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Moro condena Cerveró e Baiano em ação em que delator citou Eduardo Cunha

Juiz da Lava Jato impõe 12 anos e 3 meses de prisão para ex-diretor da Petrobrás; lobista ligado ao PMDB, Fernando Baiano pegou 16 anos; Julio Camargo, que acusou o presidente da Câmara em propina de US$ 5 milhões, vai cumprir pena em regime aberto

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Por Redação
Atualização:

Nestor Cerveró e Fernando Baiano. Foto: Estadão e AGB

Atualizada às 12h56

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Por Julia Affonso, Fausto Macedo e Ricardo Brandt

A Justiça Federal do Paraná condenou nesta segunda-feira, 17, o ex-diretor Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró, os lobistas Fernando Baiano Soares, ligado ao PMDB, e Julio Camargo, delator que acusou o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de pressioná-lo por uma propina de US$ 5 milhões, em 2011. Cunha não é réu na ação. Ele detém foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e está sob investigação da Procuradoria-Geral da República.

Moro comunicou sua decisão condenatória ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo. O juiz tomou essa medida para rechaçar a investida das defesas de Cerveró e Baiano, que tentaram puxar o processo para a Corte máxima, sob alegação de que no processo sob a sua guarda houve a citação ao parlamentar.

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Em sentença, o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, impôs a Cerveró 12 anos, três meses e dez dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Esta é a segunda condenação de Cerveró. Em maio, o juiz Moro aplicou 5 anos de pena ao ex-diretor, pelo crime de lavagem de dinheiro na compra de um apartamento de luxo em Ipanema, no Rio.

Julio Camargo denunciou propina a Eduardo Cunha. Fotos: Reprodução e Estadão Foto: Estadão

O doleiro Alberto Youssef, personagem central da Lava Jato, que também era acusado na mesma ação, foi absolvido.

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que, em julho de 2006, Julio Camargo, agindo como representante do estaleiro Samsung Heavy Industries Co, da Coreia, "logrou conseguir junto à Petrobrás que a empresa em questão fosse contratada para o fornecimento de um navio sonda para perfuração de águas profundas (Navio-sonda Petrobras 1000)".

O contrato teria sido obtido mediante o oferecimento de propina de US$ 15 milhões à diretoria da Área Internacional da Petrobrás, ocupada na época por Nestor Cerveró, com a intermediação de Fernando Baiano.

Baiano, apontado como braço do PMDB no esquema de corrupção que se instalou na Petrobrás entre 2004 e 2014, pegou 16 anos, um mês e dez dias de reclusão.

Julio Camargo, o delator, foi condenado a 14 anos de reclusão, mas beneficiado pela colaboração prestada à Lava Jato, teve sua pena reduzida para cindo anos em regime aberto. Terá de cumprir as seguintes condições: "prestação mensal de trinta horas de serviços comunitários a entidade pública ou assistencial; apresentação bimestral de relatórios de atividades; comunicação e justificação ao Juízo de qualquer viagem internacional nesse período."

Alberto Youssef, um dos delatores da Lava Jato, foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro "por falta de prova suficiente de que as operações de lavagem a ele imputadas na denúncia dizem respeito à propina dos contratos de fornecimento dos navios-sondas, enquanto as por ele confessadas não estão descritas na denúncia".

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Na decisão, o juiz Sérgio Moro afirmou que ficou comprovado o pagamento de R$ 54.517.205,85 em propina sobre contrato de dois navios-sonda da Petrobrás a Cerveró e a Baiano. Ambos estão presos preventivamente em Curitiba, base da Lava Jato.

COM A PALAVRA, EDSON RIBEIRO, ADVOGADO DE NESTOR CERVERÓ

"Vindo do juiz que é já era esperado. Vou recorrer e vou até o fim. O que não falta, não só nesta ação, como na anterior, são várias nulidades. A outra já recorri e estou apresentado as razões de apelação. Enquanto eu for advogado de Nestor Cerveró, não haverá delação premiada. Não tenho nada contra, mas eu sou contra a utilização de prisões preventivas para a obtenção de delação. É um método antidemocrático."

