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Moro já condenou a 267 anos de prisão alvos da Lava Jato

Procuradoria da República em Curitiba fez ao menos 31 acusações criminais contra 143 investigados; nesta quarta, o juiz federal Sérgio Moro vai defender no Senado projeto que estabelece prisão para corruptos já em 2ª instância judicial

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O juiz federal Sérgio Moro conduz os processos da Lava Jato / Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

Por Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo

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A soma das condenações da Operação Lava Jato alcançaram os 267 anos, 8 meses e 15 dias de prisão. Até 14 de agosto, segundo dados da força-tarefa do Ministério Público Federal, ao menos 31 acusações formais já foram entregues à Justiça Federal no Paraná, base da investigação, sendo 143 os investigados - formalmente denunciados por corrupção, crimes contra o sistema financeiro, organização criminosa, lavagem de dinheiro e até tráfico transnacional de drogas.

Nesta quarta-feira, 9, o juiz federal Sérgio Moro vai defender no Senado o projeto que estabelece prisão para corruptos já em 2ª instância judicial.

Os dados são do Ministério Público Federal, atualizados para 14 de agosto de 2015. Até esta data, as condenações impostas pelo juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato, somavam 225 anos de prisão para os alvos. Ainda em agosto, a conta subiu. Acolhendo mais uma denúncia do Ministério Público Federal, o juiz Moro condenou novamente o ex-diretor de Internacional da Petrobrás, Nestor Cerveró, elo do PMDB na estatal petrolífera, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a uma pena de 12 anos, 3 meses e 10 dias em regime fechado.

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Justiça condena cúpula da OAS na Lava Jato

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Nesta mesma ação, foi condenado o lobista do PMDB na Petrobrás, Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano, a 16 anos, 1 mês e 10 dias em regime fechado. Outro lobista, Júlio Camargo, que fez acordo de delação premiada, pegou 14 anos de prisão. Fazem parte da ampla lista de réus da Lava Jato os donos das maiores empreiteiras do País, ex-dirigentes da Petrobrás, executivos, doleiros, políticos e até seus familiares.

Entre os condenados estão o doleiro Alberto Youssef, um dos delatores da Lava Jato, o ex-presidente da Construtora Camargo Corrêa Dalton Avancini, o ex-dirigente da empreiteira Eduardo Leite, a cúpula da OAS, José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira, e Agenor Medeiros, ex-diretor-presidente da área internacional, os ex-diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa e Nestor Cerveró, os lobistas Fernando "Baiano" Soares e Julio Camargo.

A maior parte dos condenados esteve envolvida no esquema de corrupção instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014, desbaratado pela força-tarefa da Lava Jato. Partidos políticos, como PT, PMDB e PP, são suspeitos de lotear diretorias da Petrobrás para arrecadar entre 1% e 3% de propina em grandes contratos, mediante fraudes em licitações e conluio de agentes públicos com empreiteiras organizadas em cartel.

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Segundo o Ministério Público Federal a organização criminosa que instalou o esquema de propinas na Petrobrás mantém ramificações em outros órgãos públicos federais. Para a força-tarefa da Lava Jato, o grupo atuou de 'forma estável' pelo menos até 5 de agosto de 2015 e avançou sobre contratos da Eletronuclear, Caixa Econômica Federal e no âmbito do Ministério do Planejamento.

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Desde o início da fase ostensiva da Lava Jato, em março de 2014, a Procuradoria da República em Curitiba, base das investigações, fez 31 acusações criminais contra 143 pessoas. Segundo os dados, 28 acordos de colaboração premiada foram fechados com investigados. Deste total, 6 foram firmados com investigados presos.

De acordo com a Procuradoria, os crimes já denunciados envolvem pagamento de propina de R$ 6,194 bilhões, dos quais R$ 870 milhões foram recuperados. Ao menos R$ 2,4 bilhões em bens dos réus estão bloqueados.

As investigações da Lava Jato começaram em 2009 com a apuração de crimes de lavagem de recursos relacionados ao ex-deputado federal José Janene (PP/PR, morto em 2010), em Londrina, no Paraná. De acordo com o Ministério Público Federal, o nome do caso decorre do uso de uma rede de postos de combustíveis e lava a jato de automóveis para movimentar recursos ilícitos pertencentes a uma das organizações criminosas inicialmente investigada.

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