Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Moro diz que STF só não prendeu Cunha devido a mandato parlamentar

Juiz da Lava Jato, que mandou para a cadeia o ex-presidente da Câmara, ressaltou que é deputado no exercício só pode ser detido em flagrante delito e citou medida cautelar contra lobista Lúcio Funaro, no mesmo processo: 'Se ao subordinado coube tal destino, tanto mais necessária a medida em relação ao seu parceiro e mandante'

PUBLICIDADE

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo , Ricardo Brandt , Julia Affonso e Mateus Coutinho
Atualização:

Eduardo Cunha fez exames no IML, após ser preso na Lava Jato. Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters

O juiz federal Sérgio Moro, ao decretar a prisão do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), refutou a argumentação da defesa do ex-presidente da Câmara de que sua decisão iria contra posição do Supremo Tribunal Federal (STF), de março, que negou o encarceramento do investigado naquela ocasião.

"Apesar de existirem causas para a preventiva, naquele momento, o então parlamentar estava protegido pelo estatuto normativo especial do parlamentar federal, que proíbe a prisão cautelar do parlamentar federal salvo em casos de flagrante delito por crime inafiançável", afirmou Moro.

PUBLICIDADE

"Portanto, o fato da prisão preventiva não ter sido imposta na instância maior não significa que não é o caso agora, já que o elemento determinante para a falta de decretação deve ser sido o art. 53, parágrafo 2º da Constituição Federal de 1988, não mais pertinente."

Cunha foi preso na última quarta-feira, acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e de tentativas de obstrução às investigações e à aplicação da lei.

Publicidade

Nesta segunda-feira, 24, a defesa de Cunha apresentou ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região pedido de liberdade para o cliente, alegando que ele não oferece riscos à ordem pública e que a decisão de Moro contrariou postura do STF.

"Questão que se coloca diz respeito ao fato de não ter sido decretada antes a prisão preventiva do ex-Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha. Com efeito, poder-se-ia questionar a imposição prisão preventiva nesse momento, quando antes não foi ela decretada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal", escreveu Moro, em seu despacho que levou Cunha para a cadeia, no dia 19.

 
 

A investigação contra Eduardo Cunha sobre propinas em negócio da Petrobrás em Benin, na África, em 2011, que teria gerado propinas de R$ 5 milhões para ex-deputado, ocultas em contas na Suíça, estava sob responsabilidade do Supremo Tribunal Federal (STF). Após o afastamento preventivo de Cunha da Câmara, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chegou a pedir a prisão preventiva do alvo

Cassado pela Câmara, em 12 de setembro, o peemedebista perdeu o foro privilegiado perante a Corte máxima. Os autos foram deslocados, então, para a 13ª Vara de Curitiba, base da Lava Jato. Para Moro, "já havia, é certo, razões para a decretação da preventiva quando do requerimento do afastamento cautelar". Segundo ele, nem todos os riscos estavam associados ao exercício do mandato parlamentar.

Protegido pelo mandato, Moro destaca que, no STF,"adotou-se a medida possível, de apenas determinar o afastamento cautelar, muito embora a narrativa constante na decisão abranja episódios claramente justificadores da prisão preventiva".

Publicidade

Sem mais deter mandato, Moro afirmou que não existiam mais "amarras" para prender o ex-deputado. "Tendo Eduardo Cosentino da Cunha perdido o mandato parlamentar, não mais vigora a vedação do art. 53, §2º da Constituição Federal de 1988, motivo pelo qual não mais existem as amarras que impediram a tomada da decisão mais adequada pela instância superior."

Lucio Funaro. Foto: Dida Sampaio/AE - 2006

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Subordinado. A prisão determinada pelo STF do lobista Lúcio Bolonha Funaro, que seria um "subordinado" de Cunha, foi citado como exemplo por Moro para justificar o fato de que o ex-deputado seria preso anteriormente, se não estivesse protegido pelo mandato.

"A ilustrar, Lúcio Bolonha Funaro, que, em princípio, atuava subordinado a Eduardo Cosentino da Cunha, como operador de propinas, e que não gozava da mesma proteção normativa, teve a prisão preventiva requerida pelo Exmo. Procurador Geral da República e deferida pelo eminente Ministro Teori Zavascki diante de risco à ordem pública, conforme decisão de 23 de junho de 2016 na Ação Cautelar 4.186."

O juiz da Lava Jato, em primeira instância, ressaltou ainda que, na decisão do STF, Teori considerou "além dos indícios da prática serial de crimes", as "tentativas de contatos impróprios com criminoso colaborador, não só da parte dele, mas também da parte do então parlamentar, em aparente tentativa de interferir em colaboração em andamento".

"Se ao subordinado coube tal destino, tanto mais necessária a medida em relação ao seu parceiro e mandante."

Publicidade

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.