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Moçambique leva informações e relatos sobre compra de aviões da Embraer

Procuradores do país africano, com auxílio direto da Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República, participaram da oitiva de funcionários e ex-empregados da empresa brasileira que fechou acordo de leniência sobre suposta corrupção na Linhas Aéreas de Moçambique entre 2007 e 2009

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Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Sede da Procuradoria-Geral da República em Brasília. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADÃO  

A Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República (SCI/PGR) intermediou o depoimento de pessoas residentes no Brasil e o envio de informações a Moçambique, para colaborar com autoridades do país africano. O material vai subsidiar a investigação que apura a suposta prática de corrupção na compra de duas aeronaves da Embraer pela empresa pública Linhas Aéreas de Moçambique (LAM), entre os anos de 2007 e 2009.

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Nesta semana, informa a Secretaria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República, procuradores moçambicanos vieram ao Brasil para participar da oitiva de funcionários e ex-empregados da Embraer realizada na Procuradoria da República no município de São José dos Campos (SP), onde fica localizada a sede da empresa. Os depoimentos foram tomados pelo procurador da República Angelo Augusto Costa.

A Secretaria de Cooperação Internacional da PGR também intermediou o envio às autoridades moçambicanas de informações prestadas pela Embraer em resposta ao pedido do Ministério Público do país africano.

A empresa brasileira firmou acordo de leniência com os Ministérios Públicos do Brasil e de Moçambique, em fevereiro deste ano, em que se compromete a fornecer toda a informação e documentos solicitados pelas autoridades. Esse foi o primeiro acordo de leniência multilateral firmado pela Procuradoria-Geral da República.

A colaboração entre os dois países é regida pela Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Decreto nº 8.833/2016). A PGR é uma das autoridades centrais para os pedidos em matéria penal expedidos com base na Convenção.

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