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Moro defende destruição de mensagens

Para ministro, conteúdo obtido ilegalmente não tem utilidade jurídica; PF, porém, diz que material será ‘preservado’ até definição da Justiça

Por Breno Pires e Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

Ministro da Justiça, Sérgio Moro. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, avisou a autoridades que tiveram celulares hackeados que o material obtido de maneira ilegal será destruído. Moro entende que as mensagens não devem sequer ser examinadas. Apesar da posição externada pelo ministro, o descarte de materiais só pode ser feita por decisão judicial.

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio Noronha, foi um dos avisados por Moro. O ministro da Justiça ligou também para o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, informando que ao menos um integrante da Corte foi alvo, mas ele não. Estado apurou que nove dos 11 ministros não foram avisados por Moro - Edson Fachin e Alexandre de Moraes não responderam as mensagens da reportagem.

Na avaliação de Moro, materiais obtidos por crimes de hackeamento não teriam utilidade jurídica e, além disso, o mero exame dos conteúdos significaria uma nova violação da privacidade das vítimas.

A Polícia Federal afirmou, por meio de nota, que as investigações "não têm como objeto a análise das mensagens supostamente subtraídas de celulares invadidos" e, por isso, o "conteúdo será preservado". O órgão reconhece que cabe à Justiça, "em momento oportuno, definir o destino do material, sendo a destruição uma das opções". Estado apurou que a nota foi divulgada a pedido de Moro, a quem a PF é subordinada, como forma de esclarecer o assunto.

O Código de Processo Penal prevê que provas declaradas ilícitas devem ser separadas dos autos e inutilizadas. No entanto, nem Moro e nem a PF podem, de maneira unilateral, destruir qualquer tipo de prova. Para haver a destruição, é necessária solicitação e autorização judicial. No caso, o responsável é o juiz Vallisney Oliveira, da 10.ª Vara da Justiça Federal.

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), frisou que órgão administrativo não pode ordenar destruição de material. "Isso aí é prova de qualquer forma. Tem de marchar com muita cautela. O ideal seria ter o crivo realmente de um órgão do Judiciário. E não simplesmente decidir no campo administrativo que poderá haver destruição de provas", disse o ministro ao Estadão/Broadcast.

Outro ministro do Supremo questiona o fato de Moro ter acesso ao inquérito, quando apenas o juiz e o delegado deveriam ter conhecimento do conteúdo. Esse ministro acrescenta ainda que, como há pessoas com prerrogativa de foro citadas, o caso deve ser transferido para o Supremo, a quem cabe avaliar onde o processo deve tramitar.

Para o especialista em Direito Penal e Processo Penal pela PUC-SP, Gustavo Polido, a destruição de provas sem o devido processo legal pode levar a infração de três artigos do Código Penal. "As mensagens representam a materialidade delitiva. Mesmo que elas não possam ser usadas para condenar alguém, já que são frutos de ato ilícito, o direito penal brasileiro admite que elas possam ser usadas para inocentar réus. Sua destruição impede o trabalho da Justiça", disse Polido.

A possibilidade de destruição de materiais obtidos de maneira ilegal vem sendo defendida por Moro desde que o site The Intercept Brasil começou a publicar reportagens com base em mensagens supostamente trocadas por ele e o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato. As mensagens são utilizadas pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para apontar suspeição do ex-juiz da Lava Jato para conduzir processos contra o petista.

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