Pedro Prata/SÃO PAULO e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
15 de janeiro de 2020 | 19h37
O ministro Sérgio Moro, Justiça e Segurança Pública, considerou que a decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, de adiar por seis meses a implementação do juiz de garantias possibilitará ‘a correção, com todo respeito, de alguns equívocos da Câmara’.
Foto: Twitter/@SF_Moro/Reprodução
“Embora eu seja contra o juiz de garantias, é positiva a decisão do Ministro Dias Toffoli de suspender, por seis meses, a sua implementação. Haverá mais tempo para discutir o instituto, com a possibilidade de correção de, com todo respeito, alguns equívocos da Câmara.”
Moro também aprovou a redução do alcance da futura atuação do juiz de garantias.
Foto: Twitter/@SF_Moro/Reprodução
“Positivo também o entendimento de que o instituto do juiz de garantia não seria aplicável em determinados processos (de competência originária dos Tribunais, Júri, Eleitoral e violência doméstica).”
Toffoli observou. “Os casos de violência doméstica e familiar exigem uma disciplina processual penal específica, que traduza um procedimento mais dinâmico, apto a promover o pronto e efetivo amparo e proteção da vítima de violência doméstica.”
Foto: Twitter/@SF_Moro/Divulgação
O ministro disse ainda que a Justiça Eleitoral é um “ramo da Justiça com organização específica, cuja dinâmica procedimental é também bastante peculiar”.
Toffoli atendeu Moro e suspendeu um dispositivo do pacote anticrime que previa que “nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados”.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli. Foto: Gabriela Biló / Estadão
Para Moro, esse dispositivo viola o poder de auto-organização dos tribunais e usurpa a iniciativa deles para dispor de sua organização própria.
Assim falou o ministro. “É ainda muito positiva a suspensão, sem prazo, do §5º do art. 157 do CPP, que na prática é de aplicação inviável. Não tem como afastar do julgamento o juiz que fez toda a instrução, que conhece o caso, só porque teve contato com alguma prova ilícita e que excluiu do feito.”
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.