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Moro diz que André Vargas fez 'kickback' para receber sua parte no 'butim criminoso'

Juiz da Lava Jato usa termo em inglês para definir como ex-deputado do PT, condenado a 14 anos de prisão, agiu para receber R$ 1 milhão em propinas'

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Atualização:

André Vargas. Foto: Reprodução

Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Julia Affonso e Mateus Coutinho

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Ao condenar o ex-deputado André Vargas (ex-PT/PR) por suposto recebimento de propinas em contrato de publicidade da Caixa Econômica Federal, o juiz federal Sérgio Moro assinalou que este capítulo da Operação Lava Jato revela 'esquema criminoso conhecido em inglês, como 'kick-back', no qual o agente público interfere para que um contrato com a Administração Pública seja concedido a determinada pessoa, esta lhe passando um porcentual do contrato ou do ganho'.

Moro aplicou pena de 14 anos e quatro meses de prisão para Vargas que foi um quadro destacado do PT - secretário de Comunicação do partido e vice-presidente da Câmara dos Deputados, entre 2011 e 2014. Também foram condenados um irmão dele, Leon Denis Vargas Ilário, a 11 anos e quatro meses de cadeia, e o publicitário Ricardo Hoffmann, 12 anos e dez meses, que trabalhava na agência Borghi Lowe.

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A força-tarefa da Lava Jato afirma que Vargas mantinha 'relações próximas' com diretores da instituição financeira. "O que se tem presente é que a propina destinada à corrupção de André Vargas foi paga com recursos obtidos pela Borghi Lowe com os contratos de publicidade com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde", assinalou o juiz.

Segundo Moro, em esquemas de corrupção do tipo 'kickback', o dinheiro da propina 'já é contaminado por sua origem ilícita'. "Em outras palavras, um porcentual dos ganhos resultantes do contrato obtido mediante corrupção do agente público, eles mesmo criminosos, foram entregues ao agente público como propina e sua parte no butim criminoso."

Segundo o juiz, "se esses valores são entregues mediante condutas de ocultação e dissimulação, resta configurado o crime de lavagem de dinheiro". Moro afirma que 'foram identificadas diversas condutas próprias do crime de lavagem de dinheiro, de ocultação e dissimulação".'

Para o recebimento de R$ 1,1 milhão em propinas, segundo a sentença, André Vargas e seu irmão Leon Vargas constituíram as empresas Limiar e LSI, 'as quais eram empresas de fachada, meros receptáculos de valores ilícitos'.

"As transferências bancárias realizadas entre as fornecedoras subcontratadas pela Borghi Lowe e as empresas Limiar e LSI foram efetuadas a pretexto de pagamento de bônus de volume, com emissão de notas fiscais simuladas pelas empresas Limiar e LSI para acobertar o ilícito, o que também caracteriza conduta de ocultação e dissimulação", descreve Sérgio Moro, ao condenar o ex-deputado e os outros dois réus pelo crime de lavagem de dinheiro.

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"Caracterizadas condutas de ocultação e dissimulação, pois a propina foi repassada a empresas de fachada, foram emitidas notas fiscais fraudulentas e ainda houve simulação de que se tratariam de pagamentos legais, a título de bônus de volume", acentua o juiz. "Ricardo Hoffmann, André Vargas e Leon Vargas foram responsáveis pelo estratagema fraudulento."

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"O que se tem presente é que a propina destinada à corrupção de André Vargas foi paga com recursos obtidos pela Borghi Lowe com os contratos de publicidade com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde. Dessa maneira, os próprios valores pagos em decorrência dos contratos de publicidade constituem produto ou provento do crime de corrupção."

O juiz da Lava Jato condenou André Vargas, Leon Vargas e Ricardo Hoffmann por sessenta e quatro crimes de lavagem de dinheiro consistentes nos repasses, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos contratos de publicidade firmados com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde por intermédio de operações simuladas com as empresas de fachada Limiar e LSI, entre 23 de junho de 2010 a 2 de abril de 2014.

A defesa do ex-deputado André Vargas e de seu irmão Leon Vargas informou que vai recorrer da condenação imposta pelo juiz da Lava Jato. A defesa do publicitário Ricardo Hoffmann disse que ainda vai analisar a decisão.

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