PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Moro condena executivo da Mendes Júnior a 19 anos de prisão

Juiz da Lava Jato impôs 19 anos e 4 meses a Sérgio Cunha Mendes, ex-vice-presidente da empreiteira, por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa; sentença aponta propina de R$ 31 milhões à Diretoria de Abastecimento da Petrobrás

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Ricardo Brandt , Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Atualização:

Sérgio Cunha Mendes (à esq.) foi condenado a mais de 19 anos de prisão. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados - 2/6/2015

Atualizado às 18h36

PUBLICIDADE

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, condenou a 19 anos e 4 meses de prisão o executivo Sérgio Cunha Mendes, ex-vice-presidente da empreiteira Mendes Junior, por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Outros dois dirigentes da cúpula da empreiteira também foram condenados.

Rogério Cunha Pereira, ex-diretor de Óleo e Gás da empresa, foi condenado pelos mesmos crimes a 17 anos e quatro meses de reclusão. A Alberto Elísio Vilaça Gomes, antecessor de Rogério Cunha Pereira no cargo de diretor de Óleo e Gás da Mendes Júnior, foi imposta pena de 10 anos de prisão.

"A prática do crime corrupção envolveu o pagamento de R$ 31.472.238,00 à Diretoria de Abastecimento da Petrobrás, um valor muito expressivo. Um único crime de corrupção envolveu pagamento de cerca de R$ 9 milhões em propinas", sentenciou Sérgio Moro.

Foram absolvidos os executivos ligados à Mendes Junior, Ângelo Alves Mendes - ex-diretor-vice-presidente - e José Humberto Cruvinel Resende. "Entendo que há uma dúvida razoável se agiram com dolo, especificamente se tinham consciência de que os contratos em questão foram utilizados para repasse da propina", afirmou Moro.

Publicidade

O doleiro Alberto Youssef foi condenado a 20 anos e quatro meses de reclusão, mas como fez delação premiada na Procuradoria-Geral da República, a pena a ele imposta foi suspensa por Moro.

O ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa pegou 10 anos de reclusão. Ele também fez acordo de delação.

[veja_tambem]

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, a Mendes Júnior fez parte do 'clube vip' de empreiteiras que, em cartel, 'teriam sistematicamente frustrado as licitações' da Petrobrás para a contratação de grandes obras a partir do ano de 2006, entre elas na Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco, no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná.

Publicidade

Moro fixou em R$ 31.472.238,00 o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, 'o que corresponde ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado pela Petrobrás'.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Na sentença, o juiz Moro destacou que Sergio Cunha Mendes é o principal executivo da Mendes Júnior 'responsável pelos crimes'. "Responde pela corrupção ativa em todos os contratos e pela lavagem de dinheiro em todas as operações. É acionista da holding do Grupo Mendes Júnior e vice-presidente executivo. Assinou, nesta condição e representando a Mendes Júnior, os contratos do Consórcio Interpar, do Consórcio CMMS e da obra da REGAP com a Petrobrás", anotou o magistrado. Segundo o juiz, o doleiro Alberto Youssef - um dos delatores da Operação Lava Jato - declarou que negociou a propina com Sergio Cunha Mendes e com Rogério Cunha de Oliveira. Moro observa que o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa (Abastecimento) também declarou que tratou da propina com Mendes. "Em seu interrogatório judicial, Sergio Mendes admitiu, em síntese, o pagamento de propinas ao diretor Paulo Roberto Costa por intermédio de Alberto Youssef e com a simulação dos contratos de consultoria com a GFD Investimentos e a Empreiteira Rigidez (empresas de fachada do doleiro). Declarou, porém, que a Mendes Júnior foi extorquida para efetuar o pagamento sob pena de não ser convidada para licitações e de não serem aprovados aditivos para o contrato do Consórcios CMMS e do Terminal da Barra do Riacho. As exigências foram feitas em reunião onde estava presente o acusado Rogério Cunha Pereira e Alberto Youssef. Foi precedida por ligação telefônica de Paulo Roberto Costa que informou a Sérgio a exigência e que Alberto Youssef iria procurá-lo."

Segundo a denúncia, a Mendes Júnior participou do cartel na Petrobrás e ganhou, 'mediante ajuste', obras contratadas pela Petrobrás. A empreiteira teria pago propina de cerca de 1% sobre o valor dos contratos e dos aditivos à Diretoria de Abastecimento da Petrobrás comandada por Paulo Roberto Costa.

