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Misoginia, não!

Por Maria Carla Fontana Gaspar Coronel
Atualização:
Maria Carla Fontana Gaspar Coronel. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Um dos problemas comportamentais que mais causam prejuízos na sociedade brasileira é a misoginia. Os motivos para essa conduta variam, mas os resultados costumam se repetir em todas as instituições da sociedade. A misoginia é o desprezo contra o sexo feminino e pode manifestar-se de várias maneiras, especialmente no seio da família. Os casos e seus protagonistas mudam, mas as cenas parecem as mesmas.

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Maridos se valem das informações privilegiadas que possuem de suas esposas para humilhá-las e até mesmo atacar seu patrimônio. Existem também aqueles que insistem em rotular mulheres de acordo com seu comportamento e padrões de beleza. O problema acomete famílias, gera consequências nas escolas e, obviamente, se espalha pelo ambiente de trabalho.

Este tema surgiu após a recente decisão da 13.ª vara Cível de Brasília/DF. Neste caso específico, um servidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi condenado na Justiça por danos morais coletivos por violação de privacidade, da honra e da intimidade de mulheres que possuíam perfil no aplicativo de relacionamentos. Segundo consta nos autos, este homem havia criado um blog anônimo, denominado Hipocrisia Feminina, pelo qual publicava ofensas e humilhações contra algumas usuárias do aplicativo de relacionamentos.

Na sentença do magistrado, o homem foi condenado a tirar o site do ar e a pagar indenização de R$ 30 mil, que será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Ainda segundo o Juiz, ao publicar imagens pessoais em redes sociais, ninguém o faz consentindo para que suas informações sejam expostas de forma humilhante.

Considera-se misoginia qualquer discurso de ódio contra as mulheres de um modo geral e isso já foi considerado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como algo incompatível com a liberdade de expressão. É fundamental que a exposição de uma opinião sempre venha acompanhada com a responsabilidade sobre as consequências que isso causará.

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Ainda neste caso, o autor se justificou informando que realizava uma investigação prévia nos perfis das mulheres e apenas atacava aquelas que utilizavam informações falsas. É interessante notar como é comum ver os agressores justificando sua conduta com "ela merecia", "ela provocou", "era só uma brincadeira" etc.

Nenhuma decepção pessoal poderia justificar qualquer ato de misoginia na família, no ambiente de trabalho, na escola, na rua ou na internet. Qualquer pessoa que se valha de materiais públicos ou informações pessoais de uma mulher para humilhá-la e denegrir sua imagem, sua vida privada ou seus relacionamentos está cometendo misoginia e poderá ser condenada judicialmente por tal prática.

*Maria Carla Fontana Gaspar Coronel, advogada do escritório Braga & Moreno

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