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Moro manda Lula 'esclarecer expressamente' se tem originais de recibos

Juiz da Lava Jato ordenou que, caso a defesa tenha os comprovantes, deposite em Juízo

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Por Ricardo Brandt e Julia Affonso
Atualização:
 

O juiz federal Sérgio Moro mandou a defesa do ex-presidente Lula 'esclarecer expressamente' se tem os originais dos recibos do aluguel do apartamento 121, do edifício Hill House, em São Bernardo do Campo (SP). O imóvel é vizinho ao que mora o petista e um dos pivôs de ação penal na qual Lula é réu por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato.

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Documento

OS ORIGINAIS

Para os procuradores, a Odebrecht custeou a compra do apartamento, em nome do engenheiro Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente. Na mesma ação, Lula responde por também ter supostamente recebido da empreiteira terreno onde seria sediado o Instituto Lula, no valor de R$ 12,5 milhões. A Lava Jato afirma que não houve pagamento de aluguel entre fevereiro de 2011 e pelo menos novembro de 2015, do imóvel vizinho ao do petista, em São Bernardo.

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No dia 25 de setembro, a defesa do ex-presidente apresentou documentos que contestam a versão dos procuradores. Os advogados do ex-presidente anexaram um contrato da ex-primeira dama Marisa Letícia com Glaucos da Costamarques, dono do imóvel no cartório, e recibos de pagamento. Dois dos comprovantes apresentam datas que não existem no calendário. Parte dos documentos ainda apresenta os mesmos erros de ortografia.

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O Ministério Público Federal, no Paraná, entrou com um incidente de falsidade, em 4 de outubro, para apurar a autenticidade dos documentos apresentados pela defesa do ex-presidente e cobra os recibos originais. Os procuradores afirmam que os comprovantes são 'ideologicamente falsos' e pediram perícia.

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Na decisão, Moro afirma que 'há dúvida, tratando-se de suposto falso ideológico, quanto à adequação de perícia técnica para a solução da controvérsia'.

"Intime-se a defesa de Luiz Inácio Lula do presente incidente, para manifestação em cinco dias e igualmente para esclarecer se tem provas a requerer quanto ao incidente", ordenou o magistrado. "Deverá esclarecer expressamente se dispõe dos originais dos recibos e, se positivo, depositá-los em secretaria."

Na ação penal 5063130-17.2016.4.04.7000, a Defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou recibos do pagamento da locação do apartamento 121 em São Bernardo do Campo (evento 1.080)

O subscritor dos recibos, Glaucos da Costamarques, por meio de seu defensor e em petição do evento 1.118, afirma que o acusado somente passou a receber os aluguéis ao final de 2015 e que teria assinado os recibos, todos ou em parte, ao final de 2015 quando estava hospitalizado.

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COM A PALAVRA, LULA

Em nota, na semana passada, o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor do ex-presidente Lula, reagiu à nova ofensiva da força-tarefa da Lava Jato.

"A realização de perícia nos recibos irá demonstrar que eles são idôneos e que foram assinados pelo proprietário do imóvel, dando quitação dos aluguéis à D. Marisa, que contratou a locação. O questionamento do MPF é uma tática ilusionista de quem não conseguiu provar que valores provenientes de contratos da Petrobras beneficiaram o ex-Presidente Lula."

"O proprietário do imóvel jamais negou que tenha emitido os recibos, tampouco levou ao processo qualquer declaração de que tenha assinado os documentos em uma única data, como se verifica na petição por ele protocolada em 28/09. Ele demonstrou ter adquirido o apartamento com recursos próprios, por meio de cheques administrativos, e não com valores de contratos da Petrobras."

"A Defesa também questionou a autenticidade de documentos apresentados na ação pelo MPF por meio de incidente protocolado em 1º/09/2017, mas o juiz Sérgio Moro não autorizou a realização da perícia até o momento. De acordo com decisão proferida em 27/09, o processamento do incidente deveria aguardar a realização de outra perícia, relativa às supostas cópias dos sistemas paralelos da Odebrecht."

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"Espera-se que o juiz dê ao questionamento da defesa o mesmo tratamento em relação aos questionamentos da acusação, não apenas em relação à idoneidade de documentos, mas sobretudo no que tange à necessidade de demonstração do afirmado uso de recursos da Petrobras para a aquisição dos imóveis ("follow the money")."

Cristiano Zanin Martins

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