*Atualizado às 19h56 de 13/06
O juiz federal Sérgio Moro abriu mão de ação penal que mira fraudes no Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná, descobertas pela 48ª fase da Operação Lava Jato. A denúncia envolve a concessionária Econorte, que integra o grupo Triunfo, operadores financeiros envolvidos com a concessionária e servidores públicos que envolvem lavagem de dinheiro no valor de R$ 91 milhões.
Gustavo Polido, advogado criminalista que, juntamente com outras defesas ingressou com o pedido de Exceção de Incompetência (que ocasionou a retirada do juiz Sérgio Moro da 48.ª Fase da Lava jato), informou que buscou a garantia de aplicação do Princípio do Juiz Natural, previsto na Constituição Federal, bem como 'a correta aplicação das regras processuais penais'. "Para que não haja um julgamento atrelado à decisões e convencimentos já firmados pelo julgador, pois, se houver apenas um julgador para todas as pessoas envolvidas em ações penais com fatos desconexos, somente por serem as mesmas pessoas que foram investigadas em outras ações penais semelhantes, corre-se o risco de haver um julgamento parcial, motivado por elementos subjetivos do julgador, e não objetivos, baseados nas provas existentes no processo, sendo que a nossa Constituição Federal, enquanto democrática, determina a completa imparcialidade do julgador", assinala Gustavo Polido.
Especificamente em relação à defesa arguida, Polido esclareceu que 'nenhum dos argumentos utilizados inicialmente para fixar a competência ao juiz dr. Sérgio Moro possui fundamentação no Código de Processo Penal, pois foram critérios relacionados à modalidade de prática de um suposto delito e, principalmente, baseados nas pessoas que são acusadas, não existindo, ainda, elementos de fixação da competência por prevenção decorrente de causas modificadoras como a conexão ou continência'.
Quanto aos detalhes da acusação e os argumentos de defesa, o advogado informou que não se pronunciaria.
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Nesta fase da Lava Jato, a Casa Civil do governo Beto Richa (PSDB) chegou a ser alvo de busca e apreensão.
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'SOBRECARGA'O magistrado alegou 'sobrecarga com as persistentes apurações de crimes relacionados a contratos da Petrobrás e ao Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht'.
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"O número de casos é elevado, bem como a complexidade de cada um, gerando natural dificuldades para processamento em tempo razoável", anotou.
No despacho, Moro ainda diz que 'nas circunstâncias, juízos de conveniência e oportunidade recomendam que se prestigie a posição avançada pelo Relator do HC 5010672-03.2018.4.04.0000. A medida também encerrará qualquer discussão pelas Defesas quanto à suposta falta de prevenção deste Juízo'.
"Assim, é o caso de acolher parcialmente as exceções de incompetência, para o fim de determinar a redistribuição da ação penal 5013339-11.2018.404.7000 e processos conexos entre as Varas Federais Criminais de Curitiba, excluída da distribuição o Juízo Federal Titular da 13ª Vara", escreveu.
Denúncia. Administradores da Econorte e do grupo Triunfo foram denunciados por associação criminosa, lavagem de dinheiro e estelionato.
Segundo a força-tarefa Lava Jato em Curitiba, essas pessoas, implantaram um esquema de contratações fraudulentas e desvios no âmbito da Econorte, com o objetivo de fraudar o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão com o Paraná, além de gerar dinheiro em espécie para pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos e também para enriquecimento dos próprios administradores e funcionários da concessionária.
O esquema fraudulento também viabilizou a obtenção de aditivos contratuais favoráveis à Econorte junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR). Administradores da Econorte e da Rio Tibagi, empresa também controlada pelo grupo Triunfo, foram denunciados ainda pela prática de peculato por terem se beneficiado do esquema de contratações ilícitas que gerenciavam no âmbito da concessionária.
Entre os operadores financeiros acusados, estão Ivan Carratu, Rodrigo Tacla Duran, Adir Assad e Marcelo Abud, já investigados anteriormente pela Lava Jato. Assad e Abudi firmaram acordo de colaboração premiada com o MPF e detalharam como lavaram R$ 85 milhões para o grupo Triunfo. A denúncia também acusa Duran e Carratu pela lavagem de outros R$ 6 milhões para empresas do Grupo Triunfo por intermédio da simulação de contratos de serviços jurídicos. Segundo a acusação, os operadores financeiros eram responsáveis por gerar dinheiro em espécie a partir de contratos firmados pelo grupo Triunfo com empresas de fachada.
A denúncia mostra também contratações irregulares firmadas pela Econorte com empresas ligadas a agentes públicos do Paraná, incluindo ex-servidores do DER/PR e da Casa Civil estadual. Segundo a investigação, essas empresas não prestavam nenhum serviço à concessionária ou os prestavam com superfaturamento, de modo a beneficiar os próprios agentes públicos e seus familiares.
De acordo com o MPF, ao mesmo tempo em que eram realizados pagamentos a empresas relacionadas a operadores financeiros e agentes públicos, a Econorte foi contemplada com três termos aditivos extremamente benéficos aos interesses da concessionária, que garantiram aumentos de tarifa cobrada nos pedágios e supressão da execução de obras contratualmente previstas. Nelson Leal Júnior, ex-diretor do DER/PR,é apontado como o principal responsável pelo esquema fraudulento no órgão estatal. Ao mesmo tempo em que viabilizava os aditivos favoráveis à Econorte, Leal apresentou incremento patrimonial incompatível com seus rendimentos, usando recursos em espécie para aquisição de um apartamento de luxo em Balneário Camboriu (SC) e para depositar em suas contas pessoais. Segundo a acusação, Leal recebeu, entre 2013 e 2016, mais de R$ 2 milhões em depósitos em espécie, sem comprovação de origem, nas contas-correntes que controlava.
A denúncia aponta ainda que o ex-diretor do DER/PR foi presenteado pela Econorte com dois ingressos para assistir a um jogo da Copa do Mundo de 2014 em Brasília (DF), em camarote do grupo Triunfo. Cada ingresso custou cerca de R$ 5 mil e as despesas de viagem foram pagas com recursos em espécie, poucos meses antes da aprovação de um aditivo favorável aos interesses do grupo econômico da Econorte.
Por fim, a denúncia descreve que Leal usou seu cargo no DER/PR para favorecer também a Ecosul Brasil, do empresário Wellington Volpato. Em troca de privilégios na liberação de pagamentos e na edição de aditivos favoráveis para a Ecosul, Volpato teria pago, em mais de uma ocasião, passeios em embarcações de luxo para Leal e seus familiares. Por esses fatos, a denúncia imputou ao empresário e a Leal os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva.