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Moro diz que Lula 'investigado' não quer falar sobre presentes

Juiz da Lava Jato avalia que 'não cabe nova intimação' do ex-presidente e nega pedido da Procuradoria da República que pretendia ouvir petista sobre bens que ganhou na Presidência e guardou em um cofre do Banco do Brasil em São Paulo

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Por Fabio Serapião , Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

Lula é investigado na Lava Jato. Foto: Gabriela Bilo/Estadão

O juiz federal Sérgio Moro negou pedido do Ministério Público Federal para intimar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a prestar esclarecimentos sobre 'bens e documentos que teriam sido depositados' pelo petista em um cofre no Banco do Brasil.

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A força-tarefa da Operação Lava Jato havia solicitado ao juiz que intimasse a defesa de Lula a se manifestar sobre 23 caixas com presentes recebidos pelo petista no período em que ocupou a Presidência da República e que foram apreendidas pela Polícia Federal na Operação Alethea, 24ª fase da Lava Jato, em março deste ano.

"Não cabe nova intimação do investigado ou de sua defesa, como requer o Ministério Público Federal, pois, como investigado, dispõe do direito ao silêncio, ainda que eventualmente tenha se apropriado indevidamente de algum presente. Assim, indefiro o pedido de nova intimação para esclarecimentos", decidiu Moro.

O juiz da Lava Jato assinalou. "Examinando, sumariamente, o material apreendido, há alguns bens que, se recebidos como presentes durante o exercício do mandato de Presidente da República, talvez devessem ter sido incorporados ao acervo da Presidência."

O ex-presidente e o juiz da Lava Jato têm travado um embate desde a deflagração da Aletheia, que conduziu coercitivamente o petista para depor. Na sequência, Moro deu publicidade aos grampos que pegaram Lula com ministros e até com a presidente afastada Dilma Rousseff.

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A Procuradoria queria que a defesa do petista indicasse, de 'modo analítico' quando e em que circunstâncias o ex-presidente recebeu os objetos. A força-tarefa havia pedido esclarecimentos sobre a propriedade dos bens apreendidos, com indicação de data e circunstâncias de seu recebimento.

Os presentes foram citados no depoimento de Lula à Polícia Federal em 4 de março. O ex-presidente disse que iria levar ao procurador-geral da República Rodrigo Janot 'as tralhas' que ganhou durante sua passagem no Palácio do Planalto (2003/2010).

"Eu já tomei uma decisão. Terminada essa porra desse processo, eu vou entregar isso para o Ministério Público, vou levar lá e vou falar: 'Janot, está aqui, olha, isso aqui te incomodou? Um picareta de Manaus entrou com um processo pra você investigar as coisas que eu ganhei, então você toma conta'", disse Lula naquele dia.

Lula também caiu no grampo com Dilma. Na conversa, o ex-presidente disse à sua sucessora que iria levar os presentes para o prédio sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.

Ao negar pedido da Procuradoria para intimar Lula, o juiz apontou para o desinteresse do petista em esclarecer a origem dos bens que guardou no cofre.

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"Então, a intimação da defesa do ex-presidente, para prestar esclarecimentos, visaria afastar essa dúvida (sobre os presentes). Rigorosamente, pela petição do evento 31, a defesa do ex-presidente havia, aparentemente, se comprometido a prestar esses esclarecimentos. Entretanto, pela nova petição do evento 40, de se concluir que não tem mais ele essa intenção."

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

Nota

O Juiz Sergio Moro reforçou sua parcialidade em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao afirmar em nova decisão proferida nesta data (16/08/2016 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal nº 5010119073.2016.4.04.7000/PR) que "há alguns bens que, se recebidos como presentes durante o exercício do mandato de Presidente da República, talvez devessem ter sido incorporados ao acervo da Presidência".

A discussão sobre o acervo presidencial não tem qualquer relação com a Operação Lava Jato. Há um procedimento em curso perante o Ministério Público Federal de Brasília no qual se discute o tratamento dado pela Secretaria da Presidência da República em relação ao acervo presidencial de todos os ex-Presidentes da República desde 1991, quando o tema foi disciplinado por lei (Lei nº 8.394/91).

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Não há qualquer justificativa jurídica para que o Juiz da Lava Jato queira também se arvorar sobre esse tema, fazendo novas -- e igualmente improcedentes -- acusações contra Lula.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

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