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Ministros querem ajuste em tese de Toffoli

Integrantes do Supremo Tribunal Federal resistem à delimitação do alcance da decisão que abre brecha para a anulação de condenações da Lava Jato

Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo e do CNJ. Foto: Gabriela Biló / Estadão

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) querem ajustes na tese apresentada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para delimitar o alcance da decisão que abre brecha para a anulação de condenações da Lava Jato, como a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia (SP). Há resistência mesmo entre aqueles que acompanharam o entendimento de Toffoli de que réus delatados (alvos de acusação) têm o direito de falar por último nas ações penais em que também há réus delatores (aqueles que firmaram acordos de colaboração premiada).

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O julgamento, que estava previsto para ser retomado nesta quinta-feira, foi adiado por conta de um impasse na costura de um consenso em torno da proposta. A previsão é a de que seja concluído neste mês, no mesmo dia em que o Supremo deve analisar o mérito de três ações que discutem a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

Em conversas reservadas, ministros discutem uma tentativa de se chegar a um "mínimo denominador comum" - para a aprovação da tese, são necessários ao menos seis votos. Dos 11 integrantes da Corte, oito decidiram que é necessário fixar parâmetros - os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, por outro lado, rechaçaram sequer iniciar essa discussão.

A tese apresentada por Toffoli fixa critérios para delimitar a brecha que pode anular casos da Lava Jato. O ministro propôs aos colegas que réus condenados pela Justiça podem ter a sentença anulada nos casos em que haviam solicitado falar por último na primeira instância, mas tiveram o direito negado pela Justiça - e que entraram com recurso nas fases subsequentes do processo.

Integrantes da Corte ouvidos reservadamente pelo Estado contestam a necessidade de o réu delatado ter que haver recorrido também em instância superior para falar por último, lembrando que há casos em que os investigados podem ter sido absolvidos em primeira instância e condenados na segunda. Um ministro também aponta que nem sempre investigados apresentam condições de pagar por advogados qualificados para traçar uma boa estratégia jurídica.

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Outro ponto considerado controverso, trazido à tona por Lewandowski na sessão de quarta-feira, é a situação dos processos com mais de um réu, em que um deles pediu o prazo diferenciado (para se manifestar depois do delator) e o outro, não. Pela tese de Toffoli, apenas o que pediu para se manifestar por último seria beneficiado.

Toffoli também sugeriu que é necessária a comprovação da demonstração de prejuízo por parte da defesa do réu. Na sessão de quarta-feira, Rosa Weber disse que o réu delatado que não teve assegurado o direito de falar por último não precisa comprovar o prejuízo à defesa. Para a ministra, só o fato de o direito ter sido negado pela Justiça já deve levar à anulação da sentença.

"Estamos tratando das garantias do devido processo legal e da ampla defesa, que são garantias asseguradas pela lei fundamental do País. Entendo que a violação configura hipótese de nulidade absoluta - o prejuízo é presumido, não precisa ser demonstrado. Não caberá ao paciente (réu) demonstrar a ocorrência do prejuízo", disse Rosa.

O decano do STF, ministro Celso de Mello, por sua vez, destacou no julgamento um precedente do próprio Supremo e uma extensa lista de autores que defendem a posição de que o prejuízo do réu dispensa comprovação. "Para eles (esses autores), torna-se dispensável a demonstração do prejuízo, porque não há vício jurídico mais grave do que a transgressão ao que estabelece a Constituição."

Ausência. Oficialmente, o Supremo alegou que a discussão foi adiada porque Toffoli aguarda o quórum completo, por considerar que a decisão deve ser tomada com a presença de todos os 11 ministros. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não compareceram à sessão desta quinta-feira. Segundo o STF, Celso esteve ausente por questões médicas, e Lewandowski proferiu palestra fora do Distrito Federal, "em compromisso assumido já há algum tempo".

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