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Moro decreta nova prisão preventiva de Marcelo Odebrecht

Decisão alcança ainda os executivos Rogério Araújo e Marcio Faria, ligados à maior empreiteira do País; cúpula da empreiteira já está presa há 120 dias

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Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Ricardo Brandt , Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Atualização:

Marcelo Odebrecht foi preso em 19 de junho de 2014. Foto: Félix R/Futura Press

Atualizada às 13h50

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O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, decretou nova prisão preventiva do presidente da maior empreiteira do País, Marcelo Bahia Odebrecht, e de dois executivos ligados ao grupo, Rogério Araújo e Marcio Faria nesta segunda-feira, 19. O magistrado aceitou também a nova denúncia apresentada na sexta-feira, 16, contra a cúpula da empreiteira.

Os três empresários estão presos deste 19 de junho na deflagração da Operação Erga Omnes, a 14ª fase da Lava Jato. Com a decisão de hoje, há duas ordens de prisão contra os executivos. Desta vez, eles são acusados de pagamento de R$ 137 milhões em propinas em oito contratos da Petrobrás, entre 2004 e 2011.

Moro indeferiu o pedido do Ministério Público Federal para nova ordem de prisão preventiva contra o executivo César Ramos Rocha, que também está preso desde 19 de junho.

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 Foto: Estadão

"Defiro parcialmente o requerido pelo MPF e decreto, com base no artigo 312 do CPP, em vista dos riscos à investigação, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, nova prisão preventiva de Rogério Santos de Araújo, Márcio Fária da Silva e Marcelo Bahia Odebrecht, desta feita instrumental a esta ação penal."

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A custódia havia sido pedida pelo Ministério Público Federal em nova denúncia contra os executivos apresentada na sexta-feira, 16. A força-tarefa imputa a eles a prática de 64 crimes. Os procuradores da República que subscrevem a denúncia pedem que seja decretado o perdimento 'do proveito e produto dos crimes', em valor mínimo de cerca de R$ 137 milhões, além do pagamento de danos mínimos de R$ 275 milhões em favor da estatal referentes aos oito contratos.

"Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, recebo a denúncia contra os acusados acima nominados, Cesar Ramos Rocha, Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva, Pedro José Barusco Filho, Renato de Souza Duque e Rogério Santos de Araújo".

COM A PALAVRA, A ODEBRECHT

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"As defesas de MARCELO ODEBRECHT, MARCIO FARIA E ROGÉRIO ARAÚJO foram surpreendidas hoje com a notícia de que o Juiz Federal Sérgio Moro decretou uma nova prisão preventiva contra eles em nova ação penal instaurada perante a Justiça Federal de Curitiba/PR. Não se trata de prisão nova nem de processo fundado em fato novo, mas de medidas manifestamente ilegais e abusivas.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Esclareça-se que os fatos são velhos e o processo corresponde a um mero desmembramento de uma ação penal anterior em que decretadas duas outras sucessivas prisões preventivas que acabam de ser desconstituídas no Supremo Tribunal Federal em habeas corpus de um dos corréus de MARCELO ODEBRECHT MARCIO FARIA E ROGÉRIO ARAÚJO.

Repete-se, agora, expediente ilegal e abusivo de decretar-se uma nova prisão para interferir-se na jurisdição constitucional da liberdade mediante habeas corpus na perspectiva do ajuizamento do pedido de extensão daquela decisão que declarou a nulidade dos anteriores decretos de prisão, em razão do caráter comum e unitário da medida constritiva com relação a todos os réus.

As defesas confiam em que, velando pelo cumprimento da Constituição, o Poder Judiciário, por suas instâncias competentes, repila esse ato ilegal, inconstitucional e abusivo que não só atinge de forma injustificável a liberdade dos réus, mas compromete a higidez do sistema jurídico em aspectos fundamentais de nosso regime democrático, já que essa prática vem se tornando temida e rotineira no âmbito da "Operação Lava Jato", em que se pretende instalar em nome do combate à criminalidade um sistema paralelo de supressão episódica de direitos e garantias constitucionais.

Brasília/DF, 19 de outubro de 2015.

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Nabor Bulhões Advogado OAB/DF 1.465-A

Dora Cavalcanti Advogado OAB/SP 131.054

Flávia Rahal Advogado OAB/SP 118.584"

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