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Moraes proíbe que MP defina para onde vão recursos de acordos de delação e multas de condenações da Lava Jato

Para Moraes, cabe à União, junto com o Congresso, decidir a destinação desses valores

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Por Rafael Moraes Moura e BRASÍLIA
Atualização:

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),  proibiu nesta quarta-feira (10) que o Ministério Público defina para onde devem ser destinados os recursos obtidos por meio de multas e sanções decorrentes de condenações criminais, colaborações premiadas ou outros acordos realizados. Em uma nova derrota da Lava Jato, o ministro proibiu que a destinação desses recursos seja estabelecida em acordos firmados pelo Ministério Público. Para Moraes, cabe à União, junto do Congresso, decidir como esses valores deverão ser utilizados.

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A decisão de Moraes foi tomada na análise de uma ação proposta pelo PT e pelo PDT, que apontaram ao Supremo que o Ministério Público não possui legitimidade para deliberar sobre a destinação desses recursos. Para os partidos, "não pode o Ministério Público tomar parte naquilo que a lei não lhe reserva".

Ao concordar com a posição dos partidos, Moraes concluiu que a definição dos valores pelo próprio MP viola o princípio de separação de Poderes e extrapola as atribuições legais da instituição.

"Em que pesem as boas intenções de magistrados e membros do Ministério Público ao pretender destinar verbas resultantes de sanções criminais para projetos sociais e comunitários - e para o enfrentamento à grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus -, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Constituição Federal, bem como a expressa atribuição ao Congresso Nacional para deliberar sobre a destinação das receitas públicas", observou Moraes.

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"Assim, as receitas oriundas de acordos de natureza penal, como toda e qualquer receita pública, devem, ao ingressar nos cofres públicos da União, ter a sua destinação a uma específica ação governamental definida por lei orçamentária editada pelo Congresso Nacional", acrescentou o ministro.

Moraes submeteu a decisão para referendo dos colegas no plenário, mas não há previsão de quando o caso vai ser julgado.

A decisão de Moraes atende também ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que alegou à Corte que cabe à União a destinação desses valores. A AGU ainda pediu ao ministro que a destinação das verbas de dois processos que tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba, que cuida da Lava Jato na primeira instância, fossem destinadas à Conta Única do Tesouro Nacional, o que também foi autorizado pelo ministro.

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