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Moro intima Lula para depor como testemunha de amigo preso na Lava Jato

Ex-presidente foi arrolado pela defesa do pecuarista José Carlos Bumlai, alvo da Operação Passe Livre pelo empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões no Banco Schahin para o PT; depoimento será por videoconferência

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Por Fausto Macedo e Ricardo Brandt
Atualização:

 Foto: Estadão

O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, marcou para o dia 14 de março às 9h30 depoimento do ex-presidente Lula como testemunha de defesa do pecuarista José Carlos Bumlai - réu em ação penal por corrupção e gestão fraudulenta de instituição financeira.

Bumlai e Lula são amigos desde 2002. O pecuarista foi preso em 24 de novembro na Operação Passe Livre, desdobramento da Lava Jato.

Lula vai depor por videoconferência, ou seja, ele não vai ficar frente a frente com o magistrado da Lava Jato. Para agilizar os processos sob sua tutela, Moro tem realizado rotineiramente audiências por videoconferência.

 

Bumlai admitiu à Polícia Federal ter tomado empréstimo de R$ 12 milhões em outubro de 2004 no Banco Schahin. Ele afirmou que o destinatário de todo o dinheiro foi o PT. Na ocasião, o partido estava com dificuldades de caixa, devendo para fornecedores da campanha que elegeu Lula presidente dois anos antes.

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A PF e o Ministério Público Federal sustentam que em troca do "socorro" financeiro para o PT, o Grupo Schahin foi beneficiado com um contrato de operação do navio-sonda Vitória 10000, sem licitação, ao preço de US$ 1,6 bilhão.

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Em resposta à acusação da Procuradoria da República, a defesa de Bumlai afirmou ao juiz federal Sérgio Moro. "A proximidade entre Bumlai e Lula sempre foi muito explorada pelos que, maliciosamente, viam nela a oportunidade de encontrar malfeitos que pudessem ser atribuídos ao segundo, seja durante, seja depois de seus dois mandatos. Nesse período, não foram poucas as insinuações e por vezes até imputações de que o defendente seria um intermediário de negócios escusos de interesse do ex-chefe do Executivo."

"Na verdade - prosseguiu a defesa -, o crime é ser amigo de Lula e, pasme, Juiz, existe até fotografia de ambos numa festa junina, tornando irretorquível a consumação do delito do artigo 362 do Código Penal. Sua ameaça à ordem pública consiste em seu potencial de, no crescendo da indignação, delatar o ex-presidente de alguma forma. Esta é a essência deste processo."

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