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Juiz solta empresários da Lava Jato Asfixia

Sérgio Moro impôs sete medidas cautelares a Paulo Roberto Gomes Fernandes e Marivaldo do Rozário Escalfoni, como entrega de passaporte e proibição de saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 10 mil

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Por Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

Sérgio Moro. Foto: Felipe Rau/Estadão

O juiz federal Sérgio Moro mandou soltar dois empresários presos na Operação Asfixia, 40.ª fase da Lava Jato. Paulo Roberto Gomes Fernandes e Marivaldo do Rozário Escalfoni são acusados pelos crimes de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro e estavam custodiados preventivamente desde maio.

Documento

DECISÃO

A defesa dos empresários havia solicitado a revogação da preventiva e a sua substituição por medidas cautelares alternativas. Moro negou em 5 de setembro.

"Revendo os autos, entendo que é viável substituir a preventiva por medidas cautelares alternativas", anotou o juiz.

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Paulo Roberto e Marivaldo são réus em ação penal. Moro anotou que, no processo, 'faltam a oitiva de uma testemunha de defesa e o interrogatório dos acusados, designados para 5, 10 e 13 de outubro'.

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"A prisão, em relação a eles, teve presente em especial o risco à instrução, ilustrado por episódio relatado por acusado colaborador de destruição de provas. Considerando, porém, que já foram realizadas buscas e apreensões nos endereços dos acusados e de suas empresas, e que já foram ouvidas a quase totalidade das testemunhas na referida ação penal, reputo viável no presente momento substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas", afirmou Moro.

O juiz da Lava Jato observou que 'o risco à instrução não foi de todo afastado, mas foi minorado, assim como o risco de reiteração delitiva'. Moro substituiu a preventiva por sete medidas cautelares. Os empresários têm o 'compromisso de comparecimento a todos os atos do processo', estão proibidos de sair do país, 'devendo entregar seus passaportes em Juízo se já não o fizeram', não podem mudar de endereço sem autorização do Juízo.

Estão proibidos também 'de contatos, direta ou indiretamente' com os demais acusados e com as testemunhas de acusação no processo, não podem, nem suas empresas, fazer saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 10 mil. Ainda, estão proibidos de celebrar, diretamente ou por intermédio de sua empresa, contratos de consultoria com empresas fornecedoras da Petrobrás. O juiz da Lava Jato estabeleceu fiança correspondente aos valores bloqueados em nome de Paulo Roberto Gomes Fernandes, Marivaldo do Rozário Escalfoni, Akyzo - Assessoria & Negócios Ltda. e Liderroll Indústria e Comércio de Suportes.

"A fiança, sempre que possível, deve ser exigida já que vincula o acusado ao processo, garantindo a aplicação da lei penal e igualmente a recuperação do produto do crime ou a indenização dele decorrente no caso de condenação", afirmou o juiz.

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Em junho, a força-tarefa da Lava Jato denunciou Paulo Roberto, Marivaldo, os ex-gerentes da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, Edison Krummenauer e Maurício Guedes, e o empresário Luis Mario da Costa Mattoni pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A acusação aponta que, entre 2003 e junho de 2016, os ex-empregados públicos estiveram envolvidos em um esquema que desviou mais de R$ 150 milhões da Petrobrás em inúmeras obras da área de Gás e Energia da companhia.

De acordo com a força-tarefa, as seguintes obras estiveram comprovadamente envolvidas nas fraudes: Gasoduto Catu-Pilar, GNL Baía da Guanabara/RJ, terminal aquaviário de Barra do Riacho, terminal de Regaseificação da Bahia e montagem do gasoduto Urucu-Manaus (trecho Coari). As empreiteiras interessadas em contratar com a Petrobras procuravam os denunciados Marivaldo do Rozario Escalfoni e Paulo Roberto Fernandes, representantes que atuavam como intermediários entre essas empresas e os funcionários públicos corruptos da Petrobras.

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