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Momento inoportuno para acabar com benefícios fiscais imprescindíveis

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Por Lucas Miglioli
Atualização:

O governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 65.156/2020, fixou o prazo final para 31 de outubro e 31 de dezembro de 2020, de diversos benefícios fiscais previstos no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490/2000, que concede isenção (Anexo I do RICMS/00), redução da carga tributária (Anexo II do RICMS/00) e crédito outorgado (Anexo III do RICMS/00).

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A rigor, os benefícios fiscais são concedidos a diversos setores como forma de estimular o crescimento da economia e atrair investimentos ao Estado, que, anualmente, deixa de arrecadar R$ 40 bilhões de ICMS. A arrecadação de ICMS prevista para 2021 é em torno de R$ 141 bilhões, representando 66% da arrecadação do Estado, sendo sua principal fonte de receita.

É justamente o impacto do ICMS no orçamento que o coloca na mira do governo paulista, que, pressionado a aumentar a arrecadação para enfrentar a crise decorrente da pandemia do novo coronavírus, pretende cortar 20% dos benefícios fiscais concedidos, elevando sua arrecadação em R$ 8 bilhões.

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Essa medida integra a primeira fase do projeto de modernização tributária e de retomada econômica do Estado de São Paulo, que toma forma por meio do Projeto de Lei nº 529/2020, recentemente encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, cujo pacote de medidas prevê cerca de R$ 8,8 bilhões em ganho financeiro, além de benefícios oriundos da diminuição da máquina administrativa com a extinção de dez fundações e autarquias, como EMTU (transporte de passageiros intermunicipais), CDHU (habitação), DAESP (aeroportos regionais) e SUCEN (combate de endemias), ensejando a demissão de 5,6 mil profissionais celetistas contratados até 1983.

Não podemos negar a necessidade de o Estado equilibrar suas contas, abaladas pelos efeitos negativos da pandemia da COVID-19 nas despesas (investimento em ações governamentais para enfrentar a pandemia, nas áreas de assistência social e saúde, como a aquisição de equipamentos hospitalares, medicamentos e contratação de profissionais de saúde) e receitas públicas (diminuição das receitas tributárias). Ao que tudo indica, o déficit orçamentário para o exercício de 2021 será algo em torno de R$ 10,4 bilhões.

Contudo, esse não é momento mais oportuno para acabar com os benefícios fiscais imprescindíveis à sobrevivência e muitas empresas já muito combalidas pela crise pela qual estamos passando.

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Uma coisa é certa, se a arrecadação do ICMS foi pequena por conta do recesso econômico, poderá ainda muito menor, no longo prazo, com a extinção dos benefícios fiscais, simplesmente porque empresa fechada não recolhe nenhum imposto.

*Lucas Miglioli, sócio do Miglioli e Bianchi Advogados

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