Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Moro decreta prisão preventiva de ex-diretor da Odebrecht

Alexandrino Alencar foi preso temporariamente, na sexta-feira, 19, por cinco dias; Polícia Federal e Procuradoria da República pediram conversão da custódia em preventiva

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

O diretor Alexandrino Alencar, da Odebrecht, foi preso na última sexta-feira em São Paulo. Foto: Rafael Arbex/Estadão

Atualizada às 20h42

Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Fausto Macedo e Julia Affonso

A Justiça Federal decretou nesta quarta-feira, 24, a prisão preventiva do executivo Alexandrino Alencar, ex-diretor da Odebrecht. Ele foi preso em regime temporário, por cinco dias, na sexta-feira, 19, na 14ª fase da Operação Lava Jato, so suspeita de integrar cartel de empreiteiras na Petrobrás.

PUBLICIDADE

Na decisão em que converte a temporária em preventiva do executivo, o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato, alerta para "o risco de que Alexandrino se junte ao outro subordinado da Odebrecht, Bernardo Schiller Freiburghaus, para destruir provas e refugiar-se, no exterior, da Justiça brasileira".

Publicidade

Bernardo Freiburghaus é apontado pela Polícia Federal como doleiro que operava propinas para a maior empreiteira do País, cujo presidente, Marcelo Odebrecht, também está preso.

Nesta terça-feira, 23, Alexandrino pediu demissão do cargo que ocupava na Odebrecht.

"O recente pedido de demissão dele da Odebrecht não altera o quadro. Seria significativo se tivesse ocorrido meses atrás, com as primeiras notícias do envolvimento da Odebrecht no esquema criminoso, pois, aí sim, poderia significar um rompimento de fato entre o investigado e a empresa e suas práticas criminosas", afirma Moro.

"Formular o pedido de demissão após a prisão temporária é um mero estratagema para evitar a preventiva", argumenta o juiz.

"Como já havia adiantado na decisão anterior, não reputo o mero afastamento do cargo medida suficiente para prevenir os riscos que a preventiva busca evitar, pois parte dos executivos é também acionista e, mesmo para aqueles que não são, é na prática impossível, mesmo com o afastamento formal, controlar a aplicação prática da medida, máxime quando há prova, em cognição sumária, de que a Odebrecht utiliza-se, para a prática dos crimes, de empresas e contas de fachada, movendo-se no mundo das sombras."

Publicidade

"Como consignei na decisão anterior e acima, a única medida alternativa eficaz à preventiva, seria suspender todos os contratos públicos da Odebrecht e proibir novas contratações com o Poder Público, hipótese atualmente não cogitável considerando os danos colaterais a terceiros."

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO, QUE DEFENDE ALEXANDRINO ALENCAR

"Discordo da decisão do juiz Sérgio Moro, que por duas vezes já não decretou a prisão preventiva (de Alexandrino Alencar). Não há qualquer fato novo para decretar a prisão. O último despacho (de Moro) é de sexta feira, o que pode ter mudado entre sexta e hoje ? A prisão é ilegal, é arbitrária e será objeto de recurso nos tribunais superiores."

 

"Causa espanto a decisão do juiz federal Sérgio Moro de converter a prisão temporária de Alexandrino Alencar em prisão preventiva. Trata-se de medida ilegal, arbitrária, que não atende a nenhum dos requisitos legais. A decisão de hoje é ainda contraditória com as decisões anteriores do mesmo juiz. Ao julgar pedido anterior de prisão preventiva, feito pela Polícia Federal, Sérgio Moro por duas vezes negou. Um dos argumentos usados pelo magistrado para negar inicialmente a prisão preventiva foi que o fato de Alexandrino ter se demitido do cargo de diretor de relações Institucionais da empresa onde trabalhava. Na decisão de hoje, o magistrado alega que a demissão é um "estratagema" e a utiliza para decretar a prisão preventiva. Entre uma decisão e outra, não ocorreu nenhum fato novo, visto que Alexandrino encontrava-se detido."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.