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Monotonia na propaganda eleitoral

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Por Arthur Rollo
Atualização:

Mal começou a veiculação da propaganda eleitoral, no rádio e na televisão, e inúmeras representações já chegaram à comissão de juízes da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo questionando as veiculações.

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O candidato deve aparecer, pelo menos, setenta e cinco por cento do tempo da propaganda, dizem uns. Não pode usar nada de computação gráfica, dizem outros. Há aqueles, ainda, que afirmam que a locução está proibida. Tudo isso acontece porque a reforma eleitoral, mais uma vez, foi feita de última hora e a redação da normal legal não é das melhores.

Em relação à computação gráfica, por exemplo, o legislador eleitoral foi e voltou. Na minirreforma de 2013 a computação gráfica passou a ser permitida e, na minirreforma de 2015, voltou a ser proibida. Como a minirreforma de 2013 não foi aplicada para as eleições de 2014, tal permissão sequer chegou a ser efetivada. Mas, afinal de contas, o que é computação gráfica?

Em matéria de sons e imagens quase tudo hoje é feito por computador. A edição dos programas no rádio e na televisão, por exemplo, é feita por computador. O que a lei eleitoral proíbe são as imagens computadorizadas, que modifiquem a realidade e enganem o eleitor.

Mas não é disso que estão reclamando aos juízes eleitorais. Reclamam das transições de imagens, dos símbolos partidários e dos caracteres inseridos por computador. Hoje, como é sabido, qualquer um que tem um telefone inteligente consegue produzir esse tipo de efeito, sem maiores custos e rapidamente.

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Se o objetivo do legislador doravante é baratear os custos das campanhas eleitorais, esses recursos computadorizados serão imprescindíveis, porque, para fazer um programa de qualidade que o eleitor tenha interesse em assistir, ou se utilizam esses recursos ou se gasta uma fortuna em estúdio. O croma é muito mais barato do que montar um cenário no estúdio e é uma forma de inserção de imagens por computador, computação gráfica, portanto.

O que a lei veda é a realidade virtual, por exemplo: a construção de uma obra, prometida pelo candidato, por recursos computadorizados. Proíbe recursos computadorizados e artifícios que enganem o eleitor.

Hoje a maior parte da propaganda eleitoral no rádio e na televisão é feita através de inserções. Não tem sentido algum engessar as propagandas eleitorais com inúmeras regras e volta-las ao tempo da ditadura, porque, quando inseridas nos intervalos comerciais das emissoras de televisão, darão ao eleitor a impressão de que os temas eleitorais são monótonos e arcaicos. A propaganda eleitoral nesses termos acabará desinteressando ainda mais os eleitores pela política.

É certo que o candidato não pode ser vendido como um produto e que o eleitor não pode ser enganado. Isso, entretanto, não tem nada a ver com a proibição de computação gráfica. Vai muito além disso!

Na esteira dessa monotonia, alguns partidos estão exigindo que o candidato apareça em, pelo menos, setenta e cinco por cento do tempo da propaganda. Essa exigência não está na lei! Decorre de uma interpretação literal e equivocada!

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Para impedir a chamada invasão de horários, que o candidato a prefeito ocupe o tempo da propaganda do candidato a vereador e vice-versa, a lei restringe a participação dessa espécie de apoiador, candidato, a vinte e cinco por cento do tempo da propaganda. No mais, o candidato e seus apoiadores podem dividir o tempo entre si e acompanhados de caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música e vinhetas. O que importa é que haja a propaganda do candidato, com a veiculação de suas propostas, opiniões e qualidades.

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Também não há veto na lei à locução nos programas eleitorais. A locução, além de ser um recurso barato, historicamente sempre esteve presente nas campanhas eleitorais, até mesmo na ditadura. Alternar a voz do candidato, com jingles e locuções torna os temas das propagandas eleitorais menos áridos e isso não tem nada a ver com enganar o eleitor.

Todas essas questões colocadas estão aguardando as primeiras decisões da Justiça Eleitoral, diante da novidade da lei e dos temas ainda não terem sido enfrentados. A propaganda eleitoral monótona e arcaica certamente, ao invés de atrair, afastará o eleitor da política. Já existiram tentativas anteriores de engessar os programas eleitorais, que se mostraram prejudiciais à democracia.

A propaganda eleitoral ampla e moderna é instrumento preciosíssimo da democracia, porque é através dela que os candidatos se fazem conhecidos e levam ao conhecimento do eleitorado suas ideias e opiniões e pedem os votos dos eleitores.

Os temas eleitorais já são em si áridos e desinteressantes para parcela significativa da população. Atrelá-los a uma propaganda eleitoral cheia de regramentos e pegadinhas feitas pelo legislador certamente fará com que aqueles que os assistem migrem para atividades mais amenas e prazerosas. Hoje as ofertas e as opções para os eleitores são muitas e a propaganda eleitoral deve ser veiculada de forma tal que amenize a aridez dos assuntos e que atraia o eleitor. Nesse sentido foi a substituição do tempo do bloco, cansativo, por um maior número de inserções.

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Esperamos que as pretensões de tornar a propaganda eleitoral monótona não vinguem.

* Arthur Rollo, 40, advogado

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