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Ministro do STJ arquiva ação contra Wesley Safadão e Thyane Dantas por fura-fila da vacina

Decisão manda encerrar processo movido pelo Ministério Público do Ceará, que imputa ao casal os crimes de peculato e corrupção passiva privilegiada

Por Rayssa Motta
Atualização:

 Foto: Reprodução/Instagram

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou trancar a ação movida pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE) contra o cantor Wesley Safadão, e a mulher dele, Thyane Dantas, acusados de irregularidades na vacinação contra a covid-19.

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O ministro João Otávio de Noronha atendeu a um pedido da defesa para encerrar o processo e arquivar a investigação contra o casal. Eles foram denunciados em fevereiro pelos crimes de peculato e corrupção passiva privilegiada. Uma ex-produtora do músico e uma servidora da Secretaria de Saúde de Fortaleza também foram alvo das acusações.

De acordo com o MP, Thyane Dantas furou a fila da vacinação no dia 8 de julho de 2021. Ela tinha 30 anos e, na época, o calendário de imunização em Fortaleza previa aplicação da vacina em pessoas com 32 anos ou mais. Já Wesley Safadão e a produtora Sabrina Tavares estavam agendados para receber o imunizante em um posto de vacinação, mas foram a outro endereço onde estava sendo aplicada a vacina de dose única da Janssen.

A reportagem entrou em contato com o Ministério Público do Ceará para saber se o órgão pretende entrar com recurso e aguarda resposta. Como a decisão é individual, os promotores podem pedir que o próprio ministro reconsidere o posicionamento ou que o caso seja levado ao plenário do STJ para uma análise colegiada.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO WILLER TOMAZ, QUE REPRESENTA WESLEY SAFADÃO

"A justiça e a legalidade foram devidamente restabelecidas. Mas não há como apagar o quão lamentável foi o espetáculo midiático promovido pelo Ministério Público cearense, fato que causou sérios prejuízos à imagem e à honra de Wesley, Thyane e Sabrina.

Toda a acusação foi motivada em suposições que sequer constituem crime, o que por si só já configura um excesso flagrante por parte do Ministério Publico, tendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça nada menos que reconhecido essa situação de abuso de poder."

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