O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, impôs aos executivos ligados ao Grupo Galvão Engenharia condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, multas que somam R$ 1,39 milhão e indenização de R$ 5,51 milhões - este valor corresponde, segundo o magistrado, à propina paga à Diretoria de Abastecimento da Petrobrás, então sob comando do engenheiro Paulo Roberto Costa, primeiro delator do caso.
Moro destacou que a indenização servirá para cobrir danos decorrentes dos crimes pelos quais foram condenados Dario de Queiroz Galvão Filho (13 anos e dois meses de prisão), Érton Medeiros Fonseca (12 anos e cinco meses) e Jean Alberto Luscher Castro (11 anose oito meses).
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A ÍNTEGRA DA SENTENÇANa sentença, Moro assinalou que a propina foi incluída como custo das obras no contrato e que o valor 'foi suportado pela Petrobrás'.
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O valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento."É certo que os crimes também afetaram a lisura de pelo menos uma licitação, impondo à Petrobrás um prejuízo nos contratos com a Galvão Engenharia ainda não dimensionado, já que, em tese, com concorrência real, o valor do contrato poderia ficar mais próximo à estimativa de preço e não cerca de 14% mais caro", argumentou o juiz da Lava Jato.
Moro anotou que 'não vislumbra' condições de fixar outro valor além da propina direcionada à Diretoria de Abastecimento, mas fez uma ressalva: nada impede que a própria estatal petrolífera ou o Ministério Público Federal 'persiga indenização adicional na esfera cível'.
COM A PALAVRA, A GALVÃO ENGENHARIA
Respeitamos a decisão de primeira instância da Justiça Federal, mas não concordamos com as condenações noticiadas. Vamos recorrer da sentença, com a convicção de que a inocência dos executivos e ex-executivos do Grupo Galvão será reconhecida pela Justiça após o devido processo legal.
Assessoria de imprensa do Grupo Galvão
COM A PALAVRA, O ADVOGADO JOSÉ LUÍS OLIVEIRA LIMA, QUE DEFENDE O EXECUTIVO ÉRTON MEDEIROS FONSECA
O advogado José Luís Oliveira Lima, que defende o executivo Érton Medeiros Fonseca, da Galvão Engenharia, disse que respeita a decisão do juiz federal Sérgio Moro, mas não concorda com a condenação. Oliveira Lima destacou que vai recorrer da sentença - 12 anos de pena por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Em nota, o advogado observou que acredita na absolvição de seu cliente no Tribunal Regional Federal.
"Respeito a decisão do magistrado, mas não concordo com a condenação de Érton Medeiros. Vou interpor o recurso cabível confiando que, ao final, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) absolva o meu cliente."
CONDENADOS, CRIMES E PENAS
Paulo Roberto Costa: condenado às penas previstas no acordo de colaboração. Um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, a partir de 01/10/2014, e mais um ano contados de 01/10/2015, desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite. A partir de 01/10/2016, progredirá o condenado para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir (o período total da pena será oportunamente unificado com a de outras ações penais em que o réu foi ou venha a ser condenado).
Alberto Youssef: condenação suspensa em razão do acordo de colaboração.
Erton Medeiros Fonseca:
- Corrupção ativa: 4 anos e 8 meses de reclusão mais 80 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 2.725,00, cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2011).
- Lavagem de dinheiro: 6 anos e 9 meses de reclusão mais 90 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 2.725,00, cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2011).
- Associação criminosa: 1 ano.
Total: 12 anos e 5 meses de prisão em regime fechado mais 170 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 2.725,00, cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2011). Total de multa: R$ 463.250,00.
Jean Alberto Luscher Castro
- Corrupção ativa: 4 anos e 8 meses de reclusão e 80 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 2.725,00, cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2011).
- Lavagem de dinheiro: 6 anos de reclusão mais 80 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 2.725,00, cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2011).
- Associação criminosa: 1 ano de reclusão.
Total: 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado e 160 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 2.725,00, cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2011). Total de multas: R$ 436.000,00
Dario de Queiroz Galvão Filho
- Corrupção ativa: 5 anos e 5 meses de reclusão mais 93 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 2.725,00, cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2011).
- Lavagem de dinheiro: 6 anos e 9 meses de reclusão mais 90 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 2.725,00, cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2011).
- Associação criminosa: 1 ano.
Total: 13 anos e 2 meses de prisão em regime fechado mais 183 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 2.725,00, cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2011). Total de multa: R$ 498.675,00.