

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03/02/2017, às 14:00: Pedro José Barusco Filho, ex-gerente de Engenharia da Petrobrás / Zwi Skornicki, lobista e operador de propinas / Delcídio Gomez do Amaral, ex-senador pelo PT/MS (atualmente, sem partido)

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