"Relata a denúncia que a Mendes Júnior teria logrado sair-se vencedora, em consórcio com outras empreiteiras, em obras contratadas pela Petrobrás referentes à Refinaria de Paulínea/SP - REPLAN, à Refinaria Presidente Getúlio Vargas/PR - REPAR, ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ, à Refinaria Gabriel Passos/MG - REGAP, ao Terminal Aquaviário de Barra do Riacho, em Aracruz e aos Terminais Aquaviários de Ilha Comprida e Ilha Redonda, na Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro", assinala o juiz.

"Em decorrência do esquema criminoso, os dirigentes da Mendes Júnior teriam destinado pelo menos cerca de 1% sobre o valor dos contratos e aditivos à Diretoria de Abastecimento da Petrobrás, destes valores sendo destinado parte exclusivamente a Paulo Roberto Costa", prosseguiu Moro. "Segundo a denúncia, a Mendes Júnior e o Consórcio CMMS simularam contratos de prestação de serviços com empresas controladas por Alberto Youssef, Empreiteira Rigidez e GFD Investimentos, repassando a ele os recursos criminosos obtidos com os antecedentes crimes de cartel e ajuste fraudulento de licitação."

Publicidade

No processo, a defesa da cúpula da Mendes Júnior, em alegações finais, argumentou que o juiz Moro 'é suspeito ou impedido', além de 'incompetente' para conduzir a ação penal. "A denúncia é inepta por falta de individualização das condutas, houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia para superfaturamento das obras, a prova decorrente dos acordos de colaboração é ilícita por ausência de voluntariedade", afirmou o criminalista Marcelo Leonardo, que defende os executivos da empreiteira.

O criminalista sustenta que 'não restam configurados crimes de cartel ou de ajuste fraudulento de licitações'. Sua tese é que não houve sobrepreço nas obras e que a Mendes Júnior não participou de cartel ou fraude às licitações.

"Cartel pressupõe controle de mercado, o que não ocorreu, pois ele é dominado pela Petrobrás e não pelas empreiteiras", destacou Marcelo Leonardo, em alegações finais. Segundo o advogado, entre 2011 e 2014 a Mendes Júnior participou de 20 licitações na Petrobrás, 'logrando êxito em um apenas'.

Marcelo Leonardo afirmou que 'não restou caracterizado o crime de pertinência à organização criminosa, que os fatos delitivos ocorreram antes da Lei 12.850/2013 e que a Mendes Júnior não é empreiteira 'queridinha' do Governo Federal (períodos Lula e Dilma)'.

"Sérgio Cunha Mendes efetuou pagamentos a Paulo Roberto Costa, por intermédio de Alberto Youssef, porque a empreiteira foi vítima de extorsão", insistiu o advogado. "Os pagamentos foram feitos em decorrência de três aditivos de dois contratos, nas obras da REPLAN e no Terminal da Barra do Riacho, não há prova de outros pagamentos, os dirigentes da Mendes Júnior não têm conhecimento do pagamento de propina feita por outras empresas, ainda que em Consórcios integrados pela Mendes Júnior. Havia um esquema de achaque na Petrobrás."

Publicidade

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA MARCELO LEONARDO

O criminalista Marcelo Leonardo, que defende a cúpula da empreiteira Mendes Júnior, disse que ainda não teve acesso à sentença, mas adiantou que 'havera recurso para o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4)'.

Marcelo Leonardo destacou que os argumentos do recurso serão os mesmos apresentados nas alegações finais do processo criminal perante a 13.ª Vara Criminal Federal no Paraná, base da Operação Lava Jato.

Segundo o criminalista, os executivos da Mendes Júnior foram extorquidos pelo doleiro Alberto Youssef que teria exigido R$ 8 milhões da empresa.

O empresário Sérgio Cunha Mendes afirmou à Justiça que os pagamentos foram parcelados por meio de contratos frios firmados com as empresas de fachada GFD Investimentos e Empreiteira Rigidez, controladas pelo doleiro. "Era um valor que ele (Youssef) colocou, R$ 8 milhões e alguma coisa, e foi pago relativo aos aditivos a serem aprovados, da Replan e do TABR", declarou o empresário, quando interrogado pelo juiz federal Sérgio Moro.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.