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Moro isola Lula na PF

Juiz da Lava Jato mandou preparar uma sala reservada, 'espécie de Sala de Estado Maior', na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba para o início do cumprimento da pena aplicada ao petista

Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo , Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:
 Foto: Estadão

O juiz federal Sérgio Moro mandou preparar uma sala reservada, 'espécie de Sala de Estado Maior', na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba para o ex-presidente Lula iniciar o cumprimento de sua pena - 12 anos e um mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá.

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Documento

SALA RESERVADA

Moro reconheceu a 'dignidade do cargo ocupado' por Lula.

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"Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física", escreveu.

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O magistrado também proibiu Lula algemado. "Vedada a utilização de algemas em qualquer espécie".

A decisão de Moro foi tomada logo depois de o petista sofrer novo revés no Supremo Tribunal Federal, que, na madrugada desta quinta-feira, 5, por 6 votos a 5, esmagou a última pretensão do ex-presidente ao rejeitar pedido de habeas corpus preventivo por meio do qual Lula requeria o direito de recorrer até a última instância em liberdade.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA JOSÉ ROBERTO BATOCHIO, DEFENSOR DE LULA

"Como o processo não terminou no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) essa providência da decretação da prisão, esse açodamento na decretação da prisão do ex-presidente configura a mais rematada expressão do arbítrio no século XXI."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, ADVOGADO DE LULA

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"A expedição de mandado de prisão nesta data contraria decisão proferida pelo próprio TRF4 no dia 24/01, que condicionou a providência - incompatível com a garantia da presunção da inocência - ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para aquele Tribunal, o que ainda não ocorreu. A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TR4". CRISTIANO ZANIN MARTINS

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