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Moro dá cinco dias para farmácias e supermercados informarem sobre aumentos abusivos dos preços de máscaras e álcool em gel

Secretaria Nacional do Consumidor, braço do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pediu informações à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), à Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e a diferentes produtores em todo o País

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Por Pepita Ortega , Rafael Moraes Moura , São Paulo e Brasília
Atualização:

Álcool gel. Foto: Pixabay

A Secretaria Nacional do Consumidor, braço do Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e diferentes produtores a prestarem informações, em até cinco dias, sobre o aumento de preços de máscaras e de álcool em gel em todo o País diante da crise do novo coronavírus.

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Segundo a pasta chefiada pelo ministro Sergio Moro, as notificações levaram em consideração informações da Prefeitura e do Procon de Florianópolis sobre investigação conduzida no município sobre os supostos aumentos abusivos de preços praticados por fornecedores. Nesta terça, 17, o supermercado Big, da capital de Santa Catarina, foi notificado pelo Procon do Estado a prestar esclarecimentos após denúncias de cobrança abusiva em relação aos produtos.

Em São Paulo, a Federação e o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado denunciaram ao Ministério da Saúde aumento abusivo de preços de produtos como a máscara tripla com elástico, que teve o preço da caixa com 50 unidades aumentado de R$ 4,50 em janeiro para R$ 35 no começo de março e R$ 140 na última terça-feira, 17.

Diante do cenário, o Procon-SP notificou plataformas de vendas online para coibir valores abusivos.

O órgão ainda abriu, por tempo indeterminado, a Operação Corona para fiscalizar a abusividade na venda de álcool em gel e máscaras de proteção em farmácias e supermercados da capital paulista.

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Segundo o Código de Defesa do Consumidor, aumentar preços de produtos ou serviços sem justa causa e obter vantagem desproporcional é caracterizado como prática abusiva.

"Elevar sem justa causa é subir o preço sem que tenha havido aumento na distribuidora. Em virtude da oferta e da demanda ele pode aumentar, 5, 10% do preço, mas tem gente cobrando cinco dez vezes o preço do produto", explica o vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB-SP, Arthur Rollo.

Se constatada a infração, o estabelecimento podem responder a processo administrativo e ser multado em até R$ 10.118.679,45, indica o Procon.

Rollo destaca ainda outras sanções previstas no CDC às quais os estabelecimentos estão sujeitos em caso de infração, como apreensão do produto e a suspensão temporária de atividades.

"O que não pode acontecer é fornecedor se aproveitar da crise para lucrar em cima do consumidor", diz o advogado.

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Como denunciar?

Caso se depare com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, o consumidor pode registrar denúncia pelo aplicativo ou pelo site do Procon.

No Estado de São Paulo, os residentes em cidades com DDD 11 também podem ligar para o número 151.

Rollo indica ao consumidor que peça a nota fiscal para anexar à denúncia. O advogado alerta ainda que, se o estabelecimento não fornecer o documento, pode até ser interditado. Em tais casos o advogado recomenda que os consumidores registrem os preços com fotos.

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