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Moraes diz que 'não há no mundo' Corte com tantas atribuições como o STF

Em palestra a 200 alunos da Escola Superior de Guerra, ministro do Supremo Tribunal Federal declara que STF 'não pode escolher o que irá julgar'

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Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Ministro Alexandre de Moraes, do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes disse nesta terça-feira, 23, que'não há no mundo nenhuma corte constitucional com tantas atribuições' como o Supremo Tribunal Federal. De acordo com Moraes, o STF é uma das poucas Cortes Constitucionais que não pode escolher o que irá julgar. "Se todos os requisitos estiverem presentes, o Supremo é obrigado a julgar a ação."

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As informações foram divulgadas no site do Supremo.

O ministro falou para cerca de 200 alunos do Curso Superior de Defesa da Escola Superior de Guerra. Ele apresentou ao grupo um panorama da história da Corte, lembrando que a Constituição de 1891 transformou o Supremo Tribunal de Justiça no STF, incluindo as funções penais, como o julgamento de autoridades com foro por prerrogativa de função e a análise de habeas corpus.

"Toda privação de liberdade ou a ameaça a ela pode chegar ao Supremo Tribunal Federal", observou.

O ministro destacou que, ao longo do tempo, o STF foi recebendo outras competências, inexistentes, por exemplo, na Corte Suprema dos Estados Unidos, que foi o modelo para o Supremo brasileiro. Lembrou ainda que, a partir da década de 1920, o STF também recebeu a atribuição de julgar mandado de segurança, o remédio constitucional de tutela de todos os direitos, menos o da liberdade.

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Segundo o ministro, em 1965, uma emenda constitucional criou a possibilidade de ingresso de representação de inconstitucionalidade no Supremo, sendo que a única autoridade legítima para apresentá-la era o procurador-geral da República.

A Constituição de 1988 ampliou a legitimidade para a propositura de controle concentrado de constitucionalidade, criando outros instrumentos como a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). Moraes destacou ainda que a Lei 9.882/1999 regulamentou o uso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Por sua vez, a Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) disciplinou a repercussão geral e a súmula vinculante, instrumentos criados com o objetivo de desafogar o Supremo.

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