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Moro diz que prisão é para líderes dos esquemas criminosos

Ao mandar soltar cunhada do ex-tesoureiro do PT, juiz da Lava Jato destaca que 'não prodigaliza' prisão preventiva e que reserva medida para 'responsáveis' pelas organizações

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso, Ricardo Brandt e Fausto Macedo

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Ao revogar a prisão temporária da cunhada do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, reforçou que sua posição tem sido "no sentido de evitar a prodigalização da prisão preventiva". Moro anota que prefere "reservar a medida mais drástica, a bem da liberdade e da presunção de inocência, aos principais responsáveis pelos esquemas criminosos".

Marice foi presa na semana passada. Ela está sob suspeita de receber propinas da OAS, que teria feito parte do cartel de empreiteiras na Petrobrás. A cunhada de Vaccari teria integrado o esquema de lavagem de dinheiro de propinas da Petrobrás. O Ministério Público Federal requereu a prisão preventiva da cunhada de Vaccari. Reforçou seus argumentos com imagens de segurança de uma agência bancária que, segundo os procuradores, mostravam Marice fazendo transferências em favor de Giselda Rousie de Lima, sua irmã e cunhada de Vaccari.

Cunhada de Vaccari Marice Lima ao se entregar à PF, no dia 17. Foto: Geraldo Bubniak/AGB

A defesa de Marice entregou à Justiça Federal declaração de Giselda em que ela diz ser a mulher das imagens do banco. Para tirar a dúvida, o juiz Moro mandou a Polícia Federal fazer um laudo pericial. No pedido de prisão preventiva, os procuradores da Lava Jato destacaram que o laudo da PF pode demorar, mas argumentaram. "Apesar disso, mesmo não sendo, por hipótese, Marice no vídeo, já há outros elementos probatórios de seu envolvimento no esquema criminoso a justificar a preventiva."

Nesta quinta feira, 23, o juiz Moro indeferiu o pedido dos procuradores e mandou soltar Marice, mas ressaltou que "remanescem os depósitos sem origem e, aparentemente, estruturados na conta de Giselda". A linha central da decisão de Moro indica que seus alvos são os cabeças da organização que teria assumido o controle da rotina de grandes negócios da estatal petrolífera no período entre 2003 e 2014.

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O juiz cita outros episódios no decorrer da Lava Jato em que manteve presos supostos líderes dos esquemas criminosos que se instalaram na estatal petrolífera. Ele apontou o doleiro Alberto Youssef, o ex-deputado do PT André Vargas, outros dois ex-deputados (Luiz Argôlo e Pedro Correa) e os empreiteiros capturados em novembro pela Operação Juízo Final, sétima fase da investigação.

"Assim, os subordinados de Alberto Youssef foram paulatinamente colocados em liberdade, mantendo-se a prisão cautelar do chefe", assinalou o juiz. "Nos processos contra os dirigentes das empreiteiras, em regra manteve-se apenas as prisões cautelares dos dirigentes e dos mais diretamente envolvidos. Mais recentemente, no processo relacionado aos crimes do ex-deputado André Luis Vargas Ilário, mantive-o preso, mas liberei o irmão e subordinado Leon Vargas, assim como fiz com os subordinados dos ex-deputados João Luiz Correia Argôlo dos Santos e Pedro da Silva Correa de Oliveira Andrade Neto."

O juiz da Lava Jato ressaltou que a revogação da prisão de Marice não altera a situação do ex-tesoureiro do PT. "Independentemente da suposta responsabilidade criminal de Marice no esquema criminoso, não se justificaria a continuidade da prisão dela, quer preventiva, quer temporária, sem prejuízo da de João Vaccari Neto que tem elementos probatórios próprios e se encontra em uma posição de, em princípio, maior responsabilidade".

O juiz observa que, no início da semana, havia prorrogado a temporária de Marice por mais cinco dias "diante da constatação de que ela seria a responsável pela realização de depósitos sucessivos, em espécie, com aparente estruturação de transações, entre 2008 a 2015 na conta de Giselda Rousie de Lima, esposa de João Vaccari, o que configuraria, em princípio, crime de lavagem de dinheiro, e principalmente reiteração delitiva mesmo após o início das investigações (em março de 2014)".

"Neste momento processual, porém, não tem mais este Juízo certeza da correção da premissa utilizada, de que ela (Marice) seria a responsável pelos referidos depósitos, em vista da constatação posterior da semelhança física entre Marice e Giselda e da admissão por esta última de que seria a responsável pelos depósitos", assinalou o juiz. "Também não há mais certeza de que Marice teria então faltado com a verdade em seu depoimento no inquérito quanto a não ser a responsável pelos depósitos."

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Sérgio Moro faz uma ressalva. "É certo que a questão envolve apenas uma possível transferência de responsabilidade pelo suposto ilícito, já que remanescem os depósitos sem origem e, aparentemente, estruturados na conta de Giselda, mas, no que se refere à Marice, a questão é bastante relevante, pois, não sendo ela a responsável pelos depósitos, não mais haveria prova, pelo menos, de que teria reiterado a prática de crimes após o início das investigações."

VEJA A PRORROGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA DE MARICE ORDENADA NA TERÇA-FEIRA

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