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Moro atribui a doleiro da Lava Jato 'prática profissional de lavagem'

Ao negar perdão judicial para Alberto Youssef, que vai cumprir 3 anos de pena em regime fechado, juiz federal destaca que réu violou outro acordo de colaboração premiada, no caso Banestado, em 2004

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Por Redação
Atualização:

Doleiro Alberto Youssef preso na primeira fase da Lava Jato. Foto: Vagner Rosario/Futura Press

Atualizada às 17h54

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Por Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo

No capítulo em que esmiúça a participação do doleiro Alberto Youssef no suposto esquema de superfaturamento e desvios de recursos das obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, adverte que "a lavagem de grande quantidade de dinheiro merece reprovação especial a título de consequências". A investigação revela que foram lavados R$ 18,64 milhões que teriam sido desviados do empreendimento.

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Moro não concedeu o perdão judicial para Youssef, que fez delação premiada e revelou o envolvimento de deputados, senadores e governadores, além de ex-políticos, no esquema de recebimento de propinas que se instalou na estatal petrolífera. Na mesma sentença, o juiz também não concedeu perdão para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, condenado na mesma ação penal relativa à Abreu e Lima.

A pena de Alberto Youssef foi reduzida em vista de acordo de colaboração celebrado com a Procuradoria-Geral da República e homologado pelo Supremo Tribunal Federal. O doleiro terá de cumprir pelo menos três anos de prisão em regime fechado e o restante em regime aberto considerando a pena desta ação penal e as penas de outras eventuais condenações criminais.

Juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato. Foto: JF. Diório/Estadão

Para o ex-diretor da estatal, o juiz autorizou o regime aberto a partir de 2016. Mas, para Youssef, o juiz não autorizou. Moro fez menção a um acordo de colaboração firmado pelo doleiro em 2004 no âmbito de outra operação rumorosa, a do caso Banestado (evasão de US$ 30 bilhões).

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"Inviável benefício igual a Paulo Roberto Costa já que Alberto Youssef já foi beneficiado anteriormente em outro acordo de colaboração, vindo a violá-lo por voltar a praticar crimes, o que reclama maior sanção penal neste momento."

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"Não cabe, como pretendido, o perdão judicial", assinalou o juiz, aqui referindo-se ao doleiro. "A efetividade da colaboração não é o único elemento a ser observado. Considerando a gravidade em concreto dos crimes praticados por Alberto Youssef, não cabe perdão judicial."

As relações entre o doleiro e o ex-diretor da Petrobrás são destacadas na ação da Abreu e Lima. Youssef presenteou Costa com uma Land Rover, que foi apreendida pelos investigadores da Lava Jato. A sentença aponta "para os crimes de lavagem relativos aos repasses entre o Consórcio Nacional Camargo Correa (responsável por obras da Abreu e Lima) e as empresas de fachada (do doleiro)". O juiz imputa a Youssef "prática profissional de crime de lavagem".

"Alberto Youssef é reincidente, o fato será valorado como circunstância agravante", ressaltou o juiz. "As provas colacionadas neste mesmo feito, inclusive por sua confissão, indicam que passou a dedicar-se à prática profissional de crimes de lavagem, o que deve ser valorado negativamente a título de personalidade."

Ao repelir o perdão judicial para o doleiro da Lava Jato, o juiz Sérgio Morro escreveu. "Observo que há alguma dificuldade para concessão do benefício decorrente do acordo, uma vez que Alberto Youssef responde a várias outras ações penais e o dimensionamento do favor legal dependeria da prévia unificação de todas as penas. As penas a serem oportunamente unificadas deste com os outros processos, se neles houver condenações, não ultrapassarão o total de trinta anos de reclusão."

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"Alberto Youssef deverá cumprir somente três anos das penas em regime fechado, ainda que sobrevenham condenações em outros processos e unificações, salvo posterior quebra do acordo, reputando este Juízo o período suficiente para reprovação considerando a colaboração efetuada", decidiu o juiz."Após o cumprimento desses três anos, progredirá diretamente para o regime aberto em condições a serem fixadas e sensíveis à sua segurança."

A Petrobrás informou que não comentará as condenações. O advogado João Mestieri, que defende Paulo Roberto Costa, disse que não comentaria a decisão judicial nesta quarta.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE ALBERTO YOUSSEF.

O advogado Antônio Figueiredo Basto, que defende o doleiro Alberto Youssef, afirmou que a sentença foi natural.

"Atingimos parte do nosso objetivo em relação a que a pena ficasse em 3 anos. Já com possibilidade clara de que a pena pode ficar menor", disse ele. "Estamos estudando se vamos entrar com recurso, em relação a questões da sentença que estamos analisando, como o perdão judicial."

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COM A PALAVRA, A DEFESA DO EXECUTIVO MÁRCIO BONILHO

O advogado Mauricio Jalil , que faz parte da defesa do executivo Márcio Bonilho, afirmou que provavelmente deve entrar com um recurso denominado embargo de declaração até a próxima semana. O embargo de declaração é um pedido ao juiz que formulou a sentença para que ele esclareça tópicos considerados obscuros ou omissos.

"Eu respeito os fundamentos e as razões pelas quais ele (juiz Sérgio Moro) se valeu para embasar sua decisão, mas não concordo", disse o advogado. "Eu, sinceramente, acredito que não ficou comprovada a prática de lavagem. A situação da Sanko Sider e de Márcio (Bonilho) foi esclarecida pela perícia da Polícia Federal. Os produtos (tubos) foram vendidos, não houve superfaturamento. Isto foi confrontado e comprovado por laudo da PF. No meu entendimento, não existe lavagem de dinheiro, me estranha essa decisão", disse Jalil.

Para o advogado, a organização criminosa também não ficou comprovada. "Não tem o número de pessoas para configurar o crime, muito menos os atos da própria organização. O Márcio (Bonilho) simplesmente pagava as comissões pela venda dos produtos. O que era feito com esse valor, o Márcio não tinha a menor ideia, desconhecia por completo."

SAIBA QUEM SÃO OS CONDENADOS:

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Alberto Youssef

Márcio Andrade Bonilho

Esdra de Arantes Ferreira

Leandro Meirelles

Leonardo Meirelles

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Pedro Argese Júnior

Paulo Roberto Costa

Waldomiro de Oliveira

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