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA NÉLIO MACHADO, DEFENSOR DE FERNANDO BAIANO

O criminalista Nélio Machado, que defende Fernando Baiano Soares, disse que seu cliente recebeu uma pena 'absolutamente demasiada, despropositada diante das tradições do Direito penal brasileiro'.

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Fernando Baiano, suposto braço do PMDB na Petrobrás, pegou 16 anos, um mês e dez dias de reclusão em ação movida pelo Ministério Público Federal que lhe atribui corrupção e lavagem de dinheiro.

A sentença é do juiz Sérgio Moro, que carrega a Operação Lava Jato.

"Curiosamente, essa sentença sai diante de um habeas corpus por nós impetrado que, tudo leva a crer, poderá ser julgado amanhã (terça, 18) pelo Supremo Tribunal Federal", disse o advogado. "Parece que existe uma escolha de dia específico para, de algum modo, abalar a espontaneidade do julgamento na mais alta Corte. Estou falando do Supremo. Não acredito que o Supremo irá se impressionar com uma sentença que poderia ter saído na semana passada."

Nélio Machado avalia que a sentença 'não tem base em prova nenhuma'. Ele ataca o que chama de 'indústria' da delação premiada no âmbito da Lava Jato. "Um dia vamos ter que rever esse critério de delação premiada. Há alguma coisa anômala. A quantidade de pessoas que fez delação neste caso premiada é incomum. O devido processo legal está acabando no Brasil."

O criminalista destaca que, durante a instrução da ação penal que culminou na condenação de Fernando Baiano, também do ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró (Internacional) e do delator Julio Camargo, tentou que fossem ouvidas testemunhas no exterior que reputa importantes para a defesa - executivos de duas multinacionais -, mas não obteve êxito.

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"O juiz (Sérgio Moro) disse que o objetivo da defesa era procrastinar a ação. Eu queria ouvir essas testemunhas lá fora."

Machado afirma que o delator Julio Camargo 'não fala em propina em nenhum momento'.

"O juiz vai no caminho da presunção", diz o advogado. "A defesa está cerceada, o juiz não tem nenhuma isenção para julgar meu cliente que está numa situação de desespero, sob forte pressão. Minha atuação é radicalmente contra a delação premiada. O Fernando anda fustigado (para fazer delação), a família em desespero. Mas eu digo uma coisa: se meu cliente fizer delação eu estou fora deste processo. Enquanto tiver forças e oxigênio para respirar vou continuar acreditando que existe Constituição nessa República."

"O juiz interpreta a Constituição de uma maneira desgarantidora. O princípio posto no artigo 5.º da Constituição é em favor da defesa, não em desfavor."

Nélio Machado diz que 'sua luta' pela liberdade de Fernando Baiano vem pelo menos de dezembro do ano passado. "O julgamento no Supremo está tramitando há quase nove meses e o juiz de Curitiba sentencia a causa em menos de seis meses? Isso não é uma prestação jurisdicional, é uma espécie de devassa. A sentença é aligeirada. No fundo o próprio juiz usa uma espécie de carimbo ao dizer que a condenação não está vinculada ao acordo de delação. Ora, não precisa nem de julgamento. Faz o acordo e carimba. Para que perder tempo na Justiça? O juiz entende que o exercício do direito de defesa é uma afronta, ele presume a culpa, não presume a inocência."

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Nélio Machado insiste na versão de que a Lava Jato prende para forçar delações premiadas. "Essa metodologia da prisão como forma de alcançar delação premiada é um absurdo. Quem faz delação sai (da prisão), quem não faz não sai. Essa é a verdade. Se a advocacia se transformar nisso de aceitar a delação como uma rotina vou repensar minha profissão. É um retrocesso. Alguém já disse que o herói deveria ser o Joaquim Silvério dos Reis, não o Tiradentes. As regras do devido processo legal, até mesmo em casos de estupro, têm que ser observadas."

O criminalista buscou na Revolução Francesa inspiração para sua tese. "Malhesherbe, advogado de defesa de Luís XVI (executado em 1793), disse: 'Me reservem a guilhotina depois, mas não vou abdicar do direito de defesa'."

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