O juiz Sérgio Moro negou nesta terça-feira, 6, o pedido da defesa de Lula e de sua mulher Marisa Letícia para que os procuradores da força-tarefa da Lava Jato fossem declarados suspeitos para investigar o ex-presidente por causa de uma concorrida entrevista coletiva com uso de power point realizada no dia 14 de setembro na qual divulgaram a denúncia formal contra o petista, a quem atribuem os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Na ocasião, o procurador da República Deltan Dallagnol atribuiu ao ex-presidente o papel de 'comandante máximo' do esquema de corrupção instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014.
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O DESPACHO DE MORO
A DENÚNCIA DA LAVA JATO CONTRA LULA
No dia 20 de setembro, o juiz da Lava Jato aceitou a denúncia e transformou o ex-presidente e sua mulher em réus acusados de terem se beneficiado do esquema de corrupção na Petrobrás. A denúncia afirma que o petista recebeu R$ 3,7 milhões em propinas por meio de obras da OAS no triplex no Guarujá atribuído a Lula pela Lava Jato e pela locação de um galpão para guardar os presentes que o petista recebeu quando estava na Presidência.
Na decisão desta terça, o juiz aponta que a defesa de Lula não traz 'qualquer fato objetivo que se enquadre nas hipóteses de impedimento', e discorre sobre o papel do Ministério Público Federal como parte no processo e os limites da atuação dos procuradores.
O magistrado assinala que o uso de adjetivos para o ex-presidente faz parte da argumentação do Ministério Público Federal e que 'não se vislumbra, com facilidade, neles um tom desrespeitoso'. "Certamente, a imputação de crime a outrem nunca é totalmente respeitosa, já que contém afirmações incriminadoras contra o acusado, mas isso não é causa de suspeição ou impedimento", aponta Moro.
Ele assinala que 'se a aludida entrevista pode ser eventualmente criticada pela forma e linguagem utilizada, isso não é causa de impedimento ou suspeição'.
O magistrado também aponta em sua decisão que a apresentação dos membros da força-tarefa 'tem lá a sua justificativa'. "Aparentemente, pretendeu o Ministério Público Federal informar à sociedade a propositura da ação penal e explicitar seus motivos, como espécie de prestação de contas, o que considerando a notoriedade do denunciado tem lá a sua justificativa", segue Moro.
De acordo com o juiz, o Ministério Público Federal é parte e 'dele não se espera propriamente imparcialidade'. Ainda assim, aponta o juiz, o órgão tem, por objetivo, 'promover não interesse próprio, mas o interesse da sociedade em Juízo' e, por isso, pode ser considerado uma parte sui generis. Em outras palavaras, o juiz destaca que os procuradores não podem atuar para promover algum interesse pessoal 'por rancor ou favorecimento'.
Diante disso, o juiz analisa a argumentação da defesa do petista, e a classifica como 'simplória'. "A argumentação apresentada pela defesa é simplória e poderia ser assim resumida, como o acusado Luiz Inácio Lula da Silva é inocente, todos os que agem contra ele, no caso os Procuradores da República que apresentaram a denúncia, são seus inimigos e só podem estar agindo com intuito político partidário ou político-ideológico", assinala Moro.
Ainda em relação aos adjetivos da força-tarefa da Lava Jato para se referir ao ex-presidente, o juiz sustenta que as alegações dos advogados nos documentos encaminhados a ele são 'usualmente bem mais desrespeitosas com a acusação do que o contrário