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Moro diz que é contra juiz de garantias e que decisão de Toffoli vai permitir 'correção de equívocos da Câmara'

No Twitter, ministro da Justiça diz que 'é positiva a decisão do ministro Dias Toffoli de suspender, por seis meses, a sua implementação'

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Por Pedro Prata/SÃO PAULO e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

O ministro Sérgio Moro, Justiça e Segurança Pública, considerou que a decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, de adiar por seis meses a implementação do juiz de garantias possibilitará 'a correção, com todo respeito, de alguns equívocos da Câmara'.

 Foto: Twitter/@SF_Moro/Reprodução

"Embora eu seja contra o juiz de garantias, é positiva a decisão do Ministro Dias Toffoli de suspender, por seis meses, a sua implementação. Haverá mais tempo para discutir o instituto, com a possibilidade de correção de, com todo respeito, alguns equívocos da Câmara."

Moro também aprovou a redução do alcance da futura atuação do juiz de garantias.

 Foto: Twitter/@SF_Moro/Reprodução

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"Positivo também o entendimento de que o instituto do juiz de garantia não seria aplicável em determinados processos (de competência originária dos Tribunais, Júri, Eleitoral e violência doméstica)."

Toffoli observou. "Os casos de violência doméstica e familiar exigem uma disciplina processual penal específica, que traduza um procedimento mais dinâmico, apto a promover o pronto e efetivo amparo e proteção da vítima de violência doméstica."

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 Foto: Twitter/@SF_Moro/Divulgação

O ministro disse ainda que a Justiça Eleitoral é um "ramo da Justiça com organização específica, cuja dinâmica procedimental é também bastante peculiar".

Toffoli atendeu Moro e suspendeu um dispositivo do pacote anticrime que previa que "nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados".

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli. Foto: Gabriela Biló / Estadão

Para Moro, esse dispositivo viola o poder de auto-organização dos tribunais e usurpa a iniciativa deles para dispor de sua organização própria.

Assim falou o ministro. "É ainda muito positiva a suspensão, sem prazo, do §5º do art. 157 do CPP, que na prática é de aplicação inviável. Não tem como afastar do julgamento o juiz que fez toda a instrução, que conhece o caso, só porque teve contato com alguma prova ilícita e que excluiu do feito."

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