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Moro confisca US$ 4,5 milhões de marqueteiro e US$ 23 milhões de delator

Ao condenar João Santana e a mulher Mônica Moura e ainda Zwi Skornicki, por lavagem de dinheiro em esquema na Sete Brasil, juiz da Lava Jato ordena sequestro de 'produto do crime'

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Por Ricardo Brandt , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

O juiz federal Sérgio Moro. Foto: AFP PHOTO / NELSON ALMEIDA

O juiz federal Sérgio Moro decretou o confisco de US$ 4,5 milhões do publicitário João Santana e de sua mulher Mônica Moura, marqueteiros das campanhas presidenciais de Lula (2006) e Dilma (2010/2014). Moro determinou, ainda, o confisco de US$ 23,8 milhões e de obras de arte apreendidas com o delator Zwi Skornicki.

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Santana foi condenado a oito anos e quatro meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro no esquema instalado na Sete Brasil por meio de contratos com o Grupo Keppel Fels. A mulher do publicitário e o delator também foram condenados, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Dos US$ 4,5 milhões confiscados do casal Santana será descontado o montante das fianças (US$ 2,7 milhões) que eles recolheram para se livrar da prisão da Lava Jato, em agosto de 2016. O excedente não será liberado pois garante outra ação penal que o marqueteiro e a mulher respondem.

"Considerando que a vantagem indevida recebida por Mônica Regina Cunha Moura e João Cerqueira de Santana Filho foi depositada em conta no exterior, tornando díficil a recuperação dos valores, aplica-¬se o disposto no artigo 91, §1º, do Código Penal, ficando todo o patrimônio deles sujeito ao confisco até o montante equivalente a US$ 4,5 milhões", ordenou o juiz da Lava Jato.

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Com relação a Zwi, o juiz decidiu. "Considerando os termos do acordo com Zwi Skornicki, decreto o confisco, como produto do crime, o que inclui não só as propinas acertadas em favor dos agentes públicos e agremiações políticas, mas também as comissões recebidas pelo condenado pela intermediação das propinas, os valores de cerca de US$ 23,8 milhões mantidas em contas no exterior", anotou o juiz.

Moro incluiu no confisco as obras de arte 'adquiridas com produto do crime' e que foram apreendidas em operação da Polícia Federal no âmbito da Lava Jato.

Os quadros e outras peças permanecem em depósito no Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba, e lá permanecerão até o trânsito em julgado da sentença e sua provável incorporação definitiva ao patrimônio da instituição. O juiz considera 'inapropriada' a venda das obras em leilão judicial.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE JOÃO SANTANA

O criminalista Fábio Tofic, defensor do publicitário João Santana, afirmou que vai recorrer no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, mas que a sentença foi um vitoria parcial.

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"Foi uma parcial vitória porque corrige uma das injustiças que era a acusação por corrupção, isso nos deixou muito feliz, mas ao mesmo tempo mantém outra injustiça que essa condenação por crimes financeiros de lavagem de dinheiro. A gente acredita que, em fase de recurso, essa condenação deve cair", afirmou Tofic.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, DEFENSOR DE JOÃO VACCARI NETO O criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso, defensor de João Vaccari Neto, declarou que vai apelar da nova condenação imposta ao ex-tesoureiro do PT porque a considera 'injusta'.

Em nota pública, D'Urso afirma que a condenação tem base 'exclusivamente, em palavra de delator, sem que houvesse qualquer prova a confirmá-la'.

LEIA A NOTA PÚBLICA DA DEFESA DE VACCARI

"A defesa do sr. João Vaccari Neto vem a público manifestar-se sobre a recente condenação, proferida no Processo n. 5013405-59.2016.4.04.7000/PR, que tramita perante a 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, esclarecendo que irá apelar dessa condenação, pois considerando-a injusta, aponta que a mesma foi prolatada com base, exclusivamente, em palavra de delator, sem que houvesse qualquer prova a confirmá-la.

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Considerando que palavra de delator não é prova no sistema legal brasileiro, e que inexiste no processo prova a confirmá-la, tal condenação não poderá subsistir, devendo ser reformada em grau de recurso."

São Paulo, 2 de fevereiro de 2017 Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso D'Urso e Borges Advogados Associados

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