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Sérgio Moro: busca e apreensão é 'abusiva' e PT faz 'tentativa de intimidação'

‘Se confirmada, é mera irregularidade’, diz ex-juiz sobre suposta ‘inobservância à legislação eleitoral’ em materiais de campanha; Moro vê ‘divulgação sensacionalista’ de diligência ‘como se fosse uma investigação criminal’

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Por Pepita Ortega
Atualização:

STF validou grampos autorizados por Moro quando ele ainda era juiz federal. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ex-juiz Sérgio Moro, candidato ao Senado pelo Paraná, classificou como 'medida abusiva' e 'tentativa de intimidação' a busca feita pela Justiça Eleitoral do Paraná neste sábado, 3, em seu apartamento, para apreensão de material de campanha. A decisão atendeu um pedido da Federação Brasil da Esperança no Paraná, criada a partir da fusão do PT, PCdoB e PV.

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O motivo da diligência, determinada pela juíza Melissa de Azevedo Olivas, auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), envolve a proporção entre o tamanho do nome do candidato e de seus suplentes no material de campanha. Segundo a magistrada, ele está em desacordo com a legislação eleitoral.

"Se confirmado, é uma mera irregularidade. Tamanho de letra em material de campanha. Nada justificava uma busca, requerer uma busca na residência. Essa é tentativa de intimidação", afirmou Moro ao Estadão.

O candidato entende ainda que houve 'divulgação sensacionalista' do episódio, 'como se fosse uma investigação criminal'. "É lamentável que um partido envolvido em tantos escândalos de corrupção queria intimidar as pessoas que combateram seus crimes no passado", afirma, em referência ao PT.

Segundo o ex-juiz, sua filha estava presente em seu apartamento quando foram apreendidos 'santinhos' da campanha. Moro e a mulher, Rosângela, não estavam em casa. O imóvel foi declarado como comitê eleitoral. "Foi realizada essa busca na minha residência, com a minha família presente, por material de campanha, algo absolutamente inapropriado", disse.

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O ex-juiz informou que os advogados da campanha já entraram com pedido de reconsideração da decisão da Justiça Eleitoral paranaense, para reaver o material apreendido e ainda derrubar a ordem de retirada de uma série de posts das redes sociais.

Moro diz que está 'tranquilo' e que a campanha 'não vislumbra' a irregularidade apontada Federação Brasil da Esperança no Paraná. Como mostrou o Estadão, a expectativa é que novas buscas sejam solicitadas pelo grupo, em gráficas e em outros pontos de apoio usados pela campanha de Moro.

Segundo a Lei das Eleições, o nome dos candidatos suplentes, 'além de claro e legível, deve constar em tamanho não inferior a 30%' do nome do titular nos materiais de campanha. A Justiça Eleitoral analisa tal aspecto a partir da aferição da 'proporção entre os tamanhos das fontes (altura e comprimento das letras) empregadas na grafia dos nomes dos candidatos'.

Nos despachos que determinaram a apreensão de materiais de Moro e Martins, a juíza eleitoral dispôs em tabelas os tamanhos das letras encontradas em cópias levadas à Justiça. Ao analisar os cálculos, a magistrada ponderou: "Tem-se que não houve cumprimento à determinação legal".

O que pensam advogados que atuam com Direito Eleitoral sobre as buscas na casa de Moro

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O advogado Fernando Neisser, integrante da Comissão de Direito Eleitoral da Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e do Instituto Paulista de Direito Eleitoral (Ipade) considera 'correta' a decisão de Melissa.

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"A regra (dos 30%) parece um detalhe, mas é de suma importância que a população tenha clareza sobre quem está elegendo junto com o titular, até por não serem poucos os casos de suplentes que assumem o mandato pelos mais diversos motivos", explica.

Com relação ao fato de o mandado para apreensão dos materiais de Moro ter sido expedido com o endereço do ex-juiz, o especialista diz que 'se o candidato indicou sua residência como sede da campanha no momento do registro, era apenas lá que poderia se dar a medida de busca e apreensão'.

Na mesma linha, o advogado Cristiano Vilela, especialista em direito público e eleitoral, diz que o pedido do PT 'demonstrou a irregularidade de materiais de campanha, motivo pelo qual, como de costume, ensejou o deferimento da realização de busca e apreensão no endereço informado à Justiça Eleitoral'. Segundo ele, a realização 'desse tipo de medida durante o processo eleitoral é bastante comum'.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FERNANDO PECCININ, QUE REPRESENTA A FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA NO PARANÁ

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"Enquanto candidato o sr. Sérgio moro não está acima da lei. Ele deveria ser o primeiro a dar o exemplo de cumprir a lei. O que a lei estabelece é muito objetivo e é o que a decisão da juíza Melissa reconheceu de uma forma muito clara. Ele não está cumprindo a lei da sua propaganda eleitoral. E sobre a medida ser cumprida na casa dele, ele deve ser questionado. Porque ele informou esse endereço como comitê central de campanha no seu registro de candidatura. Se ele indicou para a Justiça Eleitoral publicamente que isso era sede do seu comitê então sim, a sua casa tem que ser fiscalizada como comitê, como ele próprio indicou".

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