PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Moro manda excluir, de processo, fonte de blogueiro que divulgou Lava Jato contra Lula

Juiz da Lava Jato diz que não é 'intenção' da investigação 'colocar em risco o sigilo de fonte'; Eduardo Guimarães foi conduzido coercitivamente pela PF na terça-feira, 21

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Ricardo Brandt , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

Sérgio Moro. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta quinta-feira, 23, que seja excluído do processo que investiga o blogueiro Eduardo Guimarães, responsável pelo Blog da Cidadania, ' qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte da informação'. Na terça-feira, Eduardo Guimarães foi conduzido coercitivamente em inquérito da Polícia Federal no Paraná que investiga o vazamento do mandado de condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato.

Documento

A DECISÃO

PUBLICIDADE

O magistrado havia determinado ainda a apreensão de aparelhos eletrônicos na residência de Guimarães. O blogueiro teve seu notebook e seu celular capturados.

A ação provocou polêmica em entidades de jornalistas. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) divulgou nota em que manifestou preocupação com o risco da quebra de sigilo de fonte.

Nesta quinta, Moro afirmou em despacho que 'o objetivo da investigação não era propriamente a de identificar a fonte da informação do blog'.

Publicidade

"Ela já estava, em cognição sumária, identificada desde o início, mas sim principalmente apurar se de fato o seu titular havia comunicado a decisão aos investigados previamente à própria divulgação no blog e a à diligência de busca e apreensão", anotou o juiz da Lava Jato.

Na decisão, Sérgio Moro afirmou 'reconhecer que, desde a diligência, houve manifestações públicas de alguns respeitados jornalistas e de associações de jornalistas questionando a investigação e defendendo que parte da atividade de Eduardo Cairo Guimarães seria de natureza jornalística'.

"Considerando o valor da imprensa livre em uma democracia e não sendo a intenção deste julgador ou das demais autoridades envolvidas na investigação colocar em risco essa liberdade e o sigilo de fonte, é o caso de rever o posicionamento anterior e melhor delimitar o objeto do processo", destacou.

"Deve a investigação prosseguir em relação às condutas de violação do sigilo funcional pelo agente público envolvido e, quanto aos demais, somente pelo suposto embaraço à investigação pela comunicação da decisão judicial sigilosa diretamente aos próprios investigados, já que esta conduta não está, em princípio, protegida juridicamente pela liberdade de imprensa. Deve ser excluído do processo e do resultado das quebras de sigilo de dados, sigilo telemático e de busca e apreensão, isso em endereços eletrônicos e nos endereços de Carlos Eduardo Cairo Guimarães, qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte da informação."

Segundo Sérgio Moro, ao ser ouvido, Eduardo Guimarães 'revelou, de pronto, ao ser indagado pela autoridade policial e sem qualquer espécie de coação, quem seria a sua fonte de informação acerca da quebra do sigilo fiscal de Luiz Inácio Lula da Silva e associados'.

Publicidade

"Confirmou ainda que não só divulgou a informação em seu blog, mas antes comunicou-a a assessor do investigado (Lula)", observou o magistrado. Ao Estadão, o blogueiro disse que buscou a assessoria do ex-presidente para ouvir o outro lado após ter acesso à informação, como qualquer jornalista faria.

Investigação. Em março do ano passado, o ex-presidente Lula foi alvo de um mandado de condução coercitiva na 24ª etapa da Operação Lava Jato, quando foi levado para depor no aeroporto de Congonhas. Na mesma ocasião, o Instituto Lula foi alvo de mandados de busca e apreensão.

Semanas antes, o Blog da Cidadania, de Eduardo Guimarães, havia divulgado que o ex-presidente e seu Instituto seriam alvo da Lava Jato. Diante disso, foi aberta uma investigação para apurar o vazamento de dados sigilosos da operação.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDUARDO GUIMARÃES:

"Informamos que o juiz Sérgio Moro acabou de publicar uma decisão por meio da qual reconhece que Eduardo Guimarães é jornalista e, em tom de arrependimento, afirma ser "o caso de rever o posicionamento anterior e melhor delimitar o objeto do processo".

Publicidade

Como consequência, determinou a exclusão de "qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte de informação".

Dessa forma, o magistrado voltou atrás e reconheceu a tese alegada pela Defesa desde o início dessa investigação, admitindo ter tomado medidas ilegais.

Após o levantamento do sigilo dos autos, cumpre-nos informar fato extremamente grave.

Antes de ser conduzido coercitivamente, o jornalista Eduardo Guimarães teve o sigilo de suas ligações telefônicas violado. O magistrado determinou que a operadora de celular informasse seu extrato telefônico, com o objetivo claro de identificar a fonte que teria passado a informação divulgada no blog.

É importante ressaltar que a fonte jornalística foi identificada mediante quebra de sigilo dos extratos telefônicos do Eduardo Guimarães.

Publicidade

Portanto, a decisão não corresponde à realidade ao afirmar que Eduardo "revelou, de pronto, ao ser indagado pela autoridade policial e sem qualquer espécie de coação, quem seria a sua fonte de informação".

Basta perceber que o próprio juiz Sérgio Moro agora reconhece a ilegalidade das medidas tomadas visando à obtenção prévia da fonte de informação, para concluir que houve nítida coação ilegal no ato de seu depoimento.

Está devidamente comprovado que, na ocasião do depoimento, as autoridades já tinham conhecimento da sua fonte de informação, obtido mediante o emprego de meios que o próprio magistrado agora assume serem ilegais.

Não bastasse tamanha arbitrariedade, a autoridade policial sequer aguardou a chegada deste advogado para iniciar o depoimento.

Assim, é evidente a ilegalidade deste depoimento, cuja anulação será oportunamente requerida pela Defesa, bem como a restituição de todos os equipamentos eletrônicos ilegalmente apreendidos.

Publicidade

Caso se julgue necessário, estaremos à inteira disposição para prestar novos esclarecimentos, pois não há dúvida de que o jornalista Eduardo Guimarães agiu de acordo com a ética de sua profissão."

Fernando Hideo I. Lacerda

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.