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Ministro do STJ restabelece condenações por improbidade e Arruda fica outra vez inelegível

Gurgel de Faria revogou liminar do presidente da corte, Humberto Martins, invocando decisão anterior que negou pedido 'idêntico' do ex-governador do DF José Roberto Arruda

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Processo contra José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, vai recomeçar na Justiça Eleitoral. Foto: André Dusek/Estadão

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, revogou decisão liminar dada pelo presidente da corte, ministro Humberto Martins, durante o plantão judiciário e restabeleceu duas condenações por improbidade administrativa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. O despacho derrubado por Faria havia aberto caminho para que o ex-mandatário se candidatasse nas eleições 2022.

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Gurgel de Faria fundamentou sua decisão citando um despacho anterior, dado em 'processo idêntico' também impetrado por Arruda. Considerando que o pedido era similar ao já analisado, o ministro argumentou que o julgamento pela corte estaria inviabilizado.

"Tendo em conta que a decisão deste relator pode ser combatida por meio do recurso próprio (artigo 1.021 do CPC/2015), evidencia-se a inadequação da presente via, sendo certo, ainda, que eventual fato novo, como alegado na inicial (não conhecimento do pedido de efeito suspensivo em agravo interno), pode ser suscitado na tutela provisória originária", apontou o relator ao não conhecer dos pedidos feitos por Arruda.

O pedido 'idêntico' citado por Faria foi negado por ele próprio em junho. A solicitação era para que fosse concedido efeito suspensivo a um recurso em que Arruda questiona sua condenação por improbidade, junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A tramitação do recurso em questão estava suspensa, à espera do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa. O tema começará a ser discutido pela corte máxima nesta quarta-feira, 3.

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A concessão do efeito suspensivo por Gurgel de Faria afastaria a aplicação imediata do acórdão da corte do Distrito Federal até o julgamento do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO EX-GOVERNADOR

A reportagem busca contato com Arruda. O espaço está aberto para manifestações.

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