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Moro condena 16 fora do mundo da Lava Jato

Juiz sentencia réus em ação penal da Operação Sinapse por peculato, corrupção passiva, falsidade ideológica, fraude em licitações e associação criminosa pelo desvio de aproximadamente R$ 6,6 milhões em contratos de ensino à distância firmados pelo Instituto Federal do Paraná junto ao Ministério da Educação

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Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

Sérgio Moro durante palestra em Curitiba. Foto: Geraldo Bubniak/AGB

O juiz federal Sérgio Moro condenou 16 pessoas pelos crimes de peculato, corrupção passiva, falsidade ideológica, fraude em licitações e associação criminosa pelo desvio de aproximadamente R$ 6,6 milhões na execução de contratos celebrados para Educação à Distância (EaD) pelo Instituto Federal do Paraná (IFPR) junto ao Ministério da Educação. O magistrado também determinou em sua sentença o dano mínimo apontado pela Procuradoria da República no Paraná na ação penal, no mesmo valor que deve ser devolvido aos cofres públicos pelos condenados.

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Documento

SENTENÇA DE MORO

As informações são da Procuradoria da República no Paraná.

A Operação Sinapse foi deflagrada em agosto de 2013 pela Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU). À época, cerca de 200 Policiais Federais cumpriram 18 mandados de prisão, três deles contra funcionários públicos do Instituto, 10 mandados de condução coercitiva, e 43 de busca e apreensão. Durante a ação foram apreendidos 24 veículos em posse dos acusados, sendo três de luxo - uma Mercedez Benz, um Porsche e uma Land Rover. Juntos, os três veículos somavam mais de R$ 1,5 milhões. A ação ocorreu nas cidades de Curitiba, Cascavel e em São Carlos e Sorocaba, no estado São Paulo.

Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) no ano de 2013, os crimes foram praticados no âmbito da execução de cinco Termos de Parceria celebrados pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas para Otimização da Tecnologia e da Qualidade Aplicadas (IBEPOTEQ) e Agência Brasileira de Desenvolvimento, Econômico e Social (ABDES) entre os anos de 2009 e 2011.

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De acordo com a acusação, os termos de parceria foram direcionados para as OSCIPs, IBEPOTEQ e ABDES, cujos dirigentes tinham estreita relação de confiança com os gestores do IFPR. Desta forma, a opção pela utilização de OSCIPs para a execução dos cursos de EaD do IFPR foi o meio empregado pela organização criminosa para burlar exigências de licitação e concursos públicos. Os integrantes do esquema utilizavam o falso argumento de que as OSCIPs não eram submetidas à Lei de Licitações para direcionar a contratação de empresas que de alguma forma estavam vinculadas a elas. Além disso, os projetos apresentados para estes cursos à distância do Instituto eram superfaturados e serviços previstos em contrato não eram prestados.

"Apesar da aparente 'concorrência' entre as OSCIPs participantes, os concursos sempre estiveram direcionados para o IBEPOTEQ e a ABDES, sob o comando operacional dos denunciados José Carlos Ciccarino e Ricardo Herrera e com a efetiva participação dos gestores das OSCIPs e de terceiros", destaca trecho da denúncia oferecida em 2013.

A peça acusatória também apontou que as pessoas que se associaram criminosamente conseguiram que alguns de seus integrantes fossem aprovados em concursos públicos para o IFPR de forma fraudulenta. Para mascarar os crimes, o grupo falsificava contratos e prestações de contas, além de pagar propina a funcionários da autarquia federal e integrantes das OSCIPs.

``A investigação e instrução demonstraram, sem qualquer dúvida razoável, a prática de diversos crimes no âmbito da relação entre o IFPR e as duas OSCIPS. Licitações foram fraudadas, despesas de prestação de serviços foram simuladas para viabilizar peculato, recursos criminosos foram lavados e, não bastando isso, foram falsificadas provas para a sua apresentação à fiscalização da Controladoria Geral da União - CGU, ainda no curso da investigação´´, ressaltou o magistrado em sua sentença.

Condenações

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Entre os condenados estão José Carlos Ciccarino (22 anos, 5 meses e 2 dias de reclusão e 3 anos, 1 mês e 24 dias de detenção pelos crimes de fraude à licitação, uso de documento falso e formação de quadrilha); Ricardo Herreira (18 anos, 7 meses e 17 dias de reclusão e 2 anos, 7 meses e 15 dias de detenção pelos crimes de fraude à licitação, peculato, uso de documento falso e quadrilha); Gilson Amâncio (22 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão e 2 anos, 4 meses e 24 dias de detenção pelos crimes de fraude à licitação, peculato, uso de documento falso, quadrilha e lavagem de dinheiro); José Bernardoni Filho (9 anos e 8 meses de reclusão e 2 anos, 4 meses e 24 dias de detenção pelos crimes de fraude à licitação, peculato, uso de documento falso e quadrilha).

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Também foram sentenciados Alexandre de Souza Azambuja (8 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos de detenção pelos crimes de fraude à licitação, peculato e quadrilha); Carlos Roberto Míscoli (8 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de peculato e quadrilha); Izidoro Plínio Bassani (11 anos e 6 meses re reclusão pelos crimes de peculato, quadrilha e lavagem de dinheiro); Adalberto Stamm (8 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de peculato e quadrilha); Giovane Calabrese (8 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de peculato e quadrilha); Jonath Rodrigues Ignácio (8 anos, 6 meses de reclusão e 2 anos de detenção pelos crimes de fraude à licitação, peculato e quadrilha); Arnaldo Suhr (8 anos e 5 meses de reclusão pelos crimes de peculato, uso de documento falso e quadrilha); Paulo da Silveira Dias (4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão pelo crime de peculato); Walmar Rodrigues da Silva (2 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão pelo crime de peculato); Dalmo Barbosa (2 anos de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro); Genoíno José Dal Moro (1 ano de reclusão pelo crime de uso de documento falso) e José Martins Lecheta (1 ano, 4 meses e 9 dias de reclusão pelo crime de uso de documento falso).

"As circunstâncias como o longo tempo de duração e a grande quantidade de atos fraudulentos relacionados às diversas operações de pagamento sem causa lícita, não deixam nenhuma dúvida de que todos os agentes envolvidos, a partir de suas atribuições como gestores do IFPR, das OSCIPs ou das empresas subcontratadas, agiram de forma consciente e voluntária para a prática reiterada dos delitos", reforçou o juiz federal.

COM A PALAVRA, O ESCRITÓRIO ARNS DE OLIVERA & ANDREAZZA

"O escritório informa que atende sete acusados, sendo cinco absolvidos: Rodrigo Suhr, Priscilla Suhr, Carlos Andreguetto, Magna Aparecida e o então Reitor do Instituto Federal do Paraná, Irineu Colombo. Arnaldo Suhr e Adalberto Stamm foram absolvidos de várias acusações. Mas, no tocante às condenações, a defesa vai recorrer ao TRF4 pela absolvição em todos os delitos."